Prova Comentada de Direito Tributário – ISS-Niterói (Fiscal) – 03 Recursos!!!

Olá, amigos, boa noite!

Depois de uma intensa preparação para as provas do concurso ISS-Niterói, chegou a hora de verificarmos como foi nosso desempenho, não é mesmo? Estou na esperança de aqueles que realmente se dedicaram na preparação para este certame que venha a lograr êxito nele!

Muitos candidatos estão assustados com o nível da prova! Felizmente, em  nossa disciplina (Direito Tributário), tivemos uma prova de um modo geral tranquila, tendo sido cobrada, das 20 questões, apenas 01 de Legislação Tributária Municipal! Portanto, quem estudou pra valer Direito Tributário teve a chance de garantir uma excelente pontuação, afinal os temas cobrados na prova estavam em nosso curso ministrado aqui no Estratégia!

Diante da análise realizada em todas as questões, vislumbramos 03 possibilidades de recursos! Isso mesmo, duas possível anulações e uma possível alteração de gabarito! Portanto, muita atenção nas questões 43, 45 e 56, relativas à Prova Tipo 01 (Branca).

Os comentários de todas as questões, à exceção da Questão 51, que cobrou a legislação tributária específica do Município de Niterói, seguem abaixo!

Um grande abraço e muito sucesso a todos vocês!

Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária

Facebook: /ProfFabioDutra


Questão 41 – Um contribuinte é devedor do Município em relação aos seguintes créditos tributários de impostos:

IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;

ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;

IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;

ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;

ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.

O contribuinte realiza um único pagamento. De acordo com as normas do CTN, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação em primeiro lugar para o seguinte crédito tributário:

(A) IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;

(B) ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;

(C) IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;

(D) ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;

(E) ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.

De acordo com o art. 163, a imputação deve seguir as seguintes regras:

I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II – primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III – na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV – na ordem decrescente dos montantes.

Comentário: O candidato deveria conhecer tais regras para que fosse possível determinar a alternativa correta. Veja que a solução ao caso apresentado ensejou a utilização das quatro regras previstas, isso ocorreu porque há mais de um débito por obrigação própria (1ª Regra), há mais de um débito com natureza de imposto (2ª Regra), assim como também há mais de um débito com o mesmo prazo de prescrição (3ª Regra).

Dessa forma, ficamos com os débitos de IPTU, no valor de R$ 400,00, e o valor de ISS, no valor de R$ 1.000,00, pois possuem prazo prescricional inferior. Como a última regra estabelece que se dê prioridade aos débitos de maior valor (ordem decrescente), a resposta correta é a Letra E: ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.

 

Gabarito: Letra E

Questão 42 – Um contribuinte do Município, inconformado com a imposição de um auto de infração do ISS, decide discutir em juízo a incidência ou não do tributo, ingressa com a ação judicial que considera oportuna e efetua o depósito integral e em dinheiro do valor do crédito tributário em discussão. Nesse caso:

(A) o depósito judicial é condição inafastável para o regular processamento da ação;

(B) com a decisão definitiva do processo contrária ao contribuinte, a quantia depositada deverá ser convertida em renda da Fazenda, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;

(C) o depósito da quantia questionada, integral ou parcial, suspende a exigibilidade do crédito tributário;

(D) com a decisão definitiva do processo contrária ao contribuinte, a quantia depositada deverá ser convertida em renda da Fazenda, extinguindo o crédito tributário;

(E) o depósito judicial é desnecessário, pois o mero ajuizamento da ação suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Comentário:

Alternativa A: O depósito do montante integral é facultativo, conforme jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 28). Alternativa errada.

Alternativa B: Na realidade, com a decisão definitiva em favor da União, o depósito integral é convertido em renda em favor da Fazenda, extinguindo o crédito tributário, com base no art. 156, VI, do CTN. Alternativa errada.

 

Alternativa C: Apenas o depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme Súmula 112 do STJ. Alternativa errada.

Alternativa D: Conforme comentamos, com a decisão definitiva em favor da União, o depósito integral é convertido em renda em favor da Fazenda, extinguindo o crédito tributário, com base no art. 156, VI, do CTN. Alternativa correta.

Alternativa E: O mero ajuizamento da ação não suspende a exigibilidade do crédito tributário, devendo o sujeito passivo realizar o depósito do montante integral, caso não consiga obter a concessão de medida liminar ou tutela antecipada. Alternativa errada.

 

Gabarito: Letra D

 

Questão 43 – A sociedade empresária XPTO adquiriu da sociedade empresária ABC um dos seus estabelecimentos e manteve, no mesmo local, a exploração da mesma atividade da alienante XPTO, que possuía inúmeros débitos tributários relativos àquela atividade ali desenvolvida. Nesse caso, a sociedade empresária ABC responde:

(A) solidariamente em relação a todos os tributos devidos pela sociedade empresária XPTO, ainda que a aquisição tenha ocorrido em alienação judicial em processo de falência;

(B) subsidiariamente com a sociedade empresária XPTO, se esta mantiver a exploração de atividade comercial, por todos os tributos devidos até a data da aquisição;

(C) subsidiariamente com a sociedade empresária XPTO, se esta mantiver a exploração de atividade comercial, pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao estabelecimento adquirido;

(D) solidariamente com a sociedade empresária XPTO, se esta mantiver a exploração de atividade comercial, pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido;

(E) solidariamente pelo tributos devidos pela sociedade empresária XPTO em qualquer situação.

Comentário: Nesta questão houve confusão na definição de quem seria alienante e quem seria o adquirente, pois dentro do próprio enunciado foi dito que a sociedade empresária XPTO adquiriu estabelecimento comercial da sociedade empresária ABC. Logo adiante, foi dito que a sociedade XPTO era, na verdade, alienante, gerando erro que levou os candidatos ao erro.

 Como resposta, a banca considerou a Letra C, isto é, levando em consideração que a responsabilidade tributária é subsidiária do adquirente de estabelecimento comercial, conforme art. 133, II, do CTN, o gabarito preliminar considerou que a sociedade ABC é a sociedade adquirente, o que contradiz o disposto no início do seu enunciado.

Assim sendo, o erro tornou a questão sem sentido, não havendo resposta correta, o que enseja a sua anulação.

Gabarito: Letra C (passível de recurso, solicitando anulação da questão)

Questão 44 – De acordo com a previsão constitucional, os entes federativos aptos a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública são:

(A) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, II e III, da CF;

(B) a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, “b” e “c”, da CF;

(C) os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF;

(D) o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF;

(E) os Estados e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF.

Comentário: Para responder esta questão, bastava que o candidato soubesse quais são os entes competentes para instituir a COSIP: Distrito Federal e Municípios.

Gabarito: Letra D

 

Questão 45 – No tocante à competência tributária, analise as afirmativas a seguir, considerando (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s).

( ) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.

( ) A competência tributária, a teor do que dispõe o Código Tributário Nacional, é indelegável. Isso significa que um ente tributante não pode instituir tributo que seja da competência tributária de outro. Não constitui, porém, violação a essa regra a delegação, por um ente tributante, a outro, das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.

( ) Como a receita do IPVA é repartida com os Municípios, o não-exercício da competência tributária pelos Estados autoriza os Municípios a exercitar tal competência, em relação aos veículos registrados em seu território.

( ) Inclui-se na competência tributária dos Municípios a instituição de contribuição previdenciária.

A sequência correta é:

(A) F, F, V, V;

(B) F, V, F, V;

(C) V, V, F, V;

(D) V, V, F, F;

(E) F, V, F, F.

Comentário:

Item I: Que os Estados são competentes para tributar a transmissão de bens por ato inter vivos não duvidamos, já que isso ocorre mediante doação, por exemplo. Contudo, não se pode generalizar, afirmando que a competência para transmissão de bens inter vivos é dos Estados, pois isso nos levaria a ignorar a relevante competência municipal, relativamente à transmissão inter vivos por ato oneroso. Ao que parece, o examinador seguiu a antiga divisão contida no CTN, em que a tributação de todos os atos de trasmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos competia aos Estados (inter vivos e causa mortis). Mas isso tudo foi alterado com o advento da CF/88. Portanto, entendemos que este item deve ser considerado incorreto, estando passível de recurso.

Item II: De fato, embora a competência tributária seja indelegável, admite-se a delegação da capacidade tributária ativa, assim entendida como as funções de arrecadar e fiscalizar o tributo. Item correto.

Item III: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Item errado.

Item IV: De fato, os Municípios possuem competência tributária para instituir contribuição previdenciária, que seria aquela cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio. Item correto.

Gabarito: Letra C (passível de recurso, solicitando alteração para Letra B)

Questão 46 – “Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:

(A) originária;

(B) corrente líquida;

(C) derivada;

(D) total;

(E) extraorçamentária.

Comentário: O fato de corresponder aos tributos já nos dá uma grande dica, no sentido de se tratar de receita derivada. Além disso, foi dito que tal receita procede do setor privado da economia. Portanto, o gabarito da questão é mesmo a Letra C.

Gabarito: Letra C

 

Questão 47 – Nos termos do Código Tributário Nacional, “a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação”. Assim, a legislação mencionada será aplicada:

(A) a pessoas naturais ou jurídicas não imunes, mesmo que isentas ou as que não sejam tributadas por força de norma infraconstitucional;

(B) a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;

(C) a pessoas naturais ou, quando se trate de pessoa jurídica, a seus diretores ou representantes legais;

(D) a pessoas jurídicas que sejam contribuintes ou responsáveis por tributos em geral ou pelo tributo específico a que se refira;

(E) a pessoas naturais ou jurídicas que sejam contribuintes do imposto a que alude a norma respectiva.

Comentário: O comando da questão consiste na transcrição do caput do art. 194, do CTN. Foi solicitado do candidato o que consta no seu par. único: a legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

Gabarito: Letra B

 

Questão 48 – Um contribuinte de ISS, tendo sido autuado pelo não recolhimento do imposto, não concorda com a cobrança do crédito tributário e impetra mandado de segurança repressivo na justiça estadual. O juiz, acatando requerimento do impetrante, concede liminar determinando que a administração tributária municipal se abstenha de praticar atos inerentes à cobrança do crédito tributário. Diante do que foi exposto e de acordo com a legislação pertinente, é correto afirmar que:

(A) a liminar perderá sua eficácia se o mandado de segurança não for julgado em primeira instância no prazo de seis meses, e, então, a administração tributária municipal poderá providenciar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e o posterior ajuizamento da execução fiscal;

(B) a liminar perderá sua eficácia se o mandado de segurança não for julgado em primeira instância no prazo de 90 (noventa) dias, e, então, a administração tributária municipal poderá providenciar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e o posterior ajuizamento da execução fiscal;

(C) enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial ou a segurança denegada, não importando o prazo, a administração tributária municipal não poderá providenciar o ajuizamento da execução fiscal;

(D) enquanto perdurar a eficácia da liminar, a administração tributária municipal deverá providenciar o ajuizamento da execução fiscal independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o representante da Fazenda Pública foi notificado da liminar, com vistas a prevenir a extinção do crédito tributário;

(E) enquanto perdurar a eficácia da liminar, a administração tributária municipal deverá providenciar o ajuizamento da execução fiscal independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o contribuinte foi notificado do lançamento do crédito tributário, com vistas a prevenir a ocorrência de prescrição da ação de execução fiscal.

Comentário: De acordo com o art. 151, IV, do CTN, a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança possui efeito suspensivo, isto é, suspende a exigibilidade do crédito tributário, situação que perdura enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial ou a segurança denegada, ao final do processo judicial.

Gabarito: Letra C

Questão 49 – Um contribuinte do ISS foi autuado em 15/09/2012 pelo não recolhimento do imposto relativo ao mês de abril de 2011. Não foi feito o pagamento e nem foi apresentada impugnação ao auto de infração, tendo o crédito tributário sido inscrito em dívida ativa em 20/05/2013. A execução fiscal foi ajuizada em 15/10/2014 e o juiz despachou determinando a citação em 20/01/2015. Considerando a situação hipotética acima e as disposições do CTN, é correto afirmar que, se o contribuinte alienou um bem:

(A) em 20/04/2015, mesmo possuindo outros bens de valor superior ao crédito tributário, essa operação é presumida como fraudulenta;

(B) em 15/10/2012, e não possuía outros bens, essa operação é presumida como fraudulenta;

(C) em 20/01/2014, e não possuía outros bens, essa operação é presumida como fraudulenta;

(D) em 25/08/2011, e não possuía outros bens, essa operação é presumida como fraudulenta;

(E) em 15/11/2014, mesmo possuindo outros bens de valor superior ao crédito tributário, essa operação é presumida como fraudulenta.

Comentário: De acordo com o art. 185, caput, do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Por outro lado, não há que se falar nessa presunção caso tenham sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

Logo, para resolver a questão, temos que analisar as alternativas que mencionem alienação em data posterior a 20/05/2013 (data de inscrição do crédito em dívida ativa), e que mencione ainda que não foram reservados bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida inscrita.

Assim sendo, a única alternativa que se enquadra no nosso entendimento é a Letra C.

Gabarito: Letra C

Questão 50 – A Constituição Federal prevê várias espécies tributárias, entre as quais a modalidade cujo fato gerador pode ser o exercício do poder do Estado de limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade. Esse tributo é:

(A) empréstimo compulsório;

(B) contribuição de melhoria;

(C) imposto;

(D) taxa;

(E) contribuição parafiscal.

Comentário: O tributo em questão é a taxa, mais especificamente a taxa de polícia, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, definido no art. 78 do CTN.

 

Gabarito: Letra D

 

Questão 52 – O imposto sobre transmissão causa mortis e doações ITD e o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBIM têm fatos geradores envolvendo a transmissão de patrimônio. De acordo com a disciplina constitucional desses impostos e a jurisprudência do STF, analise as afirmativas a seguir, considerando (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s):

( ) O ITBIM não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

( ) O ITD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Congresso Nacional.

( ) O ITBIM incidirá sobre transmissões inter vivos, a qualquer título, por atos onerosos, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

( ) O ITD poderá terá alíquotas progressivas em função da base de cálculo, enquanto existe vedação da progressividade no ITBIM.

A sequência correta é:

(A) V, F, V, V;

(B) V, F, V, F;

(C) F, V, V, F;

(D) F, F, V, F;

(E) V, V, V, F.

Comentário:

Item I: De fato, é o que consta no art. 156, § 2º, I, da CF/88. Item correto.

Item II: A fixação das alíquotas máximas do ITCMD compete ao Senado Federal, e não ao Congresso Nacional. Item errado.

Item III: Está é a própria definição constitucional do tributo, cuja competência foi atribuída aos Municípios (CF/88, art. 156, II). Item correto.

Item IV: A recente jurisprudência do STF apontou no sentido de que o ITMCD pode ter alíquotas progressivas. Por outro lado, há a Súmula 656 do STF, no sentido da inconstitucionalidade da lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. Item correto.

Gabarito: Letra A

 

Questão 53 – Sobre a moratória e o parcelamento tributários, de acordo com as normas do CTN, analise as afirmativas a seguir, considerando (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s):

( ) A moratória poderá ser concedida mesmo em casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

( ) A inexistência de lei específica municipal sobre parcelamento para devedor em recuperação judicial impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do Município, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

( ) O requerimento de parcelamento do crédito tributário tem como consequência a suspensão do prazo prescricional para a Fazenda Pública, mas não o interrompe, pois se trata de hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.

( ) A moratória de tributo municipal poderá ser concedida em caráter geral pela União, desde que simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

A sequência correta é:

(A) F, F, V, V;

(B) V, F, F, F;

(C) F, V, V, V;

(D) V, F, V, F;

(E) V, V, V, F.

Comentário:

Item I: Conforme previsão no art. 154, par. único, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele. Item errado.

Item II: É exatamente a redação do art. 155-A, § 4º, do CTN, acrescido pela LC 118/05. Item correto.

Item III: O parcelamento realmente tem como consequência a suspensão do prazo prescricional, uma vez que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Item correto.

Item IV: Trata-se da polêmica previsão de concessão de moratória heterônoma, contida no art. 152, I, “b”, do CTN. Como o comando da questão solicita que as respostas aos itens sejam dadas com base no CTN, a assertiva está correta. Item correto.

 

Gabarito: Letra C

Questão 54 – O proprietário de um imóvel realizou, no fim de 2013, uma obra em seu imóvel. Por conta dessa obra, a área do imóvel foi ampliada de 120m2 para 280m2. O proprietário nada informou ao Município, descumprindo normas administrativas e tributárias que impõem a comunicação. Assim, a administração tributária municipal realizou os lançamentos do IPTU dos fatos geradores ocorridos em 2014 e 2015 com valores que consideravam uma área construída de 120m2 e não de 280m2. A prefeitura tomou conhecimento do aumento da área construída em agosto de 2015. Considerando a situação exposta e as normas do CTN, a fiscalização do Município:

(A) poderá revisar de ofício apenas o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2015, pois o exercício ainda está em curso;

(B) não poderá revisar de ofício apenas os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, pois os lançamentos já foram regularmente notificados e não podem ser alterados;

(C) não poderá revisar de ofício apenas os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, pois a constatação do aumento da área construída é introdução de modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento e somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução;

(D) poderá revisar de ofício os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, pois o aumento da área construída representa apreciar fatos desconhecidos anteriormente, mas essa revisão do lançamento só poderá ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública;

(E) poderá revisar de ofício, a qualquer tempo, os lançamentos do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015, por conta do descumprimento por parte do contribuinte das normas que determinam a comunicação da obra.

Comentário: O art. 145, III, do CTN, permite que haja alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, por iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos termos do art. 149, do CTN. Desta forma, a referida omissão do sujeito passivo quanto ao aumento da área construída do imóvel enseja revisão de ofício do IPTU correspondente aos exercícios de 2014 e 2015, já que em agosto de 2015 ainda não houve decadência do crédito tributário.

Gabarito: Letra D

Questão 55 – O Presidente, representando a República Federativa do Brasil, celebra tratado internacional com outros dois Estados soberanos, com o objetivo de incrementar a prestação de serviços de tecnologia para grandes projetos de infraestrutura. O acordo internacional, após todos os trâmites legislativos impostos pela ordem jurídica interna e internacional, passa a produzir seus efeitos, dentre os quais a isenção de todos os impostos incidentes nessa operação. Considerando que esses serviços estão incluídos na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que o tratado é:

(A) inconstitucional ao estabelecer isenção heterônoma, vedada pelo artigo 151, III, da Constituição Federal em vigor, o qual veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

(B) constitucional, pois a vedação constitucional se volta à União, nada impedindo que a República Federativa do Brasil, na qualidade de pessoa jurídica de direito público externo, celebre tratados e acordos internacionais de Direito Tributário;

(C) constitucional, pois, nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre tributação, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

(D) inconstitucional, pois somente lei complementar federal poderia estabelecer isenção de tributos estaduais e municipais;

(E) inconstitucional, pois a União somente pode conceder isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente conceder aos tributos de competência federal.

Comentário: O fato de ter sido dito que tais serviços constam na lista anexa à LC 116/03, que define os serviços tributáveis pelo ISS, implica dizer que o tratado internacional celebrado pelo Presidente da República está concedendo isenção de tributo de competência municipal.

Contudo, considerando que a questão solicita a jurisprudência do STF, podemos citar o trecho da ementa em que a Suprema Corte (RE 229.096/RS) descaracteriza a existência de isenção heterônoma na celebração de tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil: “…O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição…”.

Portanto, à luz da jurisprudência do STF, o tratado internacional citado na questão é constitucional, já que a vedação às isenções heterônomas aplica-se tão somente à União.

Gabarito: Letra B

Questão 56 – De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os impostos extraordinários:

(A) são de competência da União e só podem ser instituídos em caso de guerra externa, interna ou sua iminência;

(B) são de competência da União e podem ter fato gerador próprio de tributos de competência das demais pessoas políticas de direito público interno;

(C) podem ser exigidos nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;

(D) devem ser instituídos por meio de lei complementar;

(E) deverão ter a sua cobrança suprimida imediatamente, quando cessadas as causas de sua criação.

Comentário:

Alternativa A: A guerra interna não enseja instituição de impostos extraordinários. Alternativa errada.

Alternativa B: Embora tenha sido considerada como gabarito pela banca examinadora, entendemos que o imposto extraordinário pode ter fato gerador próprio de outro imposto de competência estadual, distrital ou municipal, mas não fato gerador de “tributos” de competência de tais entes, já que a natureza jurídica do tributo é definida pelo seu fato gerador (CTN, art. 4º), e se o imposto extraordinário possui fato gerador típico de outra espécie tributária, deixa de ser imposto. Alternativa considerada correta.

Alternativa C: A calamidade pública não enseja instituição de impostos extraordinários. Alternativa errada.

Alternativa D: Não há necessidade de edição de lei complementar, como ocorre com os empréstimos compulsórios. Alternativa errada.

Alternativa E: A cobrança deve ser suprimida gradativamente, e não imediatamente, quando cessadas as causas de sua criação. Alternativa errada.

Gabarito: Letra B (passível recurso, solicitando anulação da questão)

Questão 57 – Pertence aos Municípios:

(A) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

(B) quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

(C) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

(D) trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

(E) oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Comentário:

Alternativa A: Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 50% como mencionado na assertiva. Alternativa errada.

 

Alternativa B: Cabe aos Municípios 50% do ITR relativo aos imóveis rurais situados em seus respectivos territórios. Alternativa errada.

 

Alternativa C: Realmente, cabe aos Municípios 50% do IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios. Alternativa correta.

 

Alternativa D: Cabe aos Municípios 25% do ICMS, e não 35% como mencionado na assertiva. Alternativa errada.

 

Alternativa E: Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 80% como mencionado na assertiva. Alternativa errada.

 

Gabarito: Letra C

 

Questão 58 – Um pequeno empresário cultiva, de forma organizada e comercial, inclusive com empregados, hortaliças para venda, em sua propriedade, que está localizada em área de um Município. A rua onde fica a propriedade consta da definição de lei municipal, tem meio-fio, conta com abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários, tendo ainda iluminação pública. De acordo com a hipótese apresentada, sobre a propriedade em questão:

(A) não haverá incidência de nenhum imposto, por conta de imunidade prevista na Constituição Federal;

(B) haverá incidência do IPTU, pois a propriedade está inserida em área da zona urbana municipal; contando com quatro dos melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, indicados no CTN;

(C) haverá a incidência do ITR, pois o IPTU não incidirá sobre o imóvel urbano que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial;

(D) haverá incidência do IPTU, pois basta a lei municipal estabelecer que determinada área pertence à zona urbana para ensejar a cobrança do imposto municipal;

(E) haverá a incidência do ITR, pois o imposto federal tem sua receita repartida com o Município.

Comentário: O fato de essa questão ter dado relevância à exploração da atividade no referido imóvel faz-nos entender que a banca desejava a resposta com base na jurisprudência do STJ, segundo a qual “o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.” Trata-se da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial.

 

Gabarito: Letra C

Questão 59 – De acordo com as normas gerais de Direito Tributário, é correto afirmar que:

(A) a liquidez do crédito tributário estará assegurada somente na hipótese de não haver qualquer tipo de acréscimo ao principal, seja para remunerar, compensar ou atualizar;

(B) é permitido ao sucessor, responsável tributário por aquisição de bem móvel, exigir que primeiro o contribuinte quite algum débito existente. Somente na hipótese de inexistência de patrimônio e inadimplemento é que o contribuinte será obrigado a pagar o tributo devido;

(C) o fato gerador de obrigação tributária principal, praticado por juridicamente incapaz ou em que ele tenha provocado a sua ocorrência, não torna o tributo correspondente indevido;

(D) a cisão está expressamente prevista no CTN, como hipótese de responsabilidade dos sucessores;

(E) na hipótese de arrematação de bem imóvel em hasta pública, o eventual crédito tributário existente será de responsabilidade do arrematante.

Alternativa A: De acordo com o par. único, do art. 201, do CTN, a fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito. Alternativa errada.

 

Alternativa B: A responsabilidade do adquirente de bem móvel quantos aos tributos incidentes sobre tal bem é pessoal, e não subsidiária.      Alternativa errada.

 

Alternativa C: Aquele que pratica o fato gerador da obrigação tributária é denominado contribuinte, que nada mais é do que o sujeito passivo da obrigação tributária. Quanto a este aspecto, o art. 126, I, do CTN, definiu que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Alternativa correta.

 

Alternativa D: A cisão não foi expressamente prevista no Código Tributário Nacional. Alternativa errada.

 

Alternativa E: Na verdade, neste caso o arrematante recebe o bem imóvel livre de qualquer ônus, pois a sub-rogação ocorre sobre o preço da arrematação. Alternativa errada.

Gabarito: Letra C

 

Questão 60 – Para a validade da Certidão da Dívida Ativa, NÃO é essencial:

(A) a data da inscrição;

(B) a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

(C) a autenticação da autoridade competente;

(D) o domicílio ou residência do devedor;

(E) a indicação do livro e da folha da inscrição.

Comentário: São requisitos essenciais à validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no art. 202, do CTN:

  • Autenticação pela autoridade competente;
  • o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis;
  • a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
  • a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
  • a data em que foi inscrita;
  • sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito;
  • indicação do livro e da folha da inscrição.

De acordo com o art. 202, I, do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa indicará, sempre que possível, o domicílio ou a residência do devedor e de seus corresponsáveis.

 Gabarito: Letra D

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Fábio Dutra

Ver comentários

  • Professor, fiquei com uma dúvida no item B da questão 60. A questão cita fundamentação contratual da dívida. Todavia, no inciso III do artigo 202 do CTN, o legislador citou "disposição de lei em que seja fudado". Poda haver uma fundamentação contratual mesmo, conforme afirmou a banca?

    • Olá, Gabriel, tudo bem?

      A dívida ativa pode ter natureza tributária (legal) ou não tributária (contratual).

      Um abraço,
      Prof. Fábio

  • Professor, quanto à questão 58, fiquei em dúvida. Dr. Mauro Luis Rocha Lopes (Direito tributário – 3a edição, páginas 565/566) defende:
    “É importante notar que a atual lei federal de tributação, Lei 9.393/1996, em seu art. 1º, define o aspecto material do fato gerador do ITR como sendo a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município, não havendo qualquer tipo de menção, na referida lei, à destinação dada ao bem.
    Caberá, portanto, ao proprietário de bem situado em zona urbana municipal, mas que o destine à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ingressar no Judiciário, se tiver interesse em ‘substituir’ a incidência do IPTU pela do ITR, invocando a disposição do art. 15 do Decreto-Lei 57/1966, cuja eficácia atual de lei complementar decorre da disposição do art. 146, III, a da Constituição vigente. Isso pode acabar levando à ausência de tributação sobre o bem, já que a União considera indevida dita tributação. De fato, a RFB tem entendimento, extraído de seu sítio na internet, de que se o imóvel está situado na zona urbana do município, assim definida em lei municipal, independentemente de sua forma de utilização, o imposto incidente sobre este é o IPTU.”
    Na teoria, a FGV exigiu conhecimentos sobre a jurisprudência do STJ. Mas, na prática, pode-se dizer que incidirá o ITR, mesmo que o sujeito ativo tenha entendimento em sentido contrário?

    • Olá, Carlos, tudo joia?

      De fato, a banca não foi expressa quanto à fonte que deseja ter como fundamento para resposta. Isso por si só enseja recurso. Acredito que o fato de ter citado a utilização do imóvel implicitamente solicitou o conhecimento jurisprudencial. Já vi outras questões assim que, mesmo sem mencionar "segundo o STJ", consideraram como resposta a assertiva que se baseava na jurisprudência.

      Um abraço!
      Prof. Fábio

  • Entrei com recurso na do ITCMD VS ITBI. Agora que vi sua publicação. Disse que o item não pode ser avaliado objetivamente, porque a questão não faz nenhuma referência específica as doações e o próprio termo "inter vivos" é usado na constituição no artigo 156 II que fala do ITBI. Enfim, esta em tempo de revisar ainda. Também fiquei na dúvida da 41, pois embora a C e a E empatem no vencimento, mas muito provavelmente não na prescrição. Via de regra (e também em Niterói) o fato gerador do IPTU é primeiro de janeiro e este é lançado de ofício, já o ISS ocorre por homologação. O prazo do IPTU já estaria correndo enquanto o do ISS começaria a contar do exercício subsequente.

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