Artigo

Recurso TCU (Administração Pública)

Fala, meus amigos! Tudo joia? =)

Aqui é o prof. Stefan Fantini! Espero que vocês tenham ido muito bem na prova! =)

Neste artigo, trarei a possibilidade de RECURSO de uma questão de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA da prova do TCU.

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Vamos lá:

Questão 29

Apesar de efetivamente presente na gestão pública desde o final do século XIX, a cooperação consorciada avança amplamente na Constituição da República de 1988 como mecanismo de flexibilização da participação estatal e fortalecimento das autoridades locais na implementação de políticas públicas. Sem enquadramento jurídico, durante anos a existência dos consórcios no Brasil se deu de maneira informal por meio de afinidades político-partidárias, redes político-ideológicas e pressão de movimentos sociais. Em 2005, os consórcios passam a ser mecanismos formais de gestão. No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta:

a) ao aumento de responsabilidades sem aumento de financiamento advindos da descentralização e beneficiam majoritariamente municípios de pequeno porte;

b) ao aumento de responsabilidades e à disponibilidade de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização;

c) à descentralização e beneficiam igualmente municípios de pequeno e grande porte, facilitando a distribuição de verbas e a construção de uma estrutura de gestão compartilhada;

d) à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de pequeno porte;

e) à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de grande porte.

Gabarito preliminar: A

Gabarito sugerido: B

De fato, a Constituição Federal de 1988 trouxe maior responsabilidade aos Entes Federativos. Nesse sentido, expõe Goulart: “A ênfase na descentralização do texto constitucional de 1988 é bastante expressiva, traduzindo-se não só por ação legislativa concorrente entre os níveis de governo, como por delegações de competências e atribuições aos estados e municípios.” (Flavio Goulart, disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/seguridade-social-descentralizacao-da-saude-pos-constituicao-de-1988)

Abrucio, Grin e Demarco explicam ainda que “Desde 1988 há um paradoxo no federalismo brasileiro. Todos os municípios transformaram-se em entes federativos, com status similar aos estados e à União. Essa autonomia, no entanto, foi instituída num cenário em que a imensa maioria das municipalidades não tinha todas as condições para exercer esse novo poder político-administrativo. Além das enormes heterogeneidades que caracterizam o país em relação à geografia, à demografia e à desigualdade econômica e social, o maior desafio federativo está no seguinte fato: a Constituição e as leis subsequentes repassaram autonomia e a responsabilidade pela implementação de boa parte das políticas sociais ao plano local, só que a maioria dos governos municipais tem baixa capacidade administrativa e gerencial para realizar essa tarefa.

Nas últimas três décadas, os municípios tornaram-se a unidade federativa central para a qual direciona-se a implementação e a provisão das políticas públicas, sobretudo as de bem-estar como educação, saúde e assistência social. O pressuposto de que a descentralização de políticas viria associada com mais democracia no plano local fundamentou esse novo status federativo municipal. Ademais, ampliaram-se as fontes próprias de arrecadação tributária em nível local. As novas atribuições vieram seguidas da garantia constitucional da autonomia política, administrativa e financeira. Contudo, uma questão-chave nessa engenharia institucional do federalismo brasileiro reside na baixa capacidade administrativa local. Portanto, um efeito gerado pela descentralização consiste na necessidade de os municípios desenvolverem suas capacidades estatais dado que mais atribuições continuam a ser assumidas localmente (Grin; Abrucio, 2018).” (CAPACIDADES ESTATAIS MUNICIPAIS: O universo desconhecido no federalismo brasileiro. CEGOV. Editora: UFRGS. P. 25. Disponível em: https://joserobertoafonso.com.br/wp-content/uploads/2021/12/pub_164.pdf Grifo meu)

Diante disso, a “alternativa A” deve ser considerada ERRADA ao afirmar que houve aumento de responsabilidades SEM aumento de financiamento advindos da descentralização. Isso, pois, a Constituição Federal ampliou as fontes próprias de arrecadação tributária dos municípios. Ou seja, a Constituição Federal de 88 garantiu a autonomia financeiras dos Municípios. Portanto, não se pode dizer “SEM aumento”; isso, pois, o aumento de financiamento existiu, ainda que insuficiente em alguns casos.

Vale destacar, ademais, que o Fundo de Participação dos Municípios (FMP) “(…) é a segunda maior fonte de receita dos municípios brasileiros e, disparadamente, a primeira fonte para os municípios com população inferior a dez mil habitantes, e este Fundo integra as bases da RLIT e RCL.  Como principal componente da RCL dos Municípios de pequeno porte, esta receita influenciou, sobremaneira, a criação de novos e pequenos municípios. A competência tributária municipal e a vinculação das gestões locais com os modelos de transferências de receitas trouxeram, a partir da Constituição de 1988, um conjunto de políticas públicas condicionantes da capacidade estatal dos municípios previstas no Artigo 30 (…)” (CAPACIDADES ESTATAIS MUNICIPAIS: O universo desconhecido no federalismo brasileiro. CEGOV. Editora: UFRGS. P. 129. Disponível em: https://joserobertoafonso.com.br/wp-content/uploads/2021/12/pub_164.pdf Grifo meu)

Portanto, a Constituição Federal de 1988 trouxe, além do aumento de responsabilidades, também o aumento de financiamento para os Municípios.

É verdade que esse aumento de financiamento acabou não sendo suficiente para muitos municípios, especialmente aqueles de pequeno porte.

Nesse passo, a propósito, a alternativa B apresenta essa ideia. Vamos interpretar a alternativa B por partes:

No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta ao aumento de responsabilidades. A primeira parte da assertiva está correta (assim como trouxe a primeira parte da letra A).

No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta à disponibilidade de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização. A segunda parte da assertiva também está correta.

Com efeito, os consórcios são uma resposta direta à disponibilidade de verbas (muitas vezes insuficientes) que afetam principalmente municípios de pequeno porte, os quais não possuem uma estrutura de gestão adequada às exigências que decorreram das novas competências que advieram da descentralização.

Vejamos novamente o que nos ensinam Abrucio, Grin e Demarco: “Nas últimas três décadas, os municípios tornaram-se a unidade federativa central para a qual direciona-se a implementação e a provisão das políticas públicas, sobretudo as de bem-estar como educação, saúde e assistência social. O pressuposto de que a descentralização de políticas viria associada com mais democracia no plano local fundamentou esse novo status federativo municipal. Ademais, ampliaram-se as fontes próprias de arrecadação tributária em nível local. As novas atribuições vieram seguidas da garantia constitucional da autonomia política, administrativa e financeira. Contudo, uma questão-chave nessa engenharia institucional do federalismo brasileiro reside na baixa capacidade administrativa local. Portanto, um efeito gerado pela descentralização consiste na necessidade de os municípios desenvolverem suas capacidades estatais dado que mais atribuições continuam a ser assumidas localmente (Grin; Abrucio, 2018).” (CAPACIDADES ESTATAIS MUNICIPAIS: O universo desconhecido no federalismo brasileiro. CEGOV. Editora: UFRGS. P. 25. Grifo meu)

Em outras palavras, está correto afirmar que os consórcios são uma resposta direta ao aumento de responsabilidades, bem como à disponibilidade (insuficiente) de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte, cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização (ou seja, que possuem baixa capacidade administrativa local).

Diante de todo o exposto, fica claro que a assertiva A não merece ser considerada o gabarito da questão, de tal forma que o gabarito deve ser alterado para letra B.

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