Olá galera,
Para quem ainda não nos conhece, somos o Paulo H M Sousa (Instagram e Facebook) e a Prof. Aline Santiago, professores de Direito Civil, aqui do Estratégia Concursos (me sentindo o “super gêmeos” ativar, aqui). A foto do post é do Prof. Paulo (que dá “cara” aos cursos porque responsável pelas videoaulas), mas a redação do artigo do TST foi feita a quatro mãos, em conjunto com a Prof. Aline (que dá “palavra” aos cursos porque responsável pelo material em PDF). É a dobradinha de maior sucesso nos nossos cursos aqui no Estratégia Concursos! =)
Neste artigo vamos analisar a prova de Direito Civil do TST realizada recentemente, tecendo alguns comentários que julgamos pertinentes.
Nessa prova, foram 4 questões de Direito Civil, conforme já esperávamos. As análises que o Prof. Paulo fez no Curso Intensivo foram certeiras! Das 4 questões, 3 foram de Parte Geral, uma delas sobre um tema que ele frisou bastante durante as transmissões: pessoas. Uma outra, sobre prescrição e decadência, foi bem debatida na aula em PDF da Prof. Aline. Sucesso para nossos alunos, certamente!
Mas, demos uma olhada na prova:
Prova de Direito Civil do TST – AJAJ
43. João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre
(A) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
(B) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.
(C) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.
(D) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.
(E) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.
Comentário:
João:
Nascido na ESPANHA
Naturalizou-se ITALIANO
Casou na FRANÇA
Domiciliado no BRASIL
Alternativa “a”- correta.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do BRASIL as regras sobre:
Art. 7°. A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Gabarito preliminar letra “A”.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(A) as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo.
(B) as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
(C) as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.
(D) as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.
(E) as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Comentário:
Alternativa “c”- correta.
São pessoas jurídicas de direito privado as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.
De acordo com o Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Gabarito preliminar letra “C”.
45. Acerca da prescrição e da decadência, considere:
I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.
II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.
III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.
IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.
V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e V.
(B) II e III.
(C) I e III.
(D) II e IV.
(E) IV e V.
Comentário:
O item “I” está errado.
A prescrição iniciada contra uma pessoa, não se interrompe com sua morte, mas continua a correr contra o seu sucessor. De acordo com o Código Civil:
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
O item “II” está correto.
O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.
De acordo com o Código Civil:
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação
O item “III” está errado.
De acordo com o Código Civil:
Não se admite, porém, ampliação ou redução de prazo prescricional pela vontade das partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
O item “IV” está correto.
É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.
De acordo com o Código Civil:
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
O item “V” está errado.
De acordo com o Código Civil:
Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Gabarito preliminar letra “D”.
46. Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca:
(A) dependerá do consentimento de ambos os condôminos e deve incidir, necessariamente, sobre a integralidade do imóvel, por tratar-se de garantia real.
(B) não poderá incidir apenas sobre a parte pertencente a Antônio caso se trate de bem indivisível.
(C) poderá ser feita individualmente por Ricardo sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, desde que, em ambos os casos, exista o consentimento de Antônio.
(D) poderá ser feita individualmente por Antônio sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, independentemente, em qualquer dos casos, do consentimento de Ricardo.
(E) dependerá do consentimento de ambos os condôminos caso incida sobre a integralidade do imóvel, mas cada um pode individualmente dar em hipoteca a parte que tiver, independentemente do consentimento do outro.
Comentário:
Alternativa “e”- correta.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.420, § 2°. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
Gabarito preliminar letra “E”.
Conclusão
Como visto, a prova não apresentou problemas ou, ao que nos parece, questões que podem se sujeitar a recursos. A FCC seguiu o hábito de cobrar a literalidade da lei, ainda que algumas das assertivas e itens tenham apresentado uma forma de redação um tanto “esquisita”; porém, nada que implique em recursos.
E você, como foi na prova? Praticamente já procurando um apê em Brasília já??? Desejamos, desde já, sucesso a você!!! E, caso não tenha ido tão bem, mais sucesso nas próximas empreitadas concurseiras; vida de concurseiro é assim mesmo, nada fácil…
Se já está com a vaga garantida e pretende já seguir para o próximo concurso, ou se o TST já está no passado, dê uma olhada nos cursos ministrados pelo Prof. Paulo Sousa e pela Prof. Aline Santiago; ela tem mais foco nos concursos em geral, ele, na OAB e nas Carreiras Jurídicas. Certamente um tem um curso voltado para você! =)
Grande abraço,
Paulo H M Sousa (Instagram e Facebook)
Aline Santiago (Fórum de Dúvidas do Portal do Aluno)
O concurso público da Prefeitura de Barro Preto, no estado da Bahia, divulgou uma nota…
Edital PMMG com vagas da Saúde tem resultados divulgados! Foram divulgados os resultados da 1ª…
Foram publicados os resultados da 1ª fase, bem como a convocação para a 2ª do…
A convocação para as provas do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) foi publicada! Os…
Atenção, Coruja! A convocação para as provas do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) foi…
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…