Recursos – TRT PR – Segurança Institucional/Legislação.
Olá, pessoal!
Entendo que há possibilidade de recurso nesta questão, pois a parte “Das penas” não está no edital. E o examinador copiou a literal do § 4º do art. 33.
35) (2015 – TRT PR – FCC – Especialidade Segurança) Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, é correto afirmar:
(A) O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
(B) Após o recebimento da denúncia sempre será adotado o rito sumário.
(C) Os crimes de peculato, corrupção passiva, concussão e excesso de exação são hediondos.
(D) Crimes funcionais próprios são aqueles que se for excluída a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza.
(E) Crimes funcionais impróprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.
Comentários:
Vejamos:
Tópico do edital: Noções de Direito Penal: Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, e alterações posteriores – Infração Penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade. Imputabilidade penal. Erro de tipo, erro de proibição. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração pública.
“TÍTULO V
DAS PENAS
CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES DE PENA
(…)
SEÇÃO I
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33
(…) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)”
Gabarito: A.
Grande abraço e bons estudos!
Alexandre Herculano