Olá galera,
Para quem ainda não nos conhece, somos o Prof. Paulo Sousa (Insta e FB) e a Prof. Aline Santiago, de Direito Civil, aqui do Estratégia Concursos. A foto do post é do Prof. Paulo (que dá “cara” aos cursos porque responsável pelas videoaulas), mas a redação do artigo foi feita a quatro mãos, em conjunto com a Prof. Aline (que dá “palavra” aos cursos porque responsável pelo material em PDF), mais uma vez. Dupla de sucesso garantido aqui no Estratégia Concursos! =)
Neste artigo vamos analisar a prova de Direito Civil da do TRF-1 realizada hoje mais cedo. Teceremos os comentários que julgamos pertinentes na “ressaca” da prova.
Nessa prova, foram 8 questões de Direito Civil na prova de AJAJ, 5 questões na prova de OJAF e nada menos do que 11 QUESTÕES DE DIREITO CIVIL NA PROVA DE TÉCNICO!!! Surpreendente, não!? As apostas do Prof. Paulo a respeito dos temas de Parte Geral, nas provas de TJAA e OJAF pagaram! Já a prova de AJAJ se focou de maneira inesperada no contrato de compra e venda e na desconsideração da personalidade jurídica (essa esperada).
Mas, demos uma olhada na prova:
Prova de Direito Civil do TRF-1 – AJAJ
Doação é caracterizada pela formulação de contrato oneroso.
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O item está incorreto, pois, como esclarece o art. 538 (“Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”), a doação é liberalidade, um contrato gratuito, portanto.
A doação de ascendente para descendente importa adiantamento do que lhes couber por herança, porém não importará adiantamento se o doador expressamente dispensar a colação.
Comentários
O item está correto, na conjugação do art. 544 (“A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”) com o art. 2.005 (“São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação”).
No contrato de doação, qualquer alienação gratuita que afete a metade indisponível dos herdeiros necessários poderá ser declarada nula.
Comentários
O item está incorreto, porque, a despeito de o art. 549 (“Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”) reputar nulas doações que excedam à legítima, se o doador doar a metade disponível de seu patrimônio a outrem e doar uma parte indisponível ao próprio herdeiro necessário, no limite daquilo que ele receberia, tal doação não seria nula, mas configuraria mero adiantamento da legítima, nos termos do art. 544: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.
Assim, se eu, viúvo, tenho 100 e doo 50 a meu primo e 25 a um de meus dois filhos, essa doação é válida e importa em adiantamento do que ele receberia por herança; quando do meu falecimento, o outro filho receberia integralmente os 25 restantes.
Pessoa física sem herdeiros necessários pode doar quantos bens quiser, a título de doação universal, desde que mantenha renda suficiente para a própria sobrevivência.
Comentários
O item está correto, já que, caso o doador não tenha herdeiros necessários, não há parte indisponível da futura herança (inexistência de legítima a partilhar). Assim, a teor do art. 548 (“É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”), pode ele doar a integralidade do patrimônio, desde que reserve para si “renda suficiente para a subsistência” sua.
[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.
Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).
Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.
O credor de uma empresa poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria referida no texto.
Comentários
O item está correto, já que se o credor é da empresa, a desconsideração é despicienda.
[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.
Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).
Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.
O texto trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Comentários
O item está correto, na tradução literal da expressão “desconsideração da entidade legal”, ou como ficou mais conhecido em português, a desconsideração da personalidade jurídica.
[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.
Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).
Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.
Os patrimônios dos sócios, embora vinculados, sob nenhuma hipótese poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa.
Comentários
O item está incorreto, pois o STJ já reconheceu, no REsp 948.117, a possiblidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica já em 2010: “Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma”.
[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.
Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).
Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.
Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa.
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O item está incorreto, já que a doutrina e a jurisprudência são unânimes em apontar diferentes grandes a respeito das associações e das sociedades. Igualmente, em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica, o STJ entende não ser aplicável às associações e às sociedades as mesmas regras: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 1.023 DO CC/02. NÃO APLICÁVEL (REsp 1398438/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)”.
Prova de Direito Civil do TRF-1 – OJAF
Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.
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O item está incorreto, conforme prevê o art. 61: “Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes”.
As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor.
Comentários
O item está incorreto, segundo prevê o art. 62: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.
As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
Comentários
O item está correto, conforme aponta a doutrina mais abalizada, sendo que decorre essa característica da própria Lei 5.764/1971, que trata das cooperativas.
As disposições legais referentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.
Comentários
O item está correto, na literalidade do art. 44, §2º: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código”.
Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.
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O item está incorreto, nos termos do art. 53, parágrafo único: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.
Prova de Direito Civil do TRF-1 – TJAA
Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.
Comentários
O item está incorreto, já que o costume aceito pela LINDB é a apenas aquele conforme a lei, jamais contra ela.
A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.
Comentários
O item está correto, conforme o art. 7º: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.
A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária ou por tempo indeterminado.
Comentários
O item está correto, já que, como se extrai do art. 2º, pode a lei ter vigência temporária, contrariamente à regra geral de perenidade da norma.
Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.
Comentários
O item está incorreto, já que revogação total é a ab-rogação, sendo a derrogação a revogação parcial da lei.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.
Comentários
O item está correto, conforme o art. 45, parágrafo único: “Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”.
A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo.
Comentários
O item está correto, de acordo com o art. 47: “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo”.
As empresas individuais de responsabilidade limitada são exemplo de pessoa jurídica de direito privado.
Comentários
O item está correto, na regra do art. 44, inc. VI: “São pessoas jurídicas de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada”.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Comentários
O item está incorreto, na literalidade do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Os bens públicos dominicais são inalienáveis.
Comentários
O item está incorreto, pelo que estatui o art. 101: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”.
O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.
Comentários
O item está incorreto, pela exclusão trazida na parte final do art. 210: “Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”.
A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.
Comentários
O item está correto, na dicção do art. 205: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
Conclusão
Aparentemente, a prova não apresentou problemas ou, ao que nos parece, questões que podem se sujeitar a recursos. O CESPE, em geral, acabou cobrando a literalidade da lei, especialmente na prova de Técnico; já na prova de Analista, a coisa ficou mais dura, com alguns aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Inclusive, uma questão tratou de um caso que foi discutido nos Informativos Estratégicos, redigidos pelo Prof. Paulo, agora, em 2017!
E você, como foi na prova? Já pensando nos próximos passos e mais próximo de assumir seu cargo público? Desejamos, desde já, sucesso a você!!! E, caso não tenha ido tão bem, mais sucesso nas próximas empreitadas concurseiras; vida de concurseiro é assim mesmo, nada fácil…
Se está com a vaga garantida e pretende já seguir para o próximo concurso, ou se o TRF-1 já está no passado, dê uma olhada nos cursos ministrados pelo Prof. Paulo Sousa e pela Prof. Aline Santiago; ela tem mais foco nos concursos em geral, ele, na OAB e nas Carreiras Jurídicas. Certamente um tem um curso voltado para você! =)
Grande abraço,
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Bom dia! Fui muito bem no Direito Civil. Meu muito obrigada ao professor Paulo!