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Recursos!? TRF-1 – Direito Civil

Olá galera,

Para quem ainda não nos conhece, somos o Prof. Paulo Sousa (Insta e FB) e a Prof. Aline Santiago, de Direito Civil, aqui do Estratégia Concursos. A foto do post é do Prof. Paulo (que dá “cara” aos cursos porque responsável pelas videoaulas), mas a redação do artigo foi feita a quatro mãos, em conjunto com a Prof. Aline (que dá “palavra” aos cursos porque responsável pelo material em PDF), mais uma vez. Dupla de sucesso garantido aqui no Estratégia Concursos! =)

Neste artigo vamos analisar a prova de Direito Civil da do TRF-1 realizada hoje mais cedo. Teceremos os comentários que julgamos pertinentes na “ressaca” da prova.

Nessa prova, foram 8 questões de Direito Civil na prova de AJAJ, 5 questões na prova de OJAF e nada menos do que 11 QUESTÕES DE DIREITO CIVIL NA PROVA DE TÉCNICO!!! Surpreendente, não!? As apostas do Prof. Paulo a respeito dos temas de Parte Geral, nas provas de TJAA e OJAF pagaram! Já a prova de AJAJ se focou de maneira inesperada no contrato de compra e venda e na desconsideração da personalidade jurídica (essa esperada).

Mas, demos uma olhada na prova:

 

Prova de Direito Civil do TRF-1 – AJAJ

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

Doação é caracterizada pela formulação de contrato oneroso.

Comentários

O item está incorreto, pois, como esclarece o art. 538 (“Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”), a doação é liberalidade, um contrato gratuito, portanto.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

A doação de ascendente para descendente importa adiantamento do que lhes couber por herança, porém não importará adiantamento se o doador expressamente dispensar a colação.

Comentários

O item está correto, na conjugação do art. 544 (“A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”) com o art. 2.005 (“São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação”).

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

No contrato de doação, qualquer alienação gratuita que afete a metade indisponível dos herdeiros necessários poderá ser declarada nula.

Comentários

O item está incorreto, porque, a despeito de o art. 549 (“Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”) reputar nulas doações que excedam à legítima, se o doador doar a metade disponível de seu patrimônio a outrem e doar uma parte indisponível ao próprio herdeiro necessário, no limite daquilo que ele receberia, tal doação não seria nula, mas configuraria mero adiantamento da legítima, nos termos do art. 544: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

Assim, se eu, viúvo, tenho 100 e doo 50 a meu primo e 25 a um de meus dois filhos, essa doação é válida e importa em adiantamento do que ele receberia por herança; quando do meu falecimento, o outro filho receberia integralmente os 25 restantes.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

Pessoa física sem herdeiros necessários pode doar quantos bens quiser, a título de doação universal, desde que mantenha renda suficiente para a própria sobrevivência.

Comentários

O item está correto, já que, caso o doador não tenha herdeiros necessários, não há parte indisponível da futura herança (inexistência de legítima a partilhar). Assim, a teor do art. 548 (“É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”), pode ele doar a integralidade do patrimônio, desde que reserve para si “renda suficiente para a subsistência” sua.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.

O credor de uma empresa poderá utilizar o estabelecimento comercial para satisfazer o seu crédito, independentemente de aplicação da teoria referida no texto.

Comentários

O item está correto, já que se o credor é da empresa, a desconsideração é despicienda.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.

O texto trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Comentários

O item está correto, na tradução literal da expressão “desconsideração da entidade legal”, ou como ficou mais conhecido em português, a desconsideração da personalidade jurídica.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.

Os patrimônios dos sócios, embora vinculados, sob nenhuma hipótese poderão ser expropriados para satisfazer os credores da empresa.

Comentários

O item está incorreto, pois o STJ já reconheceu, no REsp 948.117, a possiblidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica já em 2010: “Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária

[…] muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros […] A fim de pôr cobro a esses desvios, formou-se a doutrina conhecida como disregard of legal entity, para vincular o patrimônio dos sócios.

Nestor Duarte, Código civil comentado. São Paulo. Ed. Manole, 2007, p.432 (com adaptações).

Considerando o texto precedente e aspectos a ele inerentes, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil.

Descumprimento de finalidades estatutárias significa o mesmo que desrespeito aos objetivos sociais da empresa.

Comentários

O item está incorreto, já que a doutrina e a jurisprudência são unânimes em apontar diferentes grandes a respeito das associações e das sociedades. Igualmente, em se tratando de desconsideração da personalidade jurídica, o STJ entende não ser aplicável às associações e às sociedades as mesmas regras: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 1.023 DO CC/02. NÃO APLICÁVEL (REsp 1398438/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)”.

 

Prova de Direito Civil do TRF-1 – OJAF

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

Na extinção de associação, os valores referentes às quotas dos associados não são revertidas a eles, visto que associações não possuem fins econômicos.

Comentários

O item está incorreto, conforme prevê o art. 61: “Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

As fundações podem ser criadas independentemente da dotação especial de bens livres pelo instituidor.

Comentários

O item está incorreto, segundo prevê o art. 62: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

As cooperativas têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.

Comentários

O item está correto, conforme aponta a doutrina mais abalizada, sendo que decorre essa característica da própria Lei 5.764/1971, que trata das cooperativas.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

As disposições legais referentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades.

Comentários

O item está correto, na literalidade do art. 44, §2º: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

Existem direitos e obrigações recíprocas entre associados.

Comentários

O item está incorreto, nos termos do art. 53, parágrafo único: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

 

Prova de Direito Civil do TRF-1 – TJAA

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

Comentários

O item está incorreto, já que o costume aceito pela LINDB é a apenas aquele conforme a lei, jamais contra ela.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

Comentários

O item está correto, conforme o art. 7º: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária ou por tempo indeterminado.

Comentários

O item está correto, já que, como se extrai do art. 2º, pode a lei ter vigência temporária, contrariamente à regra geral de perenidade da norma.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

Derrogação é o fenômeno que ocorre quando há revogação total de uma lei.

Comentários

O item está incorreto, já que revogação total é a ab-rogação, sendo a derrogação a revogação parcial da lei.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

Comentários

O item está correto, conforme o art. 45, parágrafo único: “Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

A pessoa jurídica se responsabiliza pelos atos praticados por seus administradores, desde que esses atos sejam exercidos nos limites dos poderes estabelecidos no ato constitutivo.

Comentários

O item está correto, de acordo com o art. 47: “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

As empresas individuais de responsabilidade limitada são exemplo de pessoa jurídica de direito privado.

Comentários

O item está correto, na regra do art. 44, inc. VI: “São pessoas jurídicas de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.

Comentários

O item está incorreto, na literalidade do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

Os bens públicos dominicais são inalienáveis.

Comentários

O item está incorreto, pelo que estatui o art. 101: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.

Comentários

O item está incorreto, pela exclusão trazida na parte final do art. 210: “Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”.

 

  1. 2017 – CESPE – TRF/1ª Região – Técnico Judiciário – Área Judiciária

A prescrição ocorrerá em dez anos, caso a lei não lhe tenha fixado prazo menor.

Comentários

O item está correto, na dicção do art. 205: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

 

Conclusão

Aparentemente, a prova não apresentou problemas ou, ao que nos parece, questões que podem se sujeitar a recursos. O CESPE, em geral, acabou cobrando a literalidade da lei, especialmente na prova de Técnico; já na prova de Analista, a coisa ficou mais dura, com alguns aspectos doutrinários e jurisprudenciais. Inclusive, uma questão tratou de um caso que foi discutido nos Informativos Estratégicos, redigidos pelo Prof. Paulo, agora, em 2017!

E você, como foi na prova? Já pensando nos próximos passos e mais próximo de assumir seu cargo público? Desejamos, desde já, sucesso a você!!! E, caso não tenha ido tão bem, mais sucesso nas próximas empreitadas concurseiras; vida de concurseiro é assim mesmo, nada fácil…

Se está com a vaga garantida e pretende já seguir para o próximo concurso, ou se o TRF-1 já está no passado, dê uma olhada nos cursos ministrados pelo Prof. Paulo Sousa e pela Prof. Aline Santiago; ela tem mais foco nos concursos em geral, ele, na OAB e nas Carreiras Jurídicas. Certamente um tem um curso voltado para você! =)

Grande abraço,

Prof. Paulo Sousa (Insta e FB)

Prof. Aline Santiago

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Veja os comentários
  • Bom dia! Fui muito bem no Direito Civil. Meu muito obrigada ao professor Paulo!
    Cassandra em 30/11/17 às 09:09