Recursos!? TRE/RJ – Direito Civil
Olá galera,
Para quem ainda não nos conhece, somos o Prof. Paulo Sousa (Insta e FB) e a Prof. Aline Santiago, de Direito Civil, aqui do Estratégia Concursos. A foto do post é do Prof. Paulo (que dá “cara” aos cursos porque responsável pelas videoaulas), mas a redação do artigo foi feita a quatro mãos, em conjunto com a Prof. Aline (que dá “palavra” aos cursos porque responsável pelo material em PDF), mais uma vez. Dupla de sucesso garantido aqui no Estratégia Concursos! =)
Neste artigo vamos analisar a prova de Direito Civil da do TRE/RJ realizada hoje mais cedo. Teceremos os comentários que julgamos pertinentes na “ressaca” da prova.
Nas provas de AJAJ e AJAA foram 4 questões de Direito Civil e mais uma na prova de TJAA, conforme já esperávamos. As apostas que o Prof. Paulo fez ontem na Revisão de Véspera foram certeiras!!! Na prova de Analista caiu EXATAMENTE uma questão tratada na revisão, sobre a LINDB; na prova de Técnico, EXATAMENTE uma questão de bens. Quem assistiu e prestou atenção, carimbou uma questão! Sucesso para nossos alunos, certamente!
Mas, demos uma olhada na prova:
Prova de Direito Civil do TRE/RJ – AJAA (Prova Verde – Tipo 02)
Prova de Direito Civil do TRE/RJ – AJAJ (Prova Verde – Tipo 02)
2017 – CONSULPLAN – TRE/RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária e Área Administrativa
Na classificação das pessoas jurídicas, conforme estatui o Código Civil brasileiro,
A) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.
B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
C) a União é pessoa jurídica de direito público externo os Estados, interno.
D) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.
Comentários
A alternativa A está incorreta, segundo o art. 44, inc. III: “São pessoas jurídicas de direito privado as fundações”.
A alternativa B está correta, na literalidade do art. 44, inc. V: “São pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 41, inc. I: “São pessoas jurídicas de direito público interno a União”.
A alternativa D está incorreta, já que, em que pese o CC/2002 não tratar expressamente da hipótese, é possível verificar, pelo inc. V do art. 41 (“São pessoas jurídicas de direito público interno demais entidades de caráter público criadas por lei”), que se a associação for criada por lei, era será uma pessoa jurídica de direito público.
2017 – CONSULPLAN – TRE/RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária e Área Administrativa
“Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói”. Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é:
A) Niterói.
B) Petrópolis.
C) Duque de Caxias.
D) Rio de Janeiro, capital.
Comentários
A alternativa D está correta, já que o art. 76 (“Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”) determina que o servidor público tenha domicílio necessário. Por isso, por aplicação do parágrafo único do referido dispositivo, “o domicílio do servidor público [é] o lugar em que exercer permanentemente suas funções”, pelo que tem Rogério domicílio em Niterói.
As alternativas A, B e C estão incorretas, consequentemente.
2017 – CONSULPLAN – TRE/RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária e Área Administrativa
No tocante à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, interprete o caso proposto e assinale a afirmativa juridicamente verdadeira. “A Lei n° 8.112/90 previa o direito de licença por assiduidade para os servidores federais. Posteriormente, a Lei n° 9.527/97 revogou o referido direito e o substitui por um direito à licença para capacitação”. Supondo que seja aprovada a Lei “X” em 2017 revogando a Lei n°9.527/97, poder-se-á concluir que
A) não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período.
B) com a revogação da Lei n°9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.
C) salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
D) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.
Comentários
A alternativa A está incorreta, por aplicação do art. 2º: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.
A alternativa B está incorreta, na disposição do art. 2º, § 3º: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”, dado que a lei nova nada dispôs acerca da repristinação da lei revogada anteriormente.
A alternativa C está correta, nos termos do art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
A alternativa D está incorreta, porque os servidores tinham direito adquirido à licença na vigência da lei anterior, não podendo a lei nova retroagir para cassar as licenças que já podiam ser gozadas à época; nada obstante, depois da publicação da nova lei, mesmo os funcionários anteriores não poderiam pretender gozar de novas licenças, mas apenas as não gozadas previamente.
2017 – CONSULPLAN – TRE/RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária e Área Administrativa
Uma empresa, com o intuito de promover uma campanha comercial, divulgou, sem autorização, o nome de alguns funcionários em peças publicitárias de rádio e televisão. Nos termos do Código Civil brasileiro,
A) a divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, prescinde de autorização.
B) a conduta da empresa, em relação os funcionários, feriu o direito da personalidade.
C) o nome alheio pode ser divulgado, sem autorização, apenas em campanhas de rádio.
D) os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.
Comentários
A alternativa B está correta, como se extrai do art. 18: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.
As alternativas A, C e D estão incorretas, consequentemente.
Prova de Direito Civil do TRE/RJ – TJAA (Prova Amarela – Tipo 03)
2017 – CONSULPLAN – TRE/RJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa
Para grande parte da doutrina, os bens públicos podem ser considerados como aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e são classificados tendo-se em vista a sua destinação. Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
B) São bens públicos de uso especial os afetados a uma prestação de serviço público. Como exemplos temos os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
C) São bens públicos de uso comum do povo os destinados à utilização pela população, em igualdade de condições. Sua utilização é gratuita ou retribuída, conforme for estabelecido legalmente pela entidade cuja administração pertencerem. Rios, mares, estradas, ruas e praças são indicados como parte desta classificação.
D) São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, que não estejam sendo utilizados para a prestação de serviços públicos. De maneira supletiva, os que não são de uso comum e os que não são bens de uso especial.
Comentários
A alternativa A está incorreta, já que o art. 100 (“Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”) não inclui os bens dominicais.
A alternativa B está correta, na literalidade do art. 99, inc. II: “São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.
A alternativa C está correta, na conjugação do art. 99, inc. I (“São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”) com o art. 103 (“O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”).
A alternativa D está correta, de acordo com o art. 99, inc. III (“São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”), bem como a doutrina a respeito do tema, que estabelece serem dominicais os bens públicos que não são de uso comum do povo nem de uso especial.
Conclusão
Aparentemente, a prova não apresentou problemas ou, ao que nos parece, questões que podem se sujeitar a recursos. A CONSULPLAN seguiu o hábito de cobrar a literalidade da lei; puro ctrl+c ctrl+v mesmo! Só a questão da LINDB, que tratou de um “caso” fugiu dessa regra, mas também com o conhecimento da literalidade da LINDB era possível respondê-la sem problemas.
E você, como foi na prova? Já ligando para as imobiliárias do Rio de Janeiro pra ver quanto sai um apê na frente do Posto 9??? Desejamos, desde já, sucesso a você!!! E, caso não tenha ido tão bem, mais sucesso nas próximas empreitadas concurseiras; vida de concurseiro é assim mesmo, nada fácil…
Se está com a vaga garantida e pretende já seguir para o próximo concurso, ou se o TRE/RJ já está no passado, dê uma olhada nos cursos ministrados pelo Prof. Paulo Sousa e pela Prof. Aline Santiago; ela tem mais foco nos concursos em geral, ele, na OAB e nas Carreiras Jurídicas. Certamente um tem um curso voltado para você! =)
Grande abraço,
Prof. Paulo Sousa (Insta e FB)