Recursos Receita Federal – Comércio Internacional – 3 recursos
Olá, pessoal, tudo bem?
É uma enorme satisfação estar aqui com vocês, para comentar a prova de Comércio Internacional e Legislação Aduaneira. Antes, porém, quero agradecer as mensagens dos alunos do nosso curso aqui do Estratégia.
Muitos deles me escreveram dizendo que conseguiram excelentes notas na prova; alguns deles chegaram a gabaritar essas duas disciplinas. E olha que a prova não estava nada fácil… Mas todas as questões foram abordadas em nosso curso.
Também fiquei muito feliz de ver que aqueles que fizeram o simulado final que preparei (CI + LA) tiveram contato com inúmeras questões que se repetiram na prova.
Bem, vamos aos comentários da prova de Comércio Internacional! J Já adianto que acredito que há possibilidades de recursos nas questões 57, 59 e 62. Postarei em outro artigo a análise da prova de Legislação Aduaneira!
56-A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide-Combustíveis, que é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Sobre a Cide- Combustíveis, é incorreto afirmar que:
a) a Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis.
b) é isenta da Cide-Combustíveis a nafta petroquímica, importada ou adquirida no mercado interno, destinada à elaboração de quaisquer produtos petroquímicos.
c) são ainda isentos da Cide-Combustíveis os produtos vendidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
d) a Cide incide sobre álcool etílico combustível destinado a consumo no País.
e) é responsável solidário pela Cide o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Comentários:
Letra A: correta. Segundo o art. 298, do Regulamento Aduaneiro, a CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Assim, a importação de combustíveis e a comercialização no mercado interno são fatos geradores da CIDE-Combustíveis.
Letra B: errada. Não existe mais a isenção da CIDE-Combustíveis para a nafta petroquímica, pois foi revogada pela Mesmo quando essa isenção existia, ela não se aplicava a “quaisquer operações” envolvendo a nafta petroquímica.
Letra C: correta. É o que está previsto no art. 10, da Lei nº 10.336/2001. Os combustíveis vendidos para empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação estão isentos da CIDE-Combustíveis. Nada mais natural, afinal, a venda para empresa comercial exportadora é equiparada à exportação (e você sabe que as exportações brasileiras são desoneradas.
Letra D: correta. O álcool etílico combustível está, sim, no campo de incidência da CIDE-Combustíveis.
Letra E: correta. Segundo o art. 301, do R/A, é responsável solidário pela CIDE-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
57- Sobre a Tarifa Externa Comum (TEC), é incorreto afirmar que:
a) pelo regime de ex-tarifário, pode haver redução da TEC para bens de capital, inicialmente por cinco anos, para projetos de investimento aprovados pelas Autoridades Nacionais do Mercosul.
b) faculta-se à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) a adoção de medidas específicas de redução de alíquota da TEC tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes.
c) pode haver redução da TEC em razão de desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.
d) o regime de ex-tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional.
e) o Brasil pode incluir até 100 códigos NCM em sua Lista de Exceção até 31 de dezembro de 2015, mas deve valorizar a oferta exportável existente no MERCOSUL.
Comentários:
Letra A: errada. O ex-tarifário é uma redução temporária do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não tenham produção nacional. Sua vigência é de 2 anos.
Letra B: correta. O art. 1º, da Resolução GMC nº 08/2008, dispõe que é facultado à CCM a adoção de medidas específicas de caráter tarifário tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes. Essas medidas consistem na redução de alíquotas da TEC e na determinação de uma quantidade a ser importada. Em outras palavras, poderá ser estabelecida uma cota tarifária com vistas a evitar o desabastecimento interno.
Letra C: correta. Essa era uma assertiva bastante difícil, mas que comentamos na página 47, da Aula 04 (MERCOSUL). Uma das exceções à TEC é a motivada pelo desabastecimento interno, que se aplica, dentre outros casos, quando há o “desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa”.
Letra D: correta. É exatamente essa a definição de ex-tarifário. Consiste em redução temporária do imposto de importação para 2%, pelo período de 2 anos. É aplicável aos bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção nacional.
Apesar de a ESAF ter razão em sua definição, retirada do site do MDIC, entendo que cabe recurso contra essa questão. Explico…
A Resolução CAMEX nº 17/2012, que trata da concessão de ex-tarifários, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que os ex-tarifários terão vigência de ATÉ 2 anos. Ou seja, é possível que os ex-tarifários sejam concedidos por um período inferior a 2 anos. A assertiva poderia, então, ser considerada incorreta, uma vez que afirma que os ex-tarifários são concedidos pelo período de 2 anos. Isso nem sempre é verdade, pois é possível que a concessão seja por um período inferior a esse lapso temporal.
Segue o link de um exemplo de Resolução CAMEX que concedeu o regime de ex-tarifário por período inferior a 2 anos:
http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/964
Letra E: correta. Segundo a Decisão CMC nº 58/2010, o Brasil pode manter 100 códigos da NCM em sua Lista de Exceções à TEC. Destaque-se que deve ser valorizada a oferta exportável no bloco. Exemplo: se a Argentina produz um determinado produto, o Brasil não deve colocá-lo na sua Lista de exceções com uma alíquota inferior à da TEC. Caso o faça, estará prejudicando a Argentina.
58- Sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC), pode-se afirmar:
a) com o final da Rodada Uruguai, encerrou-se a validade do GATS, permitindo maior liberalização mundial para o comércio de serviços.
b) o Brasil não foi membro fundador do GATT, em razão da oposição do Governo Vargas à cláusula do padrão-ouro.
c) apesar de avanços modestos, a reunião ministerial de Bali conseguiu alcançar um Acordo de Facilitação de Comércio.
d) a Rodada Uruguai não foi concluída em razão da oposição da Índia quanto ao patenteamento de medicamentos.
e) em razão do acordo de Bali no acordo de quotas agrícolas, o Brasil encerrou o contencioso do algodão contra os Estados Unidos.
Comentários:
Letra A: errada. O GATS foi um dos resultados da Rodada Uruguai. Até então, não existia um acordo que tratasse do comércio de serviços. O GATS continua em vigor até hoje.
Letra B: errada. O Brasil foi uma das Partes Contratantes originárias do GATT.
Letra C: correta. A Conferência Ministerial de Bali teve resultados modestos, considerando-se a abrangência da Rodada Doha. Um dos seus avanços foi a celebração do Acordo de Facilitação de Comércio.
Letra D: errada. A Rodada Uruguai foi concluída em 1994 e resultou na criação da OMC.
Letra E: errada. A controvérsia em torno dos subsídios dos EUA ao algodão persiste até hoje. O Brasil deverá, inclusive, abrir um Painel de Implementação na OMC para questionar a nova lei agrícola dos EUA. Veja o link que trata do tema.
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=13162
Dessa forma, os resultados de Bali não levaram ao encerramento do contencioso do algodão. Suas repercussões deverão acontecer ainda por um bom tempo.
59- Sobre os regimes aduaneiros no Brasil, é incorreto afirmar que:
a) na Admissão Temporária de máquinas e equipamentos para utilização econômica, sob a forma de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, ocorre suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País.
b) a extinção do regime de admissão temporária pode ocorrer com a destruição do bem, às expensas do interessado.
c) nos portos secos, a execução das operações e a prestação dos serviços conexos serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedido da execução de obra pública.
d) o regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, mas com incidência da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
e) o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Comentários:
Letra A: correta. Na admissão temporária para utilização econômica, haverá suspensão parcial dos tributos, com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País. A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.
Letra B: correta. Uma das hipóteses de extinção da admissão temporária é a destruição, sob controle aduaneiro.
Letra C: correta. É o que dispõe o art. 12,
Letra D: errada. No entreposto aduaneiro na importação, os tributos federais ficam suspensos. Não há cobrança do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
A letra D é, sem dúvida, a que tínhamos que marcar.
Mas cabe recurso… A ESAF disse que não há incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. No entanto, seguindo o posicionamento já adotado pela banca em provas anteriores, podemos considerar que a admissão de bens em um regime aduaneiro especial é fato gerador dos tributos federais incidentes na importação. Assim, ocorre fato gerador, há incidência tributária, o crédito tributário é constituído, mas fica com a exigibilidade suspensa.
Vejamos uma questão cobrada pela ESAF afirmando que há fato gerador e incidência tributária na admissão de bens em regimes aduaneiros especiais.
“(AFRF-2000) É válida a afirmação de que os regimes aduaneiros especiais:
a) caracterizam-se pela não-incidência dos tributos no período de sua vigência, considerando-se ocorrido o fato gerador dos tributos somente a partir do inadimplemento das condições que embasaram a sua concessão.
b) são destinados precipuamente a incrementar a arrecadação tributária federal e estadual decorrente das atividades incentivadas pela sua aplicação, sendo exigidos os tributos se houver o descumprimento dos prazos e condições para sua vigência e a partir da ocorrência desse descumprimento.
c) caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição resolutiva, em que o fato gerador dos tributos considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos desde o momento da prática do ato concessivo, sendo exigíveis os tributos retroativamente na hipótese de inadimplemento. (Assertiva considerada correta)
d) tendo em vista que os tributos têm sua exigibilidade suspensa no momento de sua concessão, caracterizam-se como um ato ou negócio jurídico sob condição suspensiva, em que o fato gerador considera-se ocorrido e existentes os seus efeitos a partir de seu implemento.
e) são marcadamente econômicos e impedem a ocorrência do fato gerador dos tributos incidentes sobre as mercadorias a eles submetidas, que somente ocorrerá na hipótese de inadimplemento das condições impostas à concessão, a partir do qual incidirão os tributos.
(…)
Letra E: correta. A exportação temporária para aperfeiçoamento passivo permite que uma mercadoria saia do País por tempo determinado para ser submetida a operação de industrialização. No retorno, haverá tributação sobre o valor agregado.
60- Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil, é incorreto afirmar que:
a) as medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas exclusivamente como elevação do imposto de importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem.
b) ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), compete examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica.
c) as medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.
d) o conceito de prejuízo grave é relevante para as medidas de salvaguarda, e deve ser compreendido como a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica.
e) não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3% e a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente mais do que 9% das importações do produto considerado.
Comentários:
Letra A: errada. As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.
Letra B: correta. De fato, é o DECOM que analisa o mérito de petições para a abertura de investigações de defesa comercial.
Letra C: correta. As medidas compensatórias são aplicadas para neutralizar os efeitos danosos de subsídios.
Letra D: correta. Um dos requisitos para que seja aplicada uma medida de salvaguarda é a existência de prejuízo grave (dano grave), assim considerada a “deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica” (art. 6º, I, do Decreto nº 1.488/95).
Letra E: correta. Vejamos o que dispõe o art. 12, do Decreto nº 1.488/95:
Art. 12. Não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento.
I- quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%; e
II-quando a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado.
61- Sobre a aplicação de medidas antidumping, é incorreto afirmar que:
a) compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) homologar ou prorrogar compromissos de preços.
b) caberá à Secretaria de Comércio Exterior conceder o status de economia de mercado para fins de defesa comercial.
c) a Camex tem competência para suspender a exigibilidade de direito antidumping definitivo aplicado, mediante a exigência de depósito em dinheiro ou fiança bancária.
d) considera-se “produto similar” o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação.
e) a margem de dumping constitui a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.
Comentários:
Letra A: correta. É competência da CAMEX, conforme art. 2º, inciso II, do Decreto nº 8.058/2013.
Letra B: errada. A concessão do status de economia de mercado para fins de defesa comercial compete à CAMEX (art. 4º, Decreto nº 8.058/2013).
Letra C: correta. É competência da CAMEX, conforme art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 8.058/2013.
Letra D: correta. A definição de “produto similar” está no art. 9º, do Decreto nº 8.058/2013. Produto similar é o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação.
Vale destacar que o conceito de “produto similar”, para fins de defesa comercial, é diferente do conceito de “produto similar”, para fins de valoração aduaneira! J
Letra E: correta. É isso mesmo! Margem de dumping é a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.
62- Ao considerar o controle administrativo da Receita Federal do Brasil sobre importações, assinale a opção incorreta.
a) Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro, que deve considerar inclusive o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.
b) No valor aduaneiro não serão incluídos os custos de transporte e seguro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória.
c) A utilização do método do valor de transação nas operações comerciais entre pessoas vinculadas somente será permitida quando a vinculação não tiver influenciado o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
d) A determinação do valor aduaneiro, mediante a aplicação do método previsto no artigo 7 do Acordo de Valoração Aduaneira, poderá ser realizada com base em avaliação pericial, desde que fundamentada em dados objetivos e quantificáveis e observado o princípio da razoabilidade.
e) Os encargos relativos a assistência técnica da mercadoria importada, executadas após a importação, ainda que destacados, serão incluídos no valor aduaneiro.
Comentários:
Letra A: correta. É o que dispõe o art. 76, do Regulamento Aduaneiro. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro.
Letra B: foi considerada correta pela ESAF!!! Bizonhada total!!! Tem que ser anulada. A ESAF tirou essa assertiva do art. 79, do Regulamento Aduaneiro. Veja:
Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:
I – os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e
II – os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.
O que a ESAF disse está no inciso II. O problema é que a ESAF se esqueceu de mencionar o que está após a vírgula (“a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77”), o que muda completamente o sentido do enunciado. Só não entram no valor aduaneiro o transporte e o seguro no país de importação, a partir do porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou do ponto de fronteira alfandegado.
Letra C: correta. Não será possível a utilização do valor de transação será quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor, a menos que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros.
Letra D: correta. Pode ser realizada avaliação pericial, com base no sexto método de valoração aduaneira.
Letra E: errada. Os encargos com assistência técnica não integram o valor aduaneiro.