Recursos PF 2021 Ei, pessoal, apresentamos aqui um primeiro recurso para a questão do Sistema de Compensação. Estou elaborando outros recursos e vamos apresentando. Não deixem de checar o artigo.
Os alertas de sempre: não copiem totalmente o recurso; usem outras bibliografias, mudem as palavras.
Estamos juntos e peço que entrem no meu Canal do Telegram para serem notificados dos recursos que ainda virão:
https://t.me/contabilidadepolicial
Recurso elaborado pelo Prof. Julio Cardozo (@profjuliocardozo)
Solicitamos a ANULAÇÃO da questão abaixo mencionada, pois exige conhecimentos que não fazem parte do conteúdo programático exigido no edital para os cargos de Agente e Escrivão de Polícia.
Ademais, a cobrança desse assunto contraria padrão de exigência da própria banca, conforme demonstrado em outros certamos recentes organizamos pela mesma.
Assertiva: Nas empresas do setor INDUSTRIAL (GRIFO NOSSO), o custo das vendas recebe o nome de custo do produto vendido (CPV).
Pois bem, a questão solicita a apuração do custo das vendas em empresas do setor industrial, tema relacionado com a disciplina de Contabilidade de Custos ou Contabilidade Industrial. Nenhuma delas faz parte do conteúdo programático exigido no concurso de agente ou escrivão de polícia.
De acordo com Eliseu Martins (2003), “com o advento das indústrias, tornou-se mais complexa a função do Contador que, para levantamento do balanço e apuração do resultado, não dispunha agora tão facilmente dos dados para poder atribuir valor aos estoques; seu valor de “Compras” na empresa comercial estava agora substituído por uma série de valores pagos pelos fatores de produção utilizados. […] Começou-se então a adaptação, dentro do mesmo raciocínio, com a formação dos critérios de avaliação de estoques no caso industrial.
Segundo o mesmo autor, “Custo dos Produtos Vendidos é a soma dos custos incorridos na produção dos bens e serviços que só agora estão sendo vendidos. Pode conter custos de produção de diversos períodos, caso os itens vendidos tenham sido produzidos em diversas épocas diferentes. ”
Percebam que, para a correta resolução da questão, o candidato, NECESSARIAMENTE, deveria conhecer conceitos da disciplina de Contabilidade de Custos, o que não foi exigido no edital.
Agora, vejamos o conteúdo programático da disciplina de Contabilidade Geral exigida no certame:
CONTABILIDADE GERAL
1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade.
2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica.
3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos.
4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 12 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.
Em nenhum momento à menção à Contabilidade de Custos ou apuração do custo dos produtos vendidos em empresas industriais.
A própria banca foi explícita, em editais recentes, ao exigir conhecimentos desse conteúdo. Vejamos os editais de dois concursos recentes elaborados pela mesma:
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FAZENDA DE ALAGOAS
CONTABILIDADE GERAL E CONTABILIDADE DE CUSTOS:
6 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos PRODUTOS VENDIDOS.
II CONTABILIDADE DE CUSTOS:
6 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE FAZENDA DO CEARÁ
CONTABILIDADE GERAL E CONTABILIDADE DE CUSTOS:
6 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos PRODUTOS VENDIDOS.
II CONTABILIDADE DE CUSTOS:
6 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos
Percebam que os conteúdos programáticos são claros ao mencionar a cobrança da apuração do custo dos produtos vendidos em empresas industriais.
Conforme demonstramos, a questão exigiu conteúdos estranhos ao edital ora exigido, o que fere mortalmente o princípio da vinculação ao edital. Desse modo, pedimos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão.
Recurso elaborado pelo Prof. Julio Cardozo (@profjuliocardozo)
Bibliografia: Martins, Eliseu, 1945
Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. – 9. ed. – São Paulo : Atlas,
2003.
Em virtude do gabarito provisório divulgado pela douta banca, solicitamos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão abaixo mencionada. Entendemos que a mesma foi omissa quanto à modalidade aplicável às aplicações financeiras, o qual atrapalhou o julgamento da questão.
De acordo com o Manual de Contabilidade Societária 2018, “a principal diferença entre juros prefixados e juros pós-fixados é que, enquanto no primeiro caso as taxas de juros são previamente definidas e permanecem fixas durante todo o contrato, permitindo que o contratante conheça exatamente o valor que será pago, no segundo caso a taxa de juros é vinculada a índices de inflação ou outros indexadores, por exemplo, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). […]
Em decorrência dessa diferenciação na forma de apuração dos juros do empréstimo, A CONTABILIZAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS TAMBÉM É DIFERENTE. (GRIFO NOSSO).
Percebam que, de acordo com a modalidade aplicação financeira adotada – juros prefixados ou pós-fixados – existe uma contabilização própria aplicável.
Ainda nesse sentido, Equipe de Professores – FEA – USP (2019) nos ensina que “chamam-se operações a taxas prefixadas aquelas em que os contratantes sabem a taxa nominal à qual está sendo realizado o negócio, no momento da aplicação.
Na operação a taxas pós-fixadas, é contratada normalmente a uma taxa de juro determinada, mais um índice de preços, uma moeda estrangeira”.
Vejam este exemplo de contabilização:
Quando o valor dos juros já é conhecido no momento da aplicação (juros pré-fixados), devemos incluí-los na contabilização, como juros ativos a vencer (ou rendimentos a apropriar ou juros a apropriar).
Exemplo: A empresa KLS efetuou uma aplicação financeira, no valor de 10.000, com prazo de 5 meses, e irá resgatar 11.000 ao final.
D – Aplicações financeiras (Ativo) 11.000
C – Juros Ativos a Transcorrer (retificadora do ativo) 1.000
C – Bancos (Ativo) 10.000
D – Juros Ativos a Transcorrer (retificadora do ativo) 200
C – Receitas Financeiras – Juros ativos (Resultado) 200
D – Banco (Ativo) 11.000
C – Aplicações financeiras (Ativo) 11.000
Juros pós–fixados: neste caso, não sabemos inicialmente qual será o valor dos rendimentos. Portanto, não usamos a conta retificadora “juros a transcorrer”.
Exemplo: A empresa KLS efetuou uma aplicação financeira, no valor de 10.000, que irá render a variação da taxa SELIC, no prazo de 5 meses.
Contabilização: No momento inicial, não sabemos qual será a taxa SELIC. Portanto, a contabilização será a seguinte:
D – Aplicações financeiras (Ativo) 10.000
C – Bancos (Ativo) 10.000
Após um mês, digamos que a Taxa Selic tenha sido de 1%.
Cálculo dos juros: 10.000 x 1% = 100
Contabilização:
D – Aplicação Financeiras (Ativo) 100
C – Receitas financeiras (Resultado) 100
Este lançamento se repete mês após mês. Digamos que o valor dos juros, ao final dos 5 meses, seja de 800. Assim, o valor da conta Aplicação Financeira seria de 10.800. O recebimento da aplicação deve ser contabilizado assim:
D – Banco (Ativo) 10.800
C – Aplicações financeiras (Ativo) 10.800
Percebam que existe uma contabilização própria para cada modalidade de aplicação financeira.
Agora, vamos analisar a questão exigida em prova.
“Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras representam um fato modificativo cujo lançamento contábil deve ser efetuado a débito da própria conta representativa dessas aplicações financeiras. ”
O gabarito apresentado pela banca foi correto, mas o julgamento do item está prejudicado, visto que falta elemento fundamental e indispensável que deveria ser explicitado: a modalidade aplicável aos rendimentos financeiros.
Se a modalidade for com juros pré-fixados, este é o lançamento aplicável:
D – Juros Ativos a Transcorrer (retificadora do ativo) 200
C – Receitas Financeiras – Juros ativos (Resultado) 200
Por esse critério, a questão deveria ter sido considerada errada, pois o lançamento a débito é feito em conta de Juros Ativos a Transcorrer.
Se a modalidade for com juros pós-fixados, este é o lançamento aplicável:
D – Aplicação Financeiras (Ativo) 100
C – Receitas financeiras (Resultado) 100
Nessa modalidade, o item poderia ser considerado correto.
Dessa forma, solicitamos, de forma respeitosa, a ANULAÇÃO da questão, visto que o julgamento foi prejudicado.
Contabilidade Introdutória/ Equipe de Professores – FEA – USP. − 12. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
Bibliografia: Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas
internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke … [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018
Em virtude do gabarito provisório divulgado pela douta banca, solicitamos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão abaixo mencionada. Entendemos que a mesma possui de erro conceitual grave, o qual atrapalhou o julgamento da questão.
Texto: 109 As contas de compensação destinam-se ao controle e ao registro contábil de FATOS (GRIFO NOSSO) que podem vir a provocar alterações no patrimônio da entidade no futuro.
O gabarito apresentado pela banca foi correto, contudo, entende-se que uso do substantivo FATOS – o qual possui significado próprio e bem definido pela Ciência Contábil – prejudicou de maneira insanável o julgamento da questão, conforme iremos expor.
Conforme entendimento apresentado por Ribeiro (2013), o qual será apresentado literalmente, temos:
“As Contas de Compensação, também denominadas Contas Extrapatrimoniais, compreendem um sistema de contas próprias para o registro de ATOS (GRIFO NOSSO) administrativos relevantes.
[…] São exemplos de atos administrativos relevantes: o aval de títulos e as fianças realizadas em favor de terceiros, a hipoteca, o penhor, as assinaturas de contratos de compra e vendas de mercadorias.
Ainda nesse sentido, Equipe de Professores – FEA – USP (2019), afirma o sistema de compensação registra operações que não afetam imediatamente o patrimônio da empresa, justamente por representarem ATOS CONTÁBEIS (GRIFO NOSSO)
Por fim, Ferreira, Ricardo J. afirma que “empresas mantêm o controle de ATOS ADMINISTRATIVOS RELEVANTES (GRIFO NOSSO) por meio de contas de compensação.
Ou seja, farta doutrina contábil atesta que as contas que integram o chamado Sistema de Compensação destinam-se ao registro de ATOS contábeis, também conhecidos como atos administrativos.
Não se destinam ao registro de FATOS, como apresentado na questão, mas tão somente ao registro de atos contábeis.
Para a linguagem contábil, apresentada em ampla base doutrinária, FATOS e ATOS CONTÁBEIS são conceitos imiscíveis, ou seja, não se podem ou conseguem misturar.
Conforme entendimento apresentado por Ribeiro (2013), temos que ATOS ADMINISTRATIVOS (GRIFO NOSSO) são os acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no patrimônio. Por exemplo: admissão de empregado, assinatura de contratos de compra e venda, assinatura de contratos de seguro, fianças em favor de terceiros, avais de títulos etc.
Por seu turno, fatos administrativos são os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio, sendo, portanto, objeto de contabilização por meio das contas patrimoniais ou das contas de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.
Conforme nos ensina Hilário Franco, fatos contábeis são OCORRÊNCIAS que se registram no patrimônio trazendo-lhe VARIAÇÕES ESPECÍFICAS OU QUANTITATIVAS.
É condição essencial para o atendimento da definição de FATO CONTÁBIL ter por consequência a alteração patrimonial, ainda que meramente qualitativa.
Portanto, não podemos negar o forte significado do substantivo FATO para a Ciência Contábil com evento que gera alteração no patrimônio aziendal.
Concluindo, podemos afirmar que não é possível registra FATOS em contas de compensação, conforme apresentado na questão.
Dessa forma, solicitamos, de forma respeitosa, a ANULAÇÃO da questão.
Bibliografia: Ribeiro, Osni Moura Contabilidade geral fácil / Osni Moura Ribeiro. − 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.
Contabilidade Introdutória/ Equipe de Professores – FEA – USP. − 12. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
Franco, Hilário, 1921. 20. ed. – São Paulo: Atlas, 1979.
Um forte abraço e fiquem com Deus.
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