Recursos – Perito Criminal de Goiás.

Olá meus amigos (as),

 

Primeiramente, fico feliz em ver que todas as questões (Medicina Legal e Criminalística) abordadas na prova, foram temas estudados nos nossos cursos. Com exceção da questão 21, que estava fora do conteúdo programático. Ao analisar a prova, percebi que duas questões devem ser anuladas, são elas: a questão 21 e a questão 23. Vejamos:

 

21 – Na ficha de identificação de um indivíduo, a fração representativa da fórmula datiloscópica V –3432/I – 2114 informa que (A) a série V – 3432 representa a mão esquerda.

(B) a seção V – 3432 representa a mão direita.

(C) essa fórmula é única e representa somente um indivíduo no conjunto total da população.

(D) a fórmula apresentada aponta que o indivíduo tem um verticilo no polegar direito, uma presilha externa no indicador direito, um verticilo no dedo médio direito, uma presilha externa no anular direito, uma presilha interna no dedo mínimo direito e, na mão esquerda, uma presilha interna no polegar, uma presilha interna no indicador, um arco no dedo médio, um arco no anular e um verticilo no dedo mínimo.

(E) a fórmula apresentada informa que o indivíduo tem um verticilo no polegar esquerdo, uma presilha externa no indicador esquerdo, um verticilo no dedo médio esquerdo, uma presilha externa no anular esquerdo, uma presilha interna no dedo mínimo esquerdo e, na mão direita, uma presilha interna no polegar, uma presilha interna no indicador, um arco no dedo médio, um arco no anular e um verticilo no dedo mínimo.

 

Gabarito: D. Cabe recurso!

 

Analisando o edital n.º 002/2014 – SPTC, de 25 de novembro de 2014, fica evidente que a banca não menciona, no conteúdo programático, o Sistema datiloscópico de Vucetich. Dessa forma, é razoável que a banca examinadora anule a questão citada, pois, os tribunais superiores, vêm entendendo que é possível o controle jurisdicional nesses casos.

 

“2.1 NOÇÕES BÁSICAS DE MEDICINA LEGAL: 1. Legislação sobre perícias. 2. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico. 3. Energias de Ordem Mecânica: Traumatologia Médico-legal. 4. Energias de Ordem Química, cáusticos e venenos, embriaguez, toxicomanias. 5. Energias de Ordem Física: Efeitos da temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, radiações, luz e som. 6. Energias de Ordem Físico-Química: Asfixias em geral. Asfixias em espécie: por gases irrespiráveis, por monóxido de carbono, por sufocação direta, por sufocação indireta, por afogamento, por enforcamento, por estrangulamento, por esganadura, por soterramento e por confinamento. 7. Tanatologia Médico-legal. 8. Tanatognose e cronotanatognose. 9. Fenômenos cadavéricos. 10. Necropsia, necroscopia. 11. Mortes violentas, suspeitas e naturais. 12. Crimes contra a dignidade sexual e provas periciais. 13. Exame perinecroscópico de aborto e infanticídio.

2.2 CRIMINALÍSTICA: 1. Definição de Criminalística. 2. Legislação relacionada à Pericia (Artigos 3. Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento e preservação). 4. Vestígios, evidências e indícios (definições, classificações). 5. Principais vestígios encontrados em locais de crime: em locais de Crime Contra a Pessoa; em locais de Crime Contra o Patrimônio; em locais de Crimes de Trânsito; em locais de Crimes Sexuais; em locais de crime de incêndio. 6. O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos especiais (esgorjamento, degola, decaptação); efeitos primários e secundários em ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo. 7. Morte produzida por queimadura. 8. Morte produzida por asfixia (enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação,soterramento, afogamento). 9. Morte produzida por precipitação.”

 

“STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 779861 MG (STF)

Data de publicação: 08/04/2010

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando “não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso”. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu matéria de sua competência de acordo com a jurisprudência desta Corte, hipótese que não justifica o provimento do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.”

 
23 – Na perícia das Feridas provocadas pela ação de instrumentos perfurocontundentes, é correto afirmar que

(A) câmara de mina de Hoffman, sinal de Werkgartner, sinal de Benassi e orla de esfumaçamento de aspecto radiado são elementos do disparo de arma de fogo encostado com plano ósseo subjacente.

(B) a presença do sinal de Benassi é determinante para o diagnóstico diferencial entre uma ferida de entrada de disparo encostado e uma ferida de saída de projétil na apreciação de uma ferida estrelada localizada na região frontal de uma vítima de disparo de arma de fogo.

(C) é característica de um orifício de entrada de um projétil de arma de fogo a distância a presença de zona de queimadura, de zona de tatuagem e de zona de esfumaçamento.

(D) a câmara ou o buraco de mina de Hoffman caracteriza um orifício de saída de projétil de arma de fogo do crânio.

(E) a ausência de uma zona de tatuagem exclui a possibilidade da ocorrência de um disparo de arma de fogo a curta distância na avaliação de uma ferida perfurocontusa.

 

Gabarito: B. Cabe recurso!

Os gases de explosão, em tiro encostado, produzem lesões de monta, tegumentares (buracos de mina) ou, quando insinuam-se no trajeto do projétil, viscerais. A excepcional violência dos gases de explosão pode ocasionar fraturas múltiplas das três lâminas da caixa craniana, com acentuada destruição da massa encefálica. Ocorre fato idêntico com os tiros deflagrados dentro da boca, por cartucho de festim. A chama consequente à combustão da pólvora exterioriza-se em forma de cone, tanto maior quanto mais antiga for a arma, podendo causar queimaduras da pele, dos pelos e das vestes. Os grãos incombustos da pólvora atuam como projéteis secundários que, incrustando-se na pele, determinam lesões denominadas “tatuagens das armas de fogo”, de cor negra, cinzenta ou esverdeada, consoante seja a pólvora negra ou piroxilada, constituindo-se em elemento de importância médico judiciária para determinar o tipo de munição e a distância do tiro. Nos tiros encostados, com a arma apoiada, é possível a penetração da bucha ou de seus resíduos no organismo. A fuligem é responsável pelo chamado negro de fumo, mancha esfumaçada sobre a pele nos tiros com a arma apoiada ou à queima-roupa. (Página 293 – Delton Croce – Manual de Medicina Legal – 2012). Fica evidente que para alguns autores é possível o aparecimento da zona de esfumaçamento no tiro encostado, apesar de eu ter dito na aula que não aparecia a zona de esfumaçamento. Outra coisa, a diferença entre o ferimento de entrada e de saída no plano ósseo é feito pelo sinal de funil de Bonnet, e não pelo sinal de Benassi, que identifica, no plano ósseo, o tiro encostado (Página 86 – Medicina Legal – Genival Veloso França – 2012). Por isso, entendo que a questão deve ser anulada.

Pessoal, não parem os estudos, pois a prova de Papiloscopista do DF será dia 24/05!

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-df-delegado-perito-e-papiloscopista-355/

Grande abraço a todos!

 

 

Alexandre Herculano

Ver comentários

  • O sistema datiloscópico está incluído no edital no tópico referente ao item 2.2-Criminalística, sub-item 5-Principais vestígios encontrados em locais de crime, tendo em vista que impressões digitais podem ser encontradas no local, e são passíveis de análise pelo referido sistema.

  • Discordo Jorge.

    Dizer que "Principais Vestígios..." abarca toda a papiloscopia não faz sentido. A área Papiloscópica e de identificação é muito vasta e possui características bem peculiares, e se fosse parte do conteúdo programático deveria possuir um item só mencionando-a.

    Se fosse pensar dessa forma o edital não precisaria colocar, por exemplo, os conteúdos de química descritos, bastando apenas dizer "Quimica Inorganica", "Quimica Organica", etc. Mas de forma contrária ao que você mencionou, o edital se preocupou em descrever os subtemas abordados pelo pelo conteúdo de Química, da mesma forma as técnicas de biologia também foram descritas. Se não eu poderia apenas especificar "DNA" no edital e deixar subentendido PCR, Southern Blot, Biologia Molecular...

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