Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Analisando a prova da PCCE para o cargo de escrivão, pude identificar QUATRO recursos em direito penal e processual penal. Verifiquei, ainda, um recurso na prova de inspetor.
Vamos a eles:
QUESTÃO
Tassiana, com o objetivo de induzir Rogério a praticar suicídio, diz-lhe que os problemas pelos quais ele passa não têm solução e que apenas a morte daria o conforto necessário, entre outras afirmações. Efetivamente induzido pelas palavras de Tassiana, Rogério, com intenção de suicidar-se, atira-se da janela de seu apartamento, localizado no terceiro andar de um prédio residencial. Ocorre que a queda de Rogério é amortecida pelo toldo do apartamento de baixo, bem como pela rede de proteção do edifício, que estava passando por obras na fachada. Rogério sofre apenas lesões corporais de natureza leve. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
A) Tassiana responderá por tentativa de homicídio.
B) Tassiana responderá por tentativa de induzimento ou instigação ao suicídio.
C) Tassiana responderá por lesão corporal dolosa.
D) Tassiana responderá por induzimento ou instigação ao suicídio na modalidade consumada.
E) Tassiana não responderá por crime algum.
GABARITO DA BANCA: LETRA E
FUNDAMENTO RECURSAL
A Banca considerou como correta a assertiva que diz que Tassiana não responderá por crime algum. De fato, ANTES DA LEI 13.968/19, o agente só seria responsabilizado pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio caso efetivamente ocorresse o suicídio da vítima ou se esta sofresse, ao menos, lesão corporal grave.
Todavia, a Lei 13.968/19 alterou o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (que, inclusive, passou a se chamar “induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação”), estabelecendo o que segue:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Como se vê, atualmente, trata-se de crime FORMAL, consumando-se no momento em que o agente INDUZ, INSTIGA OU AUXILIA a vítima a se suicidar ou se automutilar. A ocorrência de eventual resultado não tem relevância para fins de consumação.
Caso a vítima efetivamente consiga se suicidar ou sofra lesão corporal grave/gravíssima, teremos formas qualificadas do delito, como visto acima.
Posto isso, a conduta de Tassiana configura o crime do art. 122 do CP, em sua forma simples consumada.
PLEITO – ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA LETRA D
QUESTÃO
Pedro se desentendeu com seu melhor amigo, José, em virtude de posições políticas antagônicas e, ao se encontrarem, Pedro, completamente descontrolado, praticou os crimes de injúria e ameaça contra José, o que foi presenciado pelo policial civil Ricardo, que passava pelo local onde os fatos ocorreram. Com base na hipótese narrada acima, em relação à prisão em flagrante, o policial civil Ricardo
A) não poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal privada.
B) não poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal pública condicionada a representação.
C) poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente.
D) poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública condicionada à representação privada, respectivamente.
E) poderá efetuar a prisão em flagrante, já que presenciou o cometimento de crimes, e o instituto da prisão em flagrante nada tem a ver com o da ação penal.
GABARITO: LETRA C
FUNDAMENTOS RECURSAIS
Não obstante o fato de os crimes em questão serem de ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada, respectivamente, é pacífico na Doutrina o entendimento de que a manifestação da vítima só será necessária para eventual lavratura do APFD e consequente recolhimento ao cárcere.
Caso esta não se manifeste em 24h (prazo para entrega da nota de culpa), deverá ser o conduzido liberado pelo delegado de polícia.
Ou seja, o fato de se tratar de crime de ação penal pública condicionada ou ação penal privada NÃO gera necessidade de manifestação da vítima para a captura do infrator e condução à presença da autoridade policial (nesse sentido, ver por todos: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 909 e TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 10º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 839).
Assim, a letra E seria a mais adequada. Todavia, mesmo a letra E também peca ao dizer que “o instituto da prisão em flagrante nada tem a ver com o da ação penal.”, pois, como dito, nestes crimes a manifestação da vítima será necessária para a formalização do APFD.
PLEITO: ANULAÇÃO
QUESTÃO
Conceitua-se o flagrante delito como a prisão ocorrida no momento do cometimento do crime, no instante em que o sujeito pratica os elementos descritos no tipo penal. Portanto,
ocorre a prisão em flagrante no momento em que o indivíduo é surpreendido cometendo a infração penal, seja ela tentada ou consumada. Como espécie de medida cautelar, a prisão em flagrante possui determinadas características, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
A) jurisdicionalidade
B) provisoriedade
C) homogeneidade
D) acessoriedade
E) informalidade
GABARITO DA BANCA: LETRA E
FUNDAMENTO RECURSAL
A Banca considerou como correta a assertiva que diz que a informalidade NÃO É uma das características da prisão em flagrante.
Todavia, a alternativa que melhor responde a questão é a letra A, na medida em que a JURISDICIONALIDADE não é uma característica da prisão em flagrante, já que esta é modalidade de prisão cautelar, mas de natureza administrativa, dispensando manifestação judicial para sua realização, eis que é formalizada pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito, que incumbe ao delegado de polícia (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 897/899).
PLEITO – ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA LETRA A
QUESTÃO
Durante uma festa muito lotada, Márcio e Jorge se esbarraram sem querer, e Márcio começa a discutir com Jorge, proferindo termos e frases que caracterizariam delitos contra a honra de Jorge. Posteriormente, Jorge registra a ocorrência na Delegacia Policial e, em seguida, procura um advogado para que lhe seja esclarecido o procedimento correto a se seguir no tocante à queixa-crime. Acerca do procedimento da ação penal privada para ingresso com a queixa-crime é correto afirmar que
A) o prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
B) o prazo decadencial é de três meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
C) o prazo não é decadencial, mas sim prescricional de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
D) o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o último dia.
E) o prazo decadencial é de seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o último dia.
FUNDAMENTO RECURSAL (EXTRAPOLAÇÃO DO EDITAL)
A questão supramencionada teve como gabarito a Letra D, o que está correto, nos termos do art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Todavia, a questão cuida do tema “ação penal”, mais precisamente do prazo para oferecimento da queixa-crime. Este tópico, contudo, não consta no conteúdo programático de direito processual penal:
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1. Direto processual penal. 1.1. Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2. Sistemas de processo penal. 1.3. Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 2. Inquérito policial. 2.1. Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado. 2.2. Conclusão, prazos. 3. Prova. 3.1. Exame do corpo de delito e perícias em geral. 3.2. Interrogatório do acusado. 3.3. Confissão. 3.4. Qualificação e oitiva do ofendido. 3.5. Testemunhas. 3.6. Reconhecimento de pessoas e coisas. 3.7. Acareação. 3.8. Documentos de prova. 3.9. Indícios. 3.10. Busca e apreensão. 4. Interceptação telefônica: conceito, provas ilícitas e disposições legais (Lei nº 9.296/1996). 5. Restrição deliberdade. 5.1. Prisão em flagrante. 5.2. Prisão preventiva. 5.3. Prisão temporária. 6. Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal. 7. Polícia e Ministério Público. 7.1. Poderes investigatórios do Ministério Público. 7.2. Acordo de leniência. 7.3. Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013). 8. Revisão criminal e execução da pena. 8.1 conceitos, prazos e objetivos. 8.2. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 9. Entendimento dos tribunais superiores em matéria processual penal.
Como se vê, há flagrante violação ao princípio da vinculação ao edital, eis que o conteúdo cobrado evidentemente extrapola aquele indicado no conteúdo programático do edital de abertura do certame (EDITAL Nº1 – PC/CE, DE 27DE MAIO DE 2021), que, frise-se, não sofreu retificações quanto a este ponto.
PLEITO – ANULAÇÃO
QUESTÃO
Jorge foi preso em flagrante pela prática do delito de roubo. Durante as investigações, descobriram-se mais vítimas dessa prática criminosa, angariando-se mais documentação que comprovariam esses demais delitos praticados por Jorge. Como se sabe, esses autos são enviados ao Ministério Público, que é quem tem, por lei, a função privativa de promover a ação penal pública. Em relação à ação penal, assinale a alternativa correta.
A) O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
B) O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 10 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 20 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
C) O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 20 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
D) O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 10 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
E) O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 15 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 30 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
FUNDAMENTO RECURSAL (EXTRAPOLAÇÃO DO EDITAL)
A questão supramencionada teve como gabarito a Letra A, o que está correto, nos termos do art. 46 do CPP:
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
Todavia, a questão cuida do tema “ação penal”, mais precisamente do prazo para oferecimento da queixa-crime. Este tópico, contudo, não consta no conteúdo programático de direito processual penal:
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1. Direto processual penal. 1.1. Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2. Sistemas de processo penal. 1.3. Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 2. Inquérito policial. 2.1. Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado. 2.2. Conclusão, prazos. 3. Prova. 3.1. Exame do corpo de delito e perícias em geral. 3.2. Interrogatório do acusado. 3.3. Confissão. 3.4. Qualificação e oitiva do ofendido. 3.5. Testemunhas. 3.6. Reconhecimento de pessoas e coisas. 3.7. Acareação. 3.8. Documentos de prova. 3.9. Indícios. 3.10. Busca e apreensão. 4. Interceptação telefônica: conceito, provas ilícitas e disposições legais (Lei nº 9.296/1996). 5. Restrição deliberdade. 5.1. Prisão em flagrante. 5.2. Prisão preventiva. 5.3. Prisão temporária. 6. Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal. 7. Polícia e Ministério Público. 7.1. Poderes investigatórios do Ministério Público. 7.2. Acordo de leniência. 7.3. Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013). 8. Revisão criminal e execução da pena. 8.1 conceitos, prazos e objetivos. 8.2. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 9. Entendimento dos tribunais superiores em matéria processual penal.
Como se vê, há flagrante violação ao princípio da vinculação ao edital, eis que o conteúdo cobrado evidentemente extrapola aquele indicado no conteúdo programático do edital de abertura do certame (EDITAL Nº1 – PC/CE, DE 27DE MAIO DE 2021), que, frise-se, não sofreu retificações quanto a este ponto.
PLEITO – ANULAÇÃO
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