RECURSOS P/ PGM-JP: NÃO DESPERDICE ESTA CHANCE!
Olá, meus amigos. Tudo bem?
De acordo com o Edital no 6 do Cebraspe/Cespe-UnB, o candidato interessado poderá interpor recurso contra o resultado provisório na prova subjetiva do concurso para Procurador do Município de João Pessoa (PGM-JP) no período das 9 horas do dia 14 de janeiro de 2019 às 18 horas do dia 15 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
A propósito do assunto, não podemos negar que, como a própria denominação da prova sugere, existe alta carga de subjetividade na elaboração das respostas pelo candidato.
Por outro lado, desponta claro que as correções nesta fase também são permeadas pelo sentimento íntimo de cada membro da banca, enquanto indivíduo. Além das crenças, conhecimentos, experiências e valores peculiares à pessoa humana, vários outros fatores podem influenciar, em alguma medida, o julgamento do examinador, como um momento desatenção decorrente de fome, sono, pressa ou estresse, por exemplo.
Atenta a esse cenário, a banca examinadora prevê, a contrario sensu, a possibilidade de divergência entre os examinadores responsáveis pela correção preliminar de sua prova. Vale a pena conferir previsão sobre o tema, veiculada no edital de abertura do certame:
“9.10.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.10.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova subjetiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova subjetiva.”
Assim, para a análise do conteúdo, a prova passa pelo crivo de dois examinadores. A nota final será a média entre as duas avaliações. Se a diferença entre elas for maior que 25%, então a prova passará pela avaliação de um terceiro examinador e a nota será a média das duas mais altas. Vejam dois exemplos quanto à correção de conteúdo da peça processual:
Exemplo 1 – Divergência menor que 25%:
Examinador 1: Nota 25 pontos
Examinador 2: Nota 22 pontos
A nota será a média entre as duas avaliações. Logo, serão atribuídos ao conteúdo 23,5 pontos.
Exemplo 2 – Divergência MAIOR que 25%:
Examinador 1: Nota 25 pontos
Examinador 2: Nota 18 pontos (descartada, pois a diferença foi superior a 25%, ou seja, 6,25)
Examinador 3: Nota 20 pontos
A nota será a média entre as duas maiores avaliações. Logo, serão atribuídos ao conteúdo 22,5 pontos.
A boa notícia é que o Cebraspe/Cespe-Unb costuma reparar, quando provocado pelo candidato, as injustiças por ele cometidas. Recentemente, nos concursos da Polícia Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conseguimos 67% e 57% de êxito nos recursos que fizemos para os alunos do Estratégia Concursos, na devida ordem.
Em minha trajetória particular, consegui majoração de nota em absolutamente todas as provas de todas as fases (objetiva, discursiva I, discursiva II, discursiva III, oral e curso de formação) do concurso de 2013 para Procurador do Banco Central, por intermédio de recurso ao Cespe. Essa combatividade me rendeu a 5ª (quinta) colocação no certame e, assim, pude assumir o cargo numa posição privilegiada dentro das vagas, que me garantiu não apenas precedência na escolha da lotação, como também na lista de antiguidade dos membros da carreira, em relação à maior parte dos colegas aprovados na mesma oportunidade. Mais uma vez, resta comprovada a importância dos recursos em concursos da banca Cebraspe/Cespe-UnB.
A meu sentir, portanto, sempre vale a pena fazer recurso. Não conheço um caso sequer de rebaixamento de nota, tampouco há previsão editalícia nesse sentido. Contudo, devemos fazê-lo com técnica e respeito para com a banca examinadora, conforme as seguintes regras básicas:
- Normalmente, os editais da banca Cebraspe/Cespe-UnB preveem o prazo para interposição do recurso das 9h de um dia às 18h do dia subsequente. São menos de 2 dias para fazer o recurso e inseri-lo na plataforma do site;
- O recurso não pode contestar o Padrão de Resposta definitivo nem ofender a Banca. Nessa passo, a maioria dos candidatos “escorrega”. Os editais costumam trazer a seguinte informação:
“No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.”
De fato, o momento de impugnar o Padrão Preliminar de Resposta da prova subjetiva para PGM-JP já transcorreu. A única possibilidade remanescente é própria contestação da nota atribuída pela banca examinadora;
- O recurso deve ser claro e objetivo. Esse é o grande desafio! Vocês devem ir direto ao ponto e explicar para o examinador o porquê de a nota carecer de majoração, sem enrolação! Utilizem argumentos fortes, mas com linguagem simples e objetiva;
- Vocês podem escrever o recurso em primeira ou terceira pessoa do singular. Quanto a esse aspecto, não há problema!
Feitas essas considerações, acredito que vocês puderam compreender a importância da fase de recursos. Caso não se sintam seguros para fazê-los sozinhos e necessitem de assessoramento, o Estratégia Concursos oferece esse serviço especificamente voltado para o concurso da PGM-JP!
Confiram:
Professora Camila Montenegro