Prazo para recursos na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem começa em 15 de julho
Examinandos terão até as 12h de 18 de julho para preencher formulário
A 1ª fase do XXIX Exame de Ordem da foi aplicada em todo o país neste domingo, 30 de junho. O gabarito oficial da prova objetiva já foi disponibilizado pelo Conselho Federal da OAB e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em seus portais oficiais.
O resultado preliminar da 1ª fase do XXIX Exame de Ordem será divulgado no dia 15 de julho 2019, mesma data do início do prazo recursal, às 12h. Os examinandos terão até as 12h de 18 de julho para preencher as razões recursais no portal da FGV. O resultado definitivo da 1ª fase será divulgado em 24 de julho.
Anulações e retificações
Depois das provas, muitas dúvidas surgem sobre as possíveis anulações e retificações do gabarito. Em primeiro lugar, qual a diferença entre as duas situações?
As retificações ocorrem antes da divulgação do gabarito definitivo e do prazo recursal. Em geral, não implicam diferença na nota dos candidatos. Este procedimento de retificação está previsto no edital e nos provimentos que regulam a aplicação do Exame de Ordem.
Já as anulações são divulgadas juntamente com o gabarito definitivo e em geram implicam no ganho de um ponto ao candidato ou mais ao candidato, o que pode fazer a diferença entre a aprovação e a reprovação na 1ª fase.
Nossos professores corrigiram a prova da 1ª fase no fim da tarde do domingo e já identificaram vários casos de possíveis anulações do gabarito e elaboraram uma correção comentada para ajudar você na elaboração de suas razões recursais.
Correção comentada e recursos
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Recurso – Direito Empresarial
Recursos – Direito do Consumidor
Gabarito OAB oficial
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Onde recorrer?
Todo o procedimento do recurso deverá ser feito exclusivamente no portal da FGV dedicado ao Exame de Ordem. Quando o prazo é aberto, a banca disponibiliza um formulário eletrônico que deverá ser preenchido pelo examinando.
O edital deixa bem claro de que somente serão apreciados os recursos feitos através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios ou fora do prazo.
As principais regras
No sistema eletrônico, o candidato poderá interpor um recurso por questão objetiva. Deste modo, é possível elaborar 80 razões recursais na prova objetiva
Quando o resultado preliminar é divulgado, a FGV disponibiliza também as imagens digitalizadas das folhas de resposta da prova. De modo que se o candidato notar algum erro de leitura no gabarito, ele também pode ser apontado nas razões de recurso.
Outro detalhe sobre a confecção das razões recursais é fudamental: são disponibilizados apenas 5.000 caracteres para que o examinando detalhe o recurso. Isso significa que deve ser buscado o máximo de objetividade na escrita, sem discutir questões pessoais e focando ou na leitura equivocada de determinado trecho do texto ou na incompatibilidade do gabarito ou do espelho de correção com o melhor Direito.
É preciso salientar que o uso de modelos não deve ser incentivado: as razões recursais, tanto da prova objetiva quanto da prova objetiva, não devem ser meras cópias de textos alheios.
No que diz respeito à atribuição da pontuação, o edital prevê três regras importantes:
Questão anulada na prova objetiva: a pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente (menos para o candidato para o qual o acerto já havia sido computado, isto é, aquele que acertou a questão depois anulada).
Lembre-se: recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos. Por isso, lembre-se que o todo inconformismo deve ser objetivo e não desrespeitoso.
Quem julga?
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem nomeia sempre uma banca recursal que fica responsável pelo julgamento dos pedidos de recurso. Todo o sistema é estruturado para propiciar uma análise imparcial, já que os examinandos têm a sua identidade protegida.
Quando o resultado é publicado?
O resultado do julgamento dos recursos é disponibilizado juntamente com o resultado definitivo da 1ª fase Exame de Ordem (24 de julho de 2019). O candidato terá acesso ao parecer emitido pela banca através do sistema eletrônico do portal do Exame no site da FGV.
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