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Recursos Exame CFC 2020.1: saiba quais as questões passíveis de anulação!

Prezados, na live abaixo comentamos sobre as questões passíveis de recurso Exame CFC 2020.1!

Os slides dessa nossa transmissão estão disponíveis no nosso canal do Telegram: https://t.me/EstrategiaCFC

Como entrar com recurso EXAME CFC 2020.1?

1. Vá na página de acompanhamento do Exame CFC 2020.1

2. Entre no site da banca na página de recursos.

3. Coloque suas informações para login!

4. Selecione a questão passível de recurso.

5. Coloque a sua fundamentação (baixe o arquivo com as fundamentações abaixo)

RECURSOS EXAME CFC 2020.1

Os recursos foram elaborados pela nossa equipe de professores, especialmente pelo nosso especialista em recursos, nosso grande mestre Prof. Luciano Rosa (@contabilidadeconcurso), carinhosamente denominado pela nossa equipe de o “exterminador de bancas”.

Lembre-se de alterar um pouco os fundamentos, otimizar o que entender necessário. Solicitamos que não copiem e colem exatamente como consta aqui, pois isso pode prejudicar o processo.

Antes de passarmos às questões vamos deixar aqui nossos contatos:

COMUNIDADE NO TELEGRAM: @estrategiacfc

Nossa central de notícias e atualizações em tempo real. Local onde inserimos rapidamente links, arquivos, dicas, áudios, questões, etc! Tudo voltado para os Exames do CFC (inclui CNAI e CNPC).

Link para acesso: https://t.me/EstrategiaCFC

Canal do You Tube Estratégia CFC

Nossa sala de aula ao vivo! Todas as nossas aulas são gravadas ao vivo pelo nosso canal exclusivo para aulas voltadas ao Exame CFC (inclui CNAI e CNPC)!

Inscreva-se e ative o “sininho” para receber todas as notificações de aulas.

Link do Canal: https://www.youtube.com/c/EstratégiaCFC?sub_confirmation=1

Lista de E-mails

É importante você estar cadastrado aqui, pois na lista todas as campanhas com aulas gratuitas, descontos, caderno de simulados, maratonas, etc… todos os eventos que precisam de inscrição são encaminhados por aqui. Fundamental você se cadastrar nesse link geral, pois automaticamente estará apto a acessar os conteúdos mais exclusivos que necessitam de cadastro, ok?

Link para cadastro: https://gratis.estrategiaconcursos.com.br/estrategia-cfc/

CURSO 2020.2 ESSENCIAL (INTENSIVO)

Para essa edição estamos lançando um curso inédito, totalmente planejado para a nova realidade do Exame 2020.2, considerando o tempo que temos! 

Nesse curso você terá a todo o conteúdo ESSENCIAL para realizar uma excelente prova e ser aprovado com uma boa margem de segurança.

Ademais, terá como bônus cursos exclusivos (já disponíveis) com simulados já realizados em 2020, curso para revisão (Preparação Turbo), curso com as apostas finais (Hora da Verdade), curso com questões comentadas (Overdose de Questões) e, ainda, todos os simulados que serão realizados. E não para por aí… vamos disponibilizar a Prova Exame CFC 2020.1 Comentada item a item em pdf + vídeos. Quer mais? Sem problemas… vamos disponibilizar tudo o que for elaborado pela nossa equipe para o Exame CFC 2020.2!  

Temos convicção de que não há nenhum preparatório que te entrega tudo isso, com uma equipe de professores especializada, com experiência em preparação para o Exame CFC!

Na aula a seguir apresentaremos todas as informações a respeito do nosso planejamento e dicas de como se preparar para o Exame CFC 2020.2! Caso necessite ou conheça alguém, compartilhe o link para que possamos ajudar cada vez mais e mais alunos!

Link da transmissão: https://youtu.be/3iAboajap1A

Faça parte do nosso seleto grupo de alunos!

Link do curso Exame CFC Essencial 2020.1: 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/exame-cfc-essencial-2020-2-intensivo/

Prezados, desejamos sucesso na sua jornada, conte sempre com a nossa equipe do Estratégia CFC. Boa sorte nos recursos!

Prof. Possati 

(@profgilmarpossati)

MODELOS DE RECURSOS

ATUALIZAÇÃO (19/8)

Prezados, o Prof. Luciano Rosa trouxe uma possibilidade de recurso pedindo a ANULAÇÃO da questão 9 (Ativos Biológicos). Segue a fundamentação abaixo:

Para chegar ao gabarito, a douta Banca efetuou o seguinte cálculo:

(400 tons x 85) + (200 tons x75) = $ 49.000

Trata-se de produto agrícola, que deve ser mensurado pelo valor justo.

De acordo com o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola:

“12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.”

O item 30 estabelece o seguinte:

“30. Há uma premissa de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável. Contudo, tal premissa pode ser rejeitada no caso de ativo biológico cujo valor deveria ser cotado pelo mercado, porém, este não o tem disponível e as alternativas para mensurá-los não são, claramente, confiáveis. Em tais situações, o ativo biológico deve ser mensurado ao custo, menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas. Quando o valor justo de tal ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável, a entidade deve mensurá-lo ao seu valor justo menos as despesas de venda.”

Ou seja: o ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo. Quando o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável, deve ser mensurado ao custo, menos a depreciação e perda por recuperabilidade. Quando o valor justo se tornar mensurável de forma confiável, a entidade deve mensurar o ativo biológico ao valor justo.

A questão indica claramente que o valor justo é de $ 85 por tonelada, no texto a seguir:

“No mês, momento da colheita da sua produção e na compra de madeira de terceiros, o valor justo da plantação apurado era de 85,00/tonelada”.

Se aceitarmos que $85 é  valor justo, o ativo biológico comprado por $75 deve ser mensurado ao valor justo de $85. 

Ressaltamos que o CPC 29 prevê o uso do custo para ativo biológico apenas nos casos em o valor justo não possa ser mensurado de forma confiável. Mas não é o caso desta questão, que indica o valor justo.

Assim, o cálculo, considerando $ 85 como valor justo, é o seguinte:

(400 tons x 85) + (200 tons x85) = $ 51.000

Mas o CPC 29 tem uma definição do que deve ser considerado como valor justo:

“Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.”

Dessa forma, o valor de $75 por tonelada, usado na última transação, em um mercado organizado, também pode ser considerado o valor justo. Lembramos que, para os produtos agrícolas, existe a Bolsa de Mercadoria, que indica o preço atual para compra e venda. 

Considerando que $75 por tonelada (valor da última transação) seja o valor justo, o valor do estoque será de 600 tons. X $ 75 =$ 45.000.

Mas não deve ser usado um valor para a produção própria e um valor para os produtos comprados. Deve ser usado um único valor para todo o estoque, o  valor justo.

Com a questão indica duas possíveis respostas, a depender de qual valor seja considerado o valor justo, solicitamos a ANULAÇÃO da questão. 

Prof. Possati

Instagram: @profgilmarpossati

Telegram: https://t.me/canalcontabilizando

Gilmar Possati

Ver comentários

  • Bom dia, professor Gilmar!

    Gostaria de saber se hoje, teremos modelos dos outros recursos, visto que a data disponibilizada para interposição de recursos será entre hoje e amanhã?
    Adorando todas as aulas do Estratégia.

  • A questão número 1 também é passível de anulação não? Pois no enunciado da questão se trata de uma venda a prazo, nas alternativas não existe nenhum lançamento de venda a prazo, todas são à vista.

    @francielitoncontador

  • Boa tarde pessoal, apresento também mais uma sugestão de recurso para aqueles que tiverem interesse. Refere-se à Questão de nº 38 (Prova Branca), cujo enunciado assim dispõe:

    O Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade é dado pela Resolução CFC nº 1.370/2011. Considere as afirmativas a seguir sobre essa Resolução.

    I. O exercício eventual ou temporário da profissão contábil fora da jurisdição do registro ou do cadastro principal, bem como a transferência de registro e de cadastro, deve atender às exigências estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    II. Aos Conselhos de Contabilidade, Federal e Regionais, não cabe, mesmo dentro dos limites de suas competências, aplicarem penalidades a quem infringir disposições deste Regulamento Geral e da legislação vigente.

    III. No que concerne à prestação de contas, os Conselhos Regionais devem encaminhar as suas contas à Câmara de Controle Interno para exame e deliberação e posterior julgamento pelo Plenário até o dia 28 de fevereiro do exercício social subsequente.

    Embora a opção considerada como gabarito para esta questão tenha como premissa que somente o que se afirma no item "I" está correto, a afirmação constante no item "III" do enunciado também pode ser considerada correta, por força do disposto no Capítulo 3, Seção 3.2, Parágrafo 3.2.1 do "Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs". Veja-se o trecho em comento a seguir:

    "3.2 Atribuições da Câmara de Controle Interno

    3.2.1 A Câmara de Controle é a unidade responsável pelo acompanhamento da gestão financeira, orçamentária e patrimonial, assim como da prestação de
    contas anual dos Conselhos Regionais de Contabilidade e do Conselho Federal de Contabilidade, não perdendo de vista as seguintes atribuições:
    (...)
    3.2.1.4 Examinar e deliberar sobre prestações de contas, Demonstrações Contábeis mensais e balanços do exercício dos CRCs."

    Assim, tendo em vista as disposições constantes no documento supra informado, pedi à comissão revisora que reconsidere o gabarito para a questão nº 38, por estar correta também a alternativa constante no item "III" do enunciado.

    Espero que seja útil!

  • Professor, caso seja alterado a resposta correta no gabarito, eu serei prejudicada?exemplo, assinalei uma alternativa o qual era resultado correto, porem depois, diante os cálculos, verificou-se outro resultado.

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