Recursos Exame CFC 2018.1: ATUALIZADO!
Recursos Exame CFC 2018.1!
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Recursos Exame CFC 2018.1 – Leia com ATENÇÃO até o final!
Pois bem! As questões que consideramos passíveis de alteração são:
Questão de lançamentos. Na prova branca é a número 03.
Em 06/11/2017, uma Sociedade Empresária vendeu mercadorias para revenda…
O gabarito da banca foi:
A) Débito: CAIXA – ATIVO CIRCULANTE R$ 1.318,23
Débito: DUPLICATAS A RECEBER – ATIVO CIRCULANTE R$ 900,00
Crédito: RECEITA DE VENDAS – RESULTADO R$ 2.197,05
Crédito: JUROS A APROPRIAR – ATIVO CIRCULANTE R$ 21,18
Débito: CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS R$ 878,82
Crédito: MERCADORIAS PARA REVENDA – ATIVO CIRCULANTE R$ 878,82
Todavia, a questão é passível de recursos. Por quê?
Pelo fato de não haver menção se os juros estão ou não embutidos na operação. A questão não foi explícita a este respeito. E isso muda diametralmente a resolução da questão. Por este motivo é plenamente possível que a questão seja anulada.
O cálculo da banca foi:
300/1,012 + 300/1,02414 + 300/1,03643 = 296,44269 + 292,92756 + 289,45411 = 878,82435
Como o valor a prazo é de R$ 900,00 os juros são: 900 – 878,82 = 21,17 (arredondado)
878,82 – 40%
X – 100%
X = 2.197,06 (valor total da venda)
2.197,06 x 60% = 1.318,23
Aí chegamos ao gabarito da banca, que é a letra a. Ocorre que novamente a questão não foi clara se os juros estão ou não embutidos na operação.
Caso não estejam, o gabarito passa da letra a, para a letra c.
C) Débito: CAIXA – ATIVO CIRCULANTE R$ 1.350,00
Débito: DUPLICATAS A RECEBER – ATIVO CIRCULANTE R$ 900,00
Crédito: RECEITA DE VENDAS – RESULTADO R$ 2.250,00
Débito: CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS R$ 878,82
Crédito: MERCADORIAS PARA REVENDA – ATIVO CIRCULANTE R$ 878,82
Ademais, como se trata de uma operação de curto prazo, o ajuste a valor presente somente deve ser utilizado se estivermos frente a uma operação relevante. E a questão não trouxe este aspecto, o que pode confundir ainda mais os candidatos. Não se pode presumir que a operação seja relevante. Pelo contrário, nada dizendo, pressupõe-se que estamos frente a uma operação não relevante.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Relevância é aquela característica qualitativa fundamental que tem em seu conceito a capacidade de fazer diferença nas decisões tomadas pelo usuário, o que não pode ser pressuposto para uma venda no valor de R$ 2.197,06.
Assim, pelos motivos expostos, havendo duas possibilidades de gabarito e tendo incorrido o enunciado em vício, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.
Próxima questão…
Uma companhia tem como objeto social a produção e comercialização de cana-de-açúcar (…)
O gabarito provisório da d. Banca foi a letra A – todas as assertivas corretas, que passamos a analisar.
I – Certo. É cópia do CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola
13. O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, ou outro Pronunciamento aplicável.
II – Os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas foram avaliados pelo custo de aquisição, haja vista que o valor de custo é menor que o valor realizável líquido.
A d. Banca considerou essa assertiva como correta.
Discordamos, conforme explicamos abaixo.
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.
Ocorre que adubos, fertilizantes e defensivos são insumos e matéria-prima. Neste caso, não há que se falar em valor realizável líquido, já que não serão vendidos.
Por isso, a sua avaliação ocorrerá conforme manda a Lei 6.404/76:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
- 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
- a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
Portanto, neste caso, devemos utilizar o chamado custo corrente, que é o preço de reposição e não o preço de saída. Daí a incorreção da assertiva II. Não há que se falar em valor realizável líquido, pois este é um valor de venda, não havendo venda destes produtos, já que o enunciado da questão é cristalino ao dizer que a companhia tem como objeto social a produção e comercialização de cana-de-açúcar.
O disposto na lei 6.404/76, que copiamos acima, já justifica o erro da assertiva.
Mas vejamos o que diz a NBC TG 16 (R2) – ESTOQUES:
- Os materiais e os outros bens de consumo mantidos para uso na produção de estoques ou na prestação de serviços não serão reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles devem ser incorporados ou os serviços em que serão utilizados sejam vendidos pelo custo ou acima do custo. Porém, quando a diminuição no preço dos produtos acabados ou no preço dos serviços prestados indicar que o custo de elaboração desses produtos ou serviços excederá seu valor realizável líquido, os materiais e os outros bens de consumo devem ser reduzidos ao valor realizável líquido. Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor medida disponível do seu valor realizável líquido.
Aplicando o item 32 acima à questão, temos:
Os materiais e outros bens de consumo mantidos para uso na produção de estoque (os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas) não serão reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles devem ser incorporados (a cana colhida) sejam vendidos pelo custo ou acima do custo.
E ainda: quando a diminuição no preço nos produtos acabados (a cana colhida) indicar que o custo de elaboração desses produtos excederá seu valor realizável líquido (ou seja: o custo da cana colhida, incluindo o custo de adubo, fertilizantes e defensivos agrícolas, excederá o valor realizável líquido da cana colhida), os materiais e outros bens de consumo (os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas) devem ser realizados ao valor realizável líquido.
Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor medida disponível do seu valor realizável líquido.
Portanto, a assertiva II está errada, quer considerando a Lei 6404, quer considerando-se a NBC TG 16 (R2) – ESTOQUES. Estaria correta com a seguinte redação:
Os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas foram avaliados pelo custo de aquisição, haja vista que o valor de custo DA CANA COLHIDA é menor que o valor realizável líquido DA CANA COLHIDA.
III – As lavouras de cana-de-açúcar foram mensuradas pelo valor justo, utilizando a abordagem de preços de mercado dessa commodity, deduzido das despesas com vendas e custos a incorrer, a partir da pré-colheita.
A d. Banca considerou “correta” a assertiva. Mas discordamos.
As lavouras de cana-de-acúcar são ativos biológicos.
E a NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTOS AGRÍCOLAS estabelece o seguinte:
- O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
Como se percebe, não há menção aos “custos a incorrer”, na norma NBC TG 29, o que torna a assertiva errada.
Assim, solicitamos a ALTERAÇÃO DO GABARITO da presente questão de todas as corretas (alternativa A) para somente I correta (alternativa b).
Os seguintes saldos em duplicatas a receber e perdas estimadas…
O gabarito preliminar foi a letra C – R$ 28.500,00.
A douta Banca efetuou o seguinte cálculo:
Valor da duplicata $30.000 – PECLD $1.500 = $28.500.
Ocorre que o cálculo das perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa deve ser analisado caso a caso, ou seja, é necessária a análise individual do saldo de cada cliente para estimar a Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa.
Mas a contabilização das perdas é realizada contra o saldo total da conta PECLD.
Vejam, o cálculo é feito caso a caso, mas a perda é contra o saldo total! São coisas distintas.
Conforme o Manual de Contabilidade Societária, Sérgio de Iudícibus e outros, 3ª Edição, 2018, pg. 52:
“CONTABILIZAÇÃO. A constituição da perda estimada tem como contrapartida contas de despesas operacionais (Perda Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa – PECLD) (…) Quando um saldo se torna efetivamente incobrável, ou seja, quando se esgotarem sem sucesso os meios possíveis de cobrança e uma perda estimada se converte em uma perda certa, sua baixa da conta de cliente deve ser feita tendo como contrapartida a própria conta de Ajuste.”
Considerando-se somente as informações apesentadas pela questão, a contabilização da PECLD e com a baixa da duplicata incobrável fica assim:
D – Despesa com Perdas Estimadas com Crédito Incobrável (resultado) 1.700,00
C – Perdas Estimadas com Créditos Incobráveis (ret. Ativo) 1.700,00
A conta PECLD (retificadora do ativo) é constituída pelo valor total de 1700.
Baixa da duplicata do cliente B, no valor de $30.000.
D – PECLD (Ret. Ativo) 1.700,00
D – Despesa com cliente incobrável (Resultado) 28.300,00
C – Duplicatas a receber (Ativo) 30.000,00
Como a duplicata incobrável deve ser baixada contra a conta PECLD e tal conta tinha saldo de $1.700,00, o valor que a empresa deve reconhecer no resultado é de $ 28.300,00.
Considerando que a questão não apresenta alternativa correta, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.
Uma indústria produz um único produto e adota a análise de regressão linear…
O gabarito preliminar da d. Banca foi a letra C – R$ 600.000,00.
Foi calculado com base no CPC 16 – Estoques:
- A alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção. A capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais; com isso, leva-se em consideração, para a determinação dessa capacidade normal, a parcela da capacidade total não utilizada por causa de manutenção preventiva, de férias coletivas e de outros eventos semelhantes considerados normais para a entidade. O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que são incorridos. Em períodos de anormal alto volume de produção, o montante de custo fixo alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não são mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis devem ser alocados a cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção, ou seja, na capacidade real utilizada. (Alterado pela Revisão CPC 03).
O cálculo da d. banca foi o seguinte: os custos fixos indiretos são de $1.000.000,00. A empresa produziu 40% da sua capacidade normal de produção.
Portanto, 40% dos custos fixos indiretos ($1.000.000 c 40% = $400.000) foram atribuídos ao produto; e o restante ($600.000) foi reconhecido diretamente como despesa.
Ocorre que o enunciado não deixa claro que se trata de uma redução temporária.
O CPC 16 – Estoque, no item 13 citado acima estabelece que “a capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais”.
O enunciado da questão menciona que “é sabido que o setor da indústria passa por um momento de retração e a mesma vem produzindo, há vários meses, menos de 50% da capacidade normal…”.
Ora, se a capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos e a empresa vem produzindo há vários meses menos de 50% da capacidade normal, então podemos concluir que a nova capacidade normal (o que a empresa está produzindo há vários períodos) é menor que 50% da capacidade anterior.
Em outras palavras: a alocação de parte do custo fixo como despesa deve ser usada quando houver um volume anormalmente baixo de produção. Se o baixo volume de produção for a regra (ocorre por vários meses), então este baixo volume passa a ser a capacidade esperada, não precisando ajustar o custo fixo indireto para despesa.
Se consideramos que há um período de volume excepcionalmente baixo e que a produção irá aumentar, o gabarito é a letra C ($600.000).
Se consideramos que o volume normal é 50% do que era anteriormente, o gabarito da questão é a letra A ($ 0,00).
Como o enunciado da questão não foi claro e as duas interpretações são razoáveis, o acerto da questão passa a depender da sorte do candidato para escolher uma ou outra interpretação.
Assim, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, por apresentar duas possíveis e razoáveis respostas.
Outros recursos…
Além desses dois, temos o seguinte:
– Questão de ética: não é passível de recurso. A norma fala em RETER ABUSIVAMENTE. A assertiva fala em RETER em qualquer circunstância. Portanto, muito difícil atacar.