Artigo

Recursos – Direito Tributário/SEFAZ-RS

Olá, amigos! Tudo bem com vocês?

Finalmente, ocorreu a tão esperada prova do concurso de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do RS. Eu espero que vocês tenham conseguido obter uma excelente pontuação!

No que se refere ao Direito Tributário, de um modo geral, foi uma prova que mediu bastante conhecimento, cobrando quase todos os tópicos solicitados no edital. Enfim, foi uma prova bem distribuída.

Vale ressaltar que, de forma um pouco incomum, a banca já anulou 3 questões (7, 8 e 9) da nossa disciplina. Portanto, se você errou alguma ou todas essas questões, você já garantiu alguns pontos a mais!

Com o objetivo de prestar um apoio “pós-prova” a todos vocês, exponho a seguir as possibilidades de recursos que encontramos em duas outras questões da prova de Direito Tributário:

QUESTÃO 14 – É correto afirmar que:

a) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos proferidas em processo administrativo tributário são consideradas normas complementares, dentre outras, das leis.

b) Uma vez firmado um tratado internacional em matéria tributária, é direta e imediata a sua aplicação à ordem jurídica doméstica.

c) Com base na razoabilidade, o CTN, expressamente, permite que além da atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, acrescentar o valor de até um salário mínimo possa ser realizado por decreto.

d) A expressão “legislação tributária”  somente alcança as “normas complementares” editadas pelo poder legislativo do respectivo ente, pois do contrário haveria invasão quanto à competência legislativa.

e) A previsão legal de que “as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas” derroga a legalidade tributária.

Gabarito preliminar: Letra A

Parecer: A Letra A deveria ter sido considerada errada, pois nem todas as decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos, no âmbito do processo administrativo, são consideradas normas complementares, mas apenas aquelas a que a lei atribua eficácia normativa. Trata-se de um requisito formal, que não pode ser desprezado pela banca.

De acordo com o STJ (REsp 858.047/SE), “as decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos incumbidos de julgar administrativamente as pendências entre o Fisco e os contribuintes, desde que a lei atribua a essas decisões valor de norma”.

Sendo assim, a proposta de recurso seria no sentido da anulação da questão, por não haver nenhuma alternativa correta.

QUESTÃO 19 – Dada a ordem jurídica, é correto afirmar que:

a) É possível a instituição de isenção heterônoma somente pela União, não podendo os estados instituí-la.

b) Isenção somente pode ser concedida através de lei específica do ente público tributante competente para fazê-lo.

c) É possível a instituição de isenção heterônoma somente pelos estados, não podendo os municípios instituí-la.

d) É possível a instituição de isenção heterônoma somente pelos municípios, não podendo a União e os estados instituí-la.

e) Com base na isonomia tributária, uma vez instituída qualquer isenção, ela deverá alcançar todo o território do ente público tributante.

Gabarito preliminar: Letra B

Parecer: A Alternativa A deveria ter sido considerada correta, tendo em vista que há algumas exceções constitucionais ao princípio da vedação às isenções heterônomas, como é o caso do art. 156, § 3º, II, da CF/88, que permite que a União conceda isenção sobre a exportação de serviços para o exterior. Dessa forma, a Letra A também está correta.

Observação: Como sugestão de embasamento bibliográfico, sugiro os livros dos profs. Eduardo Sabbag e Ricardo Alexandre.

Por fim, gostaria de desejar a vocês boa sorte e muito sucesso nesse certame!!!

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Prof. Fábio Dutra

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