Recursos!? Direito Civil no TRT/RN

Olá galera,

Prof. Paulo Sousa (Insta e FB) e Prof. Aline Santiago, de Direito Civil, aqui do Estratégia Concursos, na área de novo!

Neste artigo vamos analisar a prova de Direito Civil do TRT/RN realizada há pouco. Foram 4 questões de Direito Civil na prova de AJAJ. Das 4, 3 foram sobre a Parte Geral e uma sobre Responsabilidade Civil; ou seja, 75% da prova de Civil se focou na Parte Geral. De novo, nossas apostas foram certeiras; o Prof. Paulo frisou bastante isso nas videoaulas e o PDF da Prof. Aline se estendeu bastante nesses temas.

Bora dar uma olhada na prova?

 

  1. 2017 – FCC – TRT/21ª Região (RN) – Analista Judiciário – Área Judiciária

De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”

(A) voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.

(B) voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito.

(C) voltará a ter vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito.

(D) não voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito.

(E) não voltará a ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada.

Comentários

A alternativa A está correta. Em regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA, ou seja, só ocorre a repristinação quando estiver expressa na lei. Veja o art. 2º, §3º: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

Uma primeira lei (mais antiga) revogada por uma segunda lei (revogadora) e uma terceira lei, que revoga a segunda.

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, consequentemente.

 

  1. 2017 – FCC – TRT/21ª Região (RN) – Analista Judiciário – Área Judiciária

João se tornou órfão de ambos os pais no dia 01 de junho de 2017, colou grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017, entrou em exercício de emprego público efetivo no dia 03 de agosto de 2017, casou-se no dia 04 de setembro de 2017 e completou dezoito anos de idade no dia 05 de outubro de 2017. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a incapacidade de João cessou no dia

(A) 1 de junho de 2017.

(B) 3 de agosto de 2017.

(C) 2 de julho de 2017.

(D) 5 de outubro de 2017.

(E) 4 de setembro de 2017.

Comentários

A alternativa C está correta, O parágrafo único do art. 5º do CC/2002, lista as hipóteses em que cessa a incapacidade para uma pessoa, mesmo que menor de idade:

“Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – pelo casamento;

III – pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

Observando a “lista” do parágrafo único, o evento que ocorreu primeiro foi a colação de grau em ensino superior, por isso, a alternativa correta é a letra “c”.

As alternativas A, B, D e E estão incorretas, consequentemente.

 

  1. 2017 – FCC – TRT/21ª Região (RN) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Mariana, sob ameaça de morte promovida por Letícia, concedeu empréstimo de R$ 10.000,00 a Ricardo, que não conhecia nem deveria conhecer a coação feita por Letícia para celebração do mútuo. Nesse caso, o negócio

(A) é nulo de pleno direito, e a sua invalidade poderá ser declarada de ofício pelo juiz.

(B) é nulo de pleno direito, mas a sua invalidade não poderá ser declarada de ofício juiz.

(C) é anulável, e a sua invalidade poderá ser declarada de ofício pelo juiz.

(D) é anulável, mas a sua invalidade não poderá ser declarada de ofício pelo juiz.

(E) subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

Comentários

A alternativa E está correta.

Prevê o art. 155: “Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto”.

Como, na situação descrita na questão, a parte beneficiada (Ricardo) não sabia da coação sofrida por Mariana, o negócio subsistirá, mas Letícia responderá por todas as perdas e danos que houver causado a Mariana.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas, consequentemente.

 

  1. 2017 – FCC – TRT/21ª Região (RN) – Analista Judiciário – Área Judiciária

Em ação penal promovida pelo Ministério Público, Paulo foi definitivamente condenado à pena de um mês de detenção pela prática de crime de dano, por ter dolosamente destruído aparelho celular pertencente a Regina. Em seguida, Regina ajuizou contra Paulo ação de indenização por perdas e danos por conta desse mesmo fato. Nessa ação, de acordo com o Código Civil,

(A) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato, mas será admitida a contestação sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.

(B) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é dependente e subordinada à criminal.

(C) poderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.

(D) não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.

Comentários

A alternativa D está correta, na literalidade do art. 935: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas, consequentemente.

 

Conclusão

Essa prova foi uma das mais tranquilas dos últimos tempos. Se o candidato prestou atenção nas aulas em PDF e revisou o conteúdo em vídeo pouco antes da prova, era sucesso garantido! A prova não apresentou problemas ou, ao que nos parece, nenhuma questão pode se sujeitar a recursos. A banca acabou cobrando, como era de se esperar, praticamente só a literalidade da lei, apesar de inserir os conteúdos de maneira criativa em “casos”.

E você, como foi na prova? Já pensando nos próximos passos e mais próximo de assumir seu cargo público? Desejamos, desde já, sucesso a você!!! E, caso não tenha ido tão bem, mais sucesso nas próximas empreitadas concurseiras; vida de concurseiro é assim mesmo, nada fácil…

Se está com a vaga garantida e pretende já seguir para o próximo concurso, ou se o TRT-RN já está no passado, dê uma olhada nos cursos ministrados pelo Prof. Paulo Sousa (/) e nos cursos ministrados pela Prof. Aline Santiago; ela tem mais foco nos concursos em geral, ele, na OAB e nas Carreiras Jurídicas. Certamente um tem um curso voltado para você! =)

Grande abraço,

Paulo Sousa (Insta e FB)

Aline Santiago

Paulo H M Sousa

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