“Nas empresas do setor industrial, o custo das vendas recebe o nome de custo do produto vendido (CPV).”
Tendo em vista o gabarito provisório da banca, a questão claramente extrapola o edital para os cargos de Agente e Escrivão de Polícia Federal, provas nas quais a questão foi objeto de cobrança.
A alegação fica ainda mais clara, quando analisamos abaixo transcrito o conteúdo programático que tem por base o estudo e claro, as cobranças para os dois cargos:
CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 12 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.
Ora, não se pode encontrar contabilidade de custos no edital, área da contabilidade que cuida do setor industrial, produtivo, de produção etc.
Vale lembrar ainda que, em bibliografias renomadas dos ramos aqui discutidos, como o Livro Contabilidade de Custos, do renomado professor Eliseu Martins, 11ª edição, “custo dos produtos vendidos é a soma dos custos incorridos na produção dos bens e serviços, que só agora estão sendo vendidos.”
Ressaltamos que, em nenhum ponto do edital é exigido o conhecimento de contabilidade de custos.
Claro que, o examinador pode se resguardar do argumento que a questão poderia ser oriunda do item 10. Demonstração do resultado do exercício, o que ainda não se sustenta, já que ao tomarmos por base o Art. 187 da Lei das Sociedades por Ações (LSA), conforme veremos a seguir:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
Fica claro que até mesmo na legislação não é tratado do termo “Custo dos Produtos Vendidos”, deixando claro que a questão foge ao proposto no conteúdo programático, sendo que a única forma do candidato não ser prejudicado seria, ter estudado contabilidade de custos, mas como tal fato seria provável se o item não consta no edital?
Por isso, respeitosamente, solicitamos a anulação da questão aqui tratada.
“O valor residual de um ativo não deve ser considerado para fins de cálculo do seu valor depreciável.”
Tendo em vista o gabarito provisório da banca, pedimos, gentilmente, a anulação da questão, visto que podemos ter DUAS INTERPRETAÇÕES do item, conforme veremos a seguir.
Nossa análise corrobora com o disposto no Pronunciamento Técnico do CPC 27 – Ativo Imobilizado, o qual traz que “Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.”
Dessa forma, é sabido que o valor residual deve ser retirado para que possamos encontrar o valor depreciável de um ativo e não é isso o que se discute aqui.
Contudo, a forma de apresentação da questão nas provas induz o candidato ao erro.
Vejamos uma das interpretações, tendo o gabarito como certo:
O valor residual do ativo não deve ser considerado no cálculo, ou seja, ao subtrair o valor residual do valor de aquisição, estamos desconsiderando o valor residual do ativo.
Agora, outra interpretação, tendo o gabarito como errado:
O valor residual deve ser considerado, ou seja, deve ser subtraído, para que possamos encontrar o valor depreciável do ativo imobilizado.
Conseguimos observar que ambas as análises são cabíveis e pertinentes, o que nos leva a solicitar, mui respeitosamente, a anulação da questão.
“Deduções sobre vendas são todas as despesas que incidem diretamente sobre a receita bruta de vendas.”
A questão citada permite dupla interpretação, mesmo sendo possível a distinção entre as deduções das vendas brutas e das despesas operacionais, classificadas em comerciais ou com vendas, conforme traremos conceitos a seguir.
Ao analisar o conceito de despesa, conforme traz o Pronunciamento Técnico do CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, em seu item 4.69, temos que:
“Despesas são reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.”
Nessa linha de raciocínio, entendemos que as deduções das receitas brutas e as despesas comerciais se enquadram no conceito de despesas, propriamente dito. Além dessa, outras características tornam a questão com mais de um entendimento.
Num primeiro momento, o candidato poderia julgar que sim, as deduções sobre vendas são todas as despesas que incidem diretamente sobre a receita bruta de vendas, pensando nas seguintes rubricas:
– Devoluções ou cancelamento;
– Descontos e abatimentos;
– Impostos e contribuições;
De fato, essas situações são despesas no sentido mais amplo da definição e ainda, são consideradas deduções da receita bruta.
Todavia, ao analisar as despesas comerciais, o candidato também poderia julgar o item com coerência, visto que as comissões sobre vendas, têm por base a receita bruta, mas não são classificados no grupo de deduções, mas sim, em despesas com vendas.
Sendo assim, solicitamos, gentilmente, a anulação da referida questão.
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