Categorias: Concursos Públicos

Recursos Contabilidade Pública – TCE-MG (área contábil)

Prezados, como esperado algumas questões de Contabilidade Pública aplicadas na área contábil ensejam recursos, conforme passamos a analisar.

Questão 73

Nessa questão o examinador inseriu a seguinte situação hipotética:

Uma entidade pública realizou operação de arrendamento mercantil financeiro de um ativo tangível. O gestor contábil interpretou a operação como direito cedido por meio de contrato de licenciamento e contabilizou o fato como ativo intangível.

De posse dessa situação, solicitou que o(a) candidato(a) assinale a opção que indicasse a característica qualitativa da informação violada pela entidade quando da publicação dos relatórios contábeis.

O gabarito preliminar apresenta como resposta a característica “Representação Fidedigna”.

Segundo a Estrutura Conceitual, para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material.

Ocorre que a situação hipotética apresentada não deixa claro que a interpretação do gestor contábil está errada. Podemos enquadrar a situação como aplicação da primazia da essência sobre a forma prevista na NBC TSP – Estrutura Conceitual. Nesse caso, não haveria erro algum e, portanto, nenhuma característica qualitativa teria sido violada.

Nesse sentido, para que o(a) candidato(a) chegasse à resposta deveria SUPOR que a interpretação do gestor contábil possuía erro material, fato que não está claro.

Do exposto, considerando que a redação da questão prejudicou o seu julgamento objetivo, solicita-se, por dever de justiça, a sua anulação.

Questão 76

Efetuando os cálculo, temos:

Valor de compra                  920.000,00

(-) valor residual                   (20.000,00)

(=) valor depreciável            900.000,00

Depreciação Anual = 900.000,00/10 = 90.000,00

Como a aquisição ocorreu em 31/12/20X4, até o final do exercício de 20X7, temos 3 anos. Logo, a depreciação acumulada foi de R$ 270.000,00 (90mil x 3 anos).

Assim, ao final do exercício de 20X7, o equipamento possuía o seguinte valor contábil:

920.000,00 – 270.000,00 = 650.000,00

Agora, podemos efetuar o teste de recuperabilidade:

Valor Contábil = 650.000,00

Valor recuperável = 610.000,00

Como o valor recuperável é menor que o valor recuperável, o gestor contábil deverá contabilizar uma perda por recuperabilidade no valor de R$ 40.000,00.

Como não há resposta válida, cabe recurso para ANULAÇÃO.

Para chegar no valor proposto no gabarito preliminar, deveríamos seguir o seguinte cálculo :

900.000,00 – 270.000,00 = 630.000,00

Valor Contábil = 630.000,00

Valor recuperável = 610.000,00

Perda por recuperabilidade = 20.000,00

Observa-se que a banca utilizou como valor contábil o valor deduzido do valor residual, situação que não encontra respaldo normativo. Nos termos do MCASP (7ª edição),

O valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

Observa-se que o valor contábil a ser considerado não deve deduzir o valor residual.

Do exposto, a questão deve ser ANULADA, pois não há resposta válida.

Questão 77

O gabarito preliminar aponta como correta a opção “A” – pessoal ativo e inativo.

Segundo o portal do Tesouro Nacional (STN): http://www.tesouro.fazenda.gov.br/custos

– Os dados para efeito de apropriação de custo, abrangem somente servidores ativos. No entanto, os dados de inativos e pensionistas (aposentados e instituidor de pensão, respectivamente) foram carregados;” (grifou-se)

O fato de os dados de inativos terem sido carregados no sistema de custos não torna a opção correta, haja vista que esses dados não entram na base de cálculo para mensuração do custo direto.

Nos termos da NBC T 16.11, custo é um “gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços”.

Assim, por exemplo, o gasto com o salário de um médico (ativo) no atendimento dos seus pacientes é exemplo de um custo (gasto relativo a produção de um serviço – atendimento médico).

Apenas como ilustração, vamos imaginar que o setor público (município X) deseja saber o custo do atendimento de um paciente em uma Unidade Básica de Saúde. A pergunta é: consideramos, entre outros, o gasto (após o devido rateio, é claro) decorrente do salário do médico que atendeu (pessoal ativo) o paciente ou do(s) salário(s) do(s) médico(s) aposentado(s) vinculado ao município X? Parece claro que o salário do(s) médico(s) inativo(s) não deve compor a base de cálculo do custo DIRETO de atendimento desse paciente.

Nesse sentido, o Manual do Portal de Custos do Governo Federal (pág. 20) adota como “Custos Atribuíveis a Pessoal (CAP)” o seguinte:

O CAP engloba os itens:
Pessoal ativo
Encargos patronais
Água e esgoto
Energia elétrica
Telefonia
Copa e cozinha
Limpeza
Demais serviços prediais
Apoio administrativo
Serviços de saúde
Material de consumo

Do exposto, verifica-se que não há resposta válida, motivo pelo qual a questão deve ser ANULADA.

Questão 78

Essa questão não é de Contabilidade pública, mas sim de AFO. De qualquer forma, o gabarito preliminar aponta como correta a opção “C” – Orçamento Base-Zero. Cabe recurso, pois apenas com as informações descritas no comando da questão não há como caracterizar como OBZ.

Preliminarmente, vejamos o conceito “oficial” de orçamento base-zero (OBZ) dada pela Secretaria do Tesouro Nacional (grifo nosso):
Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
No OBZ, temos uma revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área, momento em que são criadas alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem levadas para decisão superior.
Logo, não há resposta válida, motivo pelo qual a questão deve ser anulada!

Observação: Na questão 71, em análise detalhada da definição, concordamos com o gabarito da banca, senão vejamos:

Conceito de operações de crédito previsto na LRF (grifou-se):

 Art. 29, III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Com base nessa definição, podemos concluir que todas as assertivas da questão estão corretas:

I Nem toda operação de crédito realizada pelo Estado é representada pelo ingresso de recursos financeiros.

Certo. A grande maioria das operações de crédito envolvem o ingresso de recursos financeiros. No entanto, conforme destacado acima, nas aquisições financiadas de bens e nos arrendamentos mercantis (financeiros) não há ingresso de recurso financeiro, mas o ingresso de um bem. Na aquisição de um veículo por meio de um arrendamento mercantil financeiro, por exemplo, há o reconhecimento no ativo imobilizado desse veículo em contrapartida da obrigação no passivo. Nesse caso, não há um ingresso de recurso financeiro. Logo, tomando-se como base a definição prevista na LRF, pode-se afirmar que nem toda operação de crédito realizada pelo Estado é representada pelo ingresso de recursos financeiros.

II O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens é uma operação de crédito.

Certo. Conforme definição acima descrita.

III As obrigações financeiras assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos é uma operação de crédito mobiliária.

Certo. Conforme definição acima descrita.

Bem… espero que esses argumentos possam ser úteis na elaboração DO SEU RECURSO. Tome o cuidado para alterar/complementar os argumentos.

Um forte abraço!

Possati

@profgilmarpossati

Luciano Rosa

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