CFC

Recursos CFC – Exame de Suficiência: a luta ainda não acabou!

Recursos CFC. Bom dia, pessoal, aqui é o professor Julio Cardozo, professor de Contabilidade e Perícia aqui do Estratégia Concursos. Depois dessa batalha dura que travamos com a primeira prova do Exame de Suficiência de 2019, estamos aqui para apresentar algumas informações sobre os recursos relativos ao gabarito provisório divulgado pela banca Consulplan.

Recursos CF. Antes disso, queremos dizer que a cada exame que passa, percebemos que o nível de dificuldade aumenta, sejam por questões que tratam de temas mais avançados, como por exemplo, CPC 22 – Informações por segmento, CPC 24 – Eventos Subsequentes, CPC 41 – Resultado por ação ou mudanças no tipo de cobrança de questões de normas específicas do Conselho Federal, como o Decreto – Lei nº 9295/45, que criou o CFC. Isso significa, pessoal, que a aprovação no Exame de Suficiência vai exigir mais dedicação dos alunos, isso é fato.

Recursos CFC. Temos que certeza que no Estratégia Concursos estamos apresentando para vocês material de qualidade e no nível necessário para você conseguir a sua aprovação, inclusive, nós já iniciamos a nossa preparação para o Exame de Suficiência 2019.2.

Diferenciais do Estratégia Concursos:

  • Equipe de professores altamente qualificada e experiente;
  • Material mais completo do mercado: PDF + VÍDEOS;
  • Mentoria para te ajudar na organização dos estudos;
  • Muitos Exercícios comentados;

Dúvidas gerais sobre recursos

Pessoal, antes de apresentarmos algumas sugestões de recursos para vocês, precisamos esclarecer alguns pontos!

Cada interessado deve postar o seu recurso, para quantas questões quiser, através deste link: https://recurso.consulplan.net/Login.aspx?key=930&tipo=3

Se a questão for anulada, todos ganham o ponto referente àquela questão e a prova continua valendo 50 pontos! Se você tinha, por exemplo, acertado 24 questões e uma questão que você errou for anulada, você, ficará com 25 pontos. Se você tiver acertado a questão e ela fora anulada, sua pontuação não será alterada.

Recursos CFC. É possível, ainda , que haja alteração de gabarito, mas, nesta edição do exame, pelo que analisamos isso é pouco provável, o que podemos ter são anulações de questões!

Por fim, o examinando que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias, a partir do dia subsequente ao da divulgação daqueles, então, não perca tempo!

Recursos CFC. Apenas destacamos que esta é uma sugestão de recursos, não adianta copiar e colar tudo, pois as bancas não aceitam! Portanto, façam modificações, insiram novos elementos bem embasados para dar mais força ao recurso.

Sugestão de recurso – Questão 35 (Prova Azul) “Questão da Modelo”

Diante do gabarito exposto, viemos, respeitosamente, solicitar a ANULAÇÃO da questão, visto que a carece de elementos mais objetivos que permitam a correta classificação do fato contábil apresentado.

A questão nos informa que determinada modelo assinou um contrato de divulgação de fotos com determinada revista pelo valor R$ 1,5 milhão e, de forma adicional, recebeu de presente um automóvel avaliado em R$ 70.000,00. Isto é, temos dois elementos identificáveis e separáveis: a prestação de serviços de modelo e presente recebido da empresa.

Caberia ao candidato efetuar a correta classificação desse presente dado de forma adicional pela empresa contratante. O gabarito apresentado pela douta banca foi “Ativo, pois se trata de um adiantamento sobre contratos”.

Pois bem, de acordo com o CPC 47 – Receita de Contrato com Clientes, Contrato é um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações exigíveis (destaca-se a expressão obrigações exigíveis).

Além disso, o mesmo Pronunciamento Técnico no item 09 que “A entidade deve contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente que esteja somente quando todos os critérios a seguir forem atendidos: (a) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;

Ademais, destacamos que a questão foi clara ao afirmar que existe um contrato firmado PARA DIVULGAÇÃO DE FOTOS NA REVISTA ELLE, ou seja, a questão afirma que não detalhes do contrato, mas entende-se que as obrigações por parte da modelo referem-se APENAS aos serviços relacionados à divulgação de fotos. Não há nenhuma obrigação identificável, CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA RECONHECIMENTO DE UM CONTRATO, referente ao veículo oferecido como presente à modelo.

Diante do exposto, também seria perfeitamente possível classificar a doação do presente como uma DESPESA, imediatamente reconhecida no resultado, o que afeta o Patrimônio Líquido da empresa Ford Models.

O Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018) afirma que os bens recebidos a título de doação, sem ônus para a empresa, por exemplo, terreno doado por uma Prefeitura como incentivo para instalação de
indústria no município, devem ser contabilizados pelo valor justo a crédito de receita no resultado do período (se os terrenos foram recebidos sem quaisquer obrigações a cumprir).

Destacamos, ainda que o Regulamento do Imposto de Renda, em seu art. 249 determina que despesas com brindes devem ser adicionadas ao lucro líquido para apuração do lucro real.

Por fim, destacamos que, considerando os dados apresentados na questão, a prestação do serviço de modelo é elemento PERFEITAMENTE SEPARÁVEL DO VEÍCULO DADO À MODELO COMO PRESENTE, não há nenhuma obrigação para à modelo referente a esse presente, assim sendo, também é possível que a classificação seja feita como despesa.

Assim sendo, SOLICITAMOS RESPEITOSAMENTE A ANULAÇÃO DA QUESTÃO, pois temos duas respostas válidas.

Recurso Questão – Questão 39 – Prova Azul – O plenário do Conselho Federal de Contabilidade…”

A questão 39 da prova azul (37 da prova amarela) trouxe como gabarito preliminar a opção “A” – sejam efetuadas de forma moderada e discreta”.

Em que pese o comando da questão não informar expressamente qual o Código de Ética a que se refere, considerando que atualmente está vigente o “novo”Código de Ética (NBC PG 01), verifica-se que a questão tomou como base o disposto nesta Norma.

A resposta foi baseada no item 12 da NBC PG 01, o qual estabelece o seguinte (destacou-se):

  1. A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser MODERADA E DISCRETA.

Porém, considerando que a NBC PG 01, entrou em vigor em 1º de junho de 2019, verifica-se que houve mácula ao disposto no item 6.4 do edital, segundo o qual “As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção”.

Inclusive houve manifestação oficial do Conselho Federal de Contabilidade em seu perfil do Instagram (@cfcbsb) orientando os examinandos no sentido da não exigência do Novo Código de Ética (NBC PG 01).

Nesse sentido, considerando que a banca não pode explorar conhecimento que extrapole as regras editaícias, solicita-se `doua banca examinadora, por dever de justiça, a ANULAÇÃO da questão objeto deste recurso.

Nestes termos, pede-se deferimento.

Questão de Custos – Prova Azul – Questão 21

Sugestão de recurso
Exame do CFC – 2019 – 1
Prova Azul – Questão 22 – O controle da empresa James coletou alguns dados para duas atividades, que calcula as taxas do custo de atividades com base na capacidade do direcionador de custos.
Atividade
Direcionador de Custo
Capacidade
Custo
Energia
Quilowatt-hora
20.000 quilowatt-hora
R$ 100.000,00
Inspeção de Qualidade
Número de inspeções
12.000 inspeções
R$ 240.000,00
A empresa fabrica dois produtos: Bauru de Marília. Para o ano que finda, o seguinte consumo de direcionadores de custo foi relatado Observe:
Produto
Quilowatt hora
Inspeções de Qualidade
Bauru
6.000
10.000
Marília
30.000
3.000
Os custos alocados para cada produto de cada atividade serão, respectivamente, _ de energia e _______ de inspeções de qualidade. Assinale a alternativa correta e sequencialmente afirmativa anterior:
A) R$ 36.000,00 / R$ 13.000,00
B) R$ 100.000,00 / R$ 240.000,00
C) R$ 180.000,00 / R$ 260.000,00
D) R$ 190.000,00 / r$ 300.000,00
O gabarito da douta banca examinadora foi a letra C: R$ 180.000,00 / R$ 260.000,00.
Aparentemente, o cálculo foi o seguinte:
Energia: R$100.000,00 / 20.000 kh = $ 5,00 por quilowatt-hora.
36.000 quilowatt-hora x R$ 5,00 = R$ 180.000,00
Inspeções: R$ 240.000,00 / 12.000 inspeções = R$ 20,00 por inspeção.
13.000 inspeção x R$ 20,00 = R$260.000,00
Segundo Eliseu Martins, “Contabilidade de Custos”, 10ª Edição pg. 96 e seguintes:
“ Direcionador de custos é o fator que determina o custo de uma atividade. Como as atividades exigem recursos para serem realizadas, deduz-se que o direcionador é a verdadeira causa dos seus recursos.
Para efeito de custeio de produtos, o direcionador de ser o fator que determina ou influencia a maneira como os produtos “consomem” (utilizam) as atividades. Assim, o direcionador de custos será a base utilizada para atribuir os custos das atividades aos produtos” (Eliseu Martins, op. cit).
E continua, na pg. 100:
“Agora só nos falta então calcular o custo do produto. A sequência de cálculos é a seguinte:
— Custo unitário do direcionador = Custo da Atividade / Nª total de direcionadores
— Custo da atividade atribuído ao produto = Custo unitário do direcionador x nº de direcionadores do produto.
— Custo da atividade por unidade de produto = Custo da atividade atribuído ao produto / quantidade produzida” (Eliseu Martins, obra citada, pg. 100).
Ocorre que as etapas acima se referem sempre ao mesmo período. O objetivo dos direcionadores de custos é atribuir o custo total de uma atividade para os diferentes produtos, conforme a efetiva utilização da atividade.
Na questão, o passo 1 acima foi efetuado para os valores de R$ 100.000,00 e R$ 240.0000 e quantidades de 20.000 quilowatts horas e 12.000 inspeções.
Para o período seguinte, com 36.000 quilowatts-horas e 13.000 inspeções, a banca deveria ter indicado o valor total, para atribuição aos produtos Bauru e Marília, com base no consumo de indicadores de cada produto. Mas referente aos dados do período, e não aos dados anteriormente calculados.
Da forma como foi calculada, a banca transformou os dados dos indicadores em uma “Taxa de Aplicação de Custos Indiretos de Produção (vide cap. 9, pg. 105, do livro “Contabilidade de Custos” de Eliseu Martins).
Mas mesmo se considerarmos que se tratava de uma questão de Taxa de aplicação de custos, a questão não pode prosperar.
A forma de cálculo estaria correta para custos variáveis. Nesse caso, o custo iria variar proporcionalmente à variação do consumo de indicadores.
Vejamos a energia elétrica: Segundo sempre citado Prof. Eliseu Martins, pg. 50: “ Alguns tipos de custos tem componentes de duas naturezas. A Energia Elétrica é um exemplo, já que possui uma parcela que é fixa e outra variável; aquela independe do volume de produção, e é definida em função do potencial de consumo instalado, e esta depende diretamente do consumo efetivo. Custos desta natureza são chamados, às vezes, semivariáveis ou semifixos (outras acepções existem para essas expressões, mas preferiremos, neste livro, sempre dizer que são Custos com parte Fixa e parte Variável)” (Eliseu Martins, “Contabilidade de Custos”, pg. 50)
A questão considera que a Energia Elétrica é um custo variável, e que o consumo de 36.000 quilowatts irá produzir um custo proporcional ao consumo de 20.000 quilowatts. Não é assim. A energia elétrica, conforme a magistral lição do Prof. Eliseu Martins, é um custo Semifixo ou semivariável.
A mesma situação ocorre com as inspeções de qualidade. O custo do setor de controle de qualidade é fixo até determinado número de inspeções; depois aumenta pela contratação de mais funcionários e volta a se tornar fixo.
Assim, verificamos que o custo de energia elétrica e inspeções de qualidade não ocorrem proporcionalmente, da forma proposta pela questão.
Dessa forma, solicitamos a ANULAÇÂO da questão 22.
———xxx——-
Colegas, mudem, as bancas não gostam de ctrl C – ctrl V. Um abraço.

Finalizando

Pessoal, espero que tenham gostado do recurso e estamos na torcida por vocês! Para quem quiser começar a estudar para o próximo exame, previsto para 27/10, não perca tempo! Junte-se a nós.

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Júlio Cardozo

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