RECURSO TRF 2ª Região – Direito Processual Civil

RECURSO TRF 2ª Região – Direito Processual Civil

Após a publicação dos nossos comentários, vários alunos entraram em contato pedindo esclarecimento quanto à questão 24 (Prova Amarela) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa.

Vejamos, primeiramente, a questão:

Questão 24 – TRF2ª Região – TJAA – 2017

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/2015) buscou combater o excesso de formalismo que existia nos diplomas processuais que o procederam, corroborando a máxima doutrinária de que “o processo não é um fim em si mesmo”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

a) Podem as partes, independentemente da aquiescência do juiz da causa, fixar calendário para a prática de atos processuais.

b) Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

c) Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a dez dias.

d) Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deverá indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito.

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois o juiz participará do calendário procedimental, devendo ser homologado pelo juiz para que possa produzir efeitos, tal como se extrai da leitura do art. 191, do NCPC.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Note que alternativa representa exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 932 do NCPC:

Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

A alternativa C está incorreta, pois o prazo par retificação de irregularidades ou vícios sanáveis não podem ser superiores a 30 dias, tal como estabelece o art. 352, do NCPC.

A alternativa D está incorreta, pois antes de extinguir o processo sem julgamento do mérito, o juiz deve viabilizar à parte a possibilidade de retirar o vício. Apenas se o autor não efetuar a correção do vício ou irregularidade no prazo assinalado é que o juiz extinguirá o processo sem análise do mérito.

Em um primeiro momento, entendemos não haver possibilidade de recursos quanto ao conteúdo. Veja aqui os comentários das questões:

Contudo, vejamos a ementa de Direito Processual Civil da CONSUPLAN:

Verticalizando a ementa, temos:

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1) Sujeitos do Processo: Das Partes e dos Procuradores.

2) Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça: Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Interprete, Tradutor, Conciliadores e Mediadores Judiciais (deveres, responsabilidades, suspeição e impedimento).

3) Atos Processuais: forma, tempo, lugar e prazos processuais.

4) Preclusão.

5) Comunicação dos atos processuais: Citação, Cartas, intimação e notificação (conceito, forma, requisitos, espécies).

6) Nulidades.

7) Distribuição e registro.

8) Tutela Provisória: disposições gerais, tutela de urgência, tutela da evidência.

9) Da Sentença e da Coisa Julgada.

10) Recursos: disposições gerais.

11) Restauração dos Autos.

12) Lei do Processo Judicial Eletrônico: Lei nº 11.419/2006.

13) Lei dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/2001 e Lei nº 9.099/1995.

Tivemos um total de 13 itens, dos quais 11 deles estavam localizados no Novo Código de Processo Civil.

Note que em alguns dos pontos d NCPC contém uma limitação do conteúdo. Por exemplo, em relação ao tema “Recursos”, que está no Título II do Livro III entre os arts. 994 a 1.044, o examinador cobrou apenas a parte relativa às disposições gerais (arts. 994 a 1.008).

A utilização dos “dois pontos” delimita que, dentro da parte de recursos serão cobrados apenas os tópicos atinentes às disposições preliminares.

A título de esclarecimento, registre-se que o assunto “Recurso” é um dos título do Livro III, que trata “Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais”.

Com base nisso, marcamos em vermelho o que o examinador disse que iria cobrar na prova de técnico judiciário – área administrativa (TJAA) do TRF da 2ª Região:

PARTE GERAL

LIVRO I – Das Normas Processuais Civis

Título Único – Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais

Capítulo I – Das Normas Fundamentais do Processo Civil – arts. 1.º a 12

Capítulo II – Da Aplicação das Normas Processuais – arts. 13 a 15

LIVRO II – Da Função Jurisdicional

Título I – Da Jurisdição e da Ação – arts. 16 a 20

Título II – Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional

Capítulo I – Dos Limites da Jurisdição Nacional – arts. 21 a 25

Capítulo II – Da Cooperação Internacional

Seção I – Disposições Gerais – arts. 26 e 27

Seção II – Do Auxílio Direto – arts. 28 a 34

Seção III – Da Carta Rogatória – arts. 35 e 36

Seção IV – Disposições Comuns às Seções Anteriores – arts. 37 a 41

Título III – Da Competência Interna

Capítulo I – Da Competência

Seção I – Disposições Gerais – arts. 42 a 53

Seção II – Da Modificação da Competência – arts. 54 a 63

Seção III – Da Incompetência – arts. 64 a 66

Capítulo II – Da Cooperação Nacional – arts. 67 a 69

LIVRO III – Dos Sujeitos do Processo

Título I – Das Partes e dos Procuradores

Capítulo I – Da Capacidade Processual – arts. 70 a 76

Capítulo II – Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores

Seção I – Dos Deveres – arts. 77 e 78

Seção II – Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual – arts. 79 a 81

Seção III – Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas – arts. 82 a 97

Seção IV – Da Gratuidade da Justiça – arts. 98 a 102

Capítulo III – Dos Procuradores – arts. 103 a 107

Capítulo IV – Da Sucessão das Partes e dos Procuradores – arts. 108 a 112

Título II – Do Litisconsórcio – arts. 113 a 118

Título III – Da Intervenção de Terceiros

Capítulo I – Da Assistência

Seção I – Disposições Comuns – arts. 119 e 120

Seção II – Da Assistência Simples – arts. 121 a 123

Seção III – Da Assistência Litisconsorcial – art. 124

Capítulo II – Da Denunciação da Lide – arts. 125 a 129

Capítulo III – Do Chamamento ao Processo – arts. 130 a 132

Capítulo IV – Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – arts. 133 a 137

Capítulo V – Do Amicus Curiae – art. 138

Título IV – Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça

Capítulo I – Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz – arts. 139 a 143

Capítulo II – Dos Impedimentos e da Suspeição – arts. 144 a 148

Capítulo III – Dos Auxiliares da Justiça – art. 149

Seção I – Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça – arts. 150 a 155

Seção II – Do Perito – arts. 156 a 158

Seção III – Do Depositário e do Administrador – arts. 159 a 161

Seção IV – Do Intérprete e do Tradutor – arts. 162 a 164

Seção V – Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais – arts. 165 a 175

Título V – Do Ministério Público – arts. 176 a 181

Título VI – Da Advocacia Pública – arts. 182 a 184

Título VII – Da Defensoria Pública – arts. 185 a 187

LIVRO IV – Dos Atos Processuais

Título I – Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

Capítulo I – Da Forma dos Atos Processuais

Seção I – Dos Atos em Geral – arts. 188 a 192

Seção II – Da Prática Eletrônica de Atos Processuais – arts. 193 a 199

Seção III – Dos Atos das Partes – arts. 200 a 202

Seção IV – Dos Pronunciamentos do Juiz – arts. 203 a 205

Seção V – Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria – arts. 206 a 211

Capítulo II – Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

Seção I – Do Tempo – arts. 212 a 216

Seção II – Do Lugar – art. 217

Capítulo III – Dos Prazos

Seção I – Disposições Gerais – arts. 218 a 232

Seção II – Da Verificação dos Prazos e das Penalidades – arts. 233 a 235

Título II – Da Comunicação dos Atos Processuais

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 236 e 237

Capítulo II – Da Citação – arts. 238 a 259

Capítulo III – Das Cartas – arts. 260 a 268

Capítulo IV – Das Intimações – arts. 269 a 275

Título III – Das Nulidades – arts. 276 a 283

Título IV – Da Distribuição e do Registro – arts. 284 a 290

Título V – Do Valor da Causa – arts. 291 a 293

LIVRO V – Da Tutela Provisória

Título I – Disposições Gerais – arts. 294 a 299

Título II – Da Tutela de Urgência

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 300 a 302

Capítulo II – Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente – arts. 303 e 304

Capítulo III – Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente – arts. 305 a 310

Título III – Da Tutela da Evidência – art. 311

LIVRO VI – Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo

Título I – Da Formação do Processo – art. 312

Título II – Da Suspensão do Processo – arts. 313 a 315

Título III – Da Extinção do Processo – arts. 316 e 137

PARTE ESPECIAL

LIVRO I – Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença

Título I – Do Procedimento Comum

Capítulo I – Disposições Gerais – art. 318

Capítulo II – Da Petição Inicial

Seção I – Dos Requisitos da Petição Inicial – arts. 319 a 321

Seção II – Do Pedido – arts. 322 a 329

Seção III – Do Indeferimento da Petição Inicial – arts. 330 e 331

Capítulo III – Improcedência Liminar do Pedido – art. 332

Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva – art. 333

Capítulo V – Da Audiência de Conciliação ou de Mediação – art. 334

Capítulo VI – Da Contestação – arts. 335 a 342

Capítulo VII – Da Reconvenção – art. 343

Capítulo VIII – Da Revelia – arts. 344 a 346

Capítulo IX – Das Providências Preliminares e do Saneamento – art. 347

Seção I – Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia – arts. 348 e 349

Seção II – Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor – art. 350

Seção III – Das Alegações do Réu – arts. 351 a 353

Capítulo X – Do Julgamento Conforme o Estado do Processo

Seção I – Da Extinção do Processo – art. 354

Seção II – Do Julgamento Antecipado do Mérito – art. 355

Seção III – Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito – art. 356

Seção IV – Do Saneamento e da Organização do Processo – art. 357

Capítulo XI – Da Audiência de Instrução e Julgamento – arts. 358 a 368

Capítulo XII – Das Provas

Seção I – Disposições Gerais – arts. 369 a 380

Seção II – Da Produção Antecipada da Prova – arts. 381 a 383

Seção III – Da Ata Notarial – art. 384

Seção IV – Do Depoimento Pessoal – arts. 385 a 388

Seção V – Da Confissão – arts. 389 a 395

Seção VI – Da Exibição de Documento ou Coisa – arts. 396 a 404

Subseção I – Da força probante dos documentos – arts. 405 a 429

Subseção II – Da arguição de falsidade – arts. 430 a 433

Subseção III – Da produção da prova documental – arts. 434 a 438

Seção VIII – Dos Documentos Eletrônicos – arts. 439 a 441

Seção IX – Da Prova Testemunhal

Subseção I – Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal – arts. 442 a 449

Subseção II – Da produção da prova testemunhal – arts. 450 a 463

Seção X – Da Prova Pericial – arts. 464 a 480

Seção XI – Da Inspeção Judicial – arts. 481 a 484

Capítulo XIII – Da Sentença e da Coisa Julgada

Seção I – Disposições Gerais – arts. 485 a 488

Seção II – Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença – arts. 489 a 495

Seção III – Da Remessa Necessária – art. 496

Seção IV – Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa – arts. 497 a 501

Seção V – Da Coisa Julgada – arts. 502 a 508

Capítulo XIV – Da Liquidação de Sentença – arts. 509 a 512

Título II – Do Cumprimento da Sentença

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 513 a 519

Capítulo II – Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 520 a 522

Capítulo III – Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 523 a 527

Capítulo IV – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos – arts. 528 a 533

Capítulo V – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública – arts. 534 e 535

Capítulo VI – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa

Seção I – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer – arts. 536 e 537

Seção II – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa – art. 538

Título III – Dos Procedimentos Especiais

Capítulo I – Da Ação de Consignação em Pagamento – arts. 539 a 549

Capítulo II – Da Ação de Exigir Contas – arts. 550 a 553

Capítulo III – Das Ações Possessórias

Seção I – Disposições Gerais – arts. 554 a 559

Seção II – Da Manutenção e da Reintegração de Posse – arts. 560 a 566

Seção III – Do Interdito Proibitório – arts. 567 e 568

Capítulo IV – Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares

Seção I – Disposições Gerais – arts. 569 a 573

Seção II – Da Demarcação – arts. 574 a 587

Seção III – Da Divisão – arts. 588 a 598

Capítulo V – Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade – arts. 599 a 609

Capítulo VI – Do Inventário e da Partilha

Seção I – Disposições Gerais – arts. 610 a 614

Seção II – Da Legitimidade para Requerer o Inventário – arts. 615 e 616

Seção III – Do Inventariante e das Primeiras Declarações – art. 617 a 625

Seção IV – Das Citações e das Impugnações – arts. 626 a 629

Seção V – Da Avaliação e do Cálculo do Imposto – arts. 630 a 638

Seção VI – Das Colações – arts. 639 a 641

Seção VII – Do Pagamento das Dívidas – arts. 642 a 646

Seção VIII – Da Partilha – arts. 647 a 658

Seção IX – Do Arrolamento – arts. 659 a 667

Seção X – Disposições Comuns a Todas as Seções – arts. 668 a 673

Capítulo VII – Dos Embargos de Terceiro – arts. 674 a 681

Capítulo VIII – Da Oposição – arts. 682 a 686

Capítulo IX – Da Habilitação – arts. 687 a 692

Capítulo X – Das Ações de Família – arts. 693 a 699

Capítulo XI – Da Ação Monitória – arts. 700 a 702

Capítulo XII – Da Homologação do Penhor Legal – arts. 703 a 706

Capítulo XIII – Da Regulação de Avaria Grossa – arts. 707 a 711

Capítulo XIV – Da Restauração de Autos – arts. 712 a 718

Capítulo XV – Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Seção I – Disposições Gerais – arts. 719 a 725

Seção II – Da Notificação e da Interpelação – arts. 726 a 729

Seção III – Da Alienação Judicial – art. 730

Seção IV – Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio – arts. 731 a 734

Seção V – Dos Testamentos e dos Codicilos – arts. 735 a 737

Seção VI – Da Herança Jacente – arts. 738 a 743

Seção VII – Dos Bens dos Ausentes – arts. 744 e 745

Seção VIII – Das Coisas Vagas – art. 746

Seção IX – Da Interdição – arts. 747 a 758

Seção X – Disposições Comuns à Tutela e à Curatela – arts. 759 a 763

Seção XI – Da Organização e da Fiscalização das Fundações – arts. 764 e 765

Seção XII – Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo – arts. 766 a 770

LIVRO II – Do Processo de Execução

Título I – Da Execução em Geral

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 771 a 777

Capítulo II – Das Partes – arts. 778 a 780

Capítulo III – Da Competência – arts. 781 e 782

Capítulo IV – Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução

Seção I – Do Título Executivo – arts. 783 a 785

Seção II – Da Exigibilidade da Obrigação – arts. 786 a 788

Capítulo V – Da Responsabilidade Patrimonial – arts. 789 a 796

Título II – Das Diversas Espécies de Execução

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 797 a 805

Capítulo II – Da Execução para a Entrega de Coisa

Seção I – Da Entrega de Coisa Certa – arts. 806 a 810

Seção II – Da Entrega de Coisa Incerta – arts. 811 a 813

Capítulo III – Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer

Seção I – Disposições Comuns – art. 814

Seção II – Da Obrigação de Fazer – arts. 815 a 821

Seção III – Da Obrigação de Não Fazer – arts. 822 e 823

Capítulo IV – Da Execução por Quantia Certa

Seção I – Disposições Gerais – arts. 824 a 826

Seção II – Da Citação do Devedor e do Arresto – arts. 827 a 830

Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Subseção I – Do objeto da penhora – arts. 831 a 836

Subseção II – Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito – arts. 837 a 844

Subseção III – Do lugar de realização da penhora – arts. 845 e 846

Subseção IV – Das modificações da penhora – arts. 847 a 853

Subseção V – Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira – art. 854

Subseção VI – Da penhora de créditos – arts. 855 a 860

Subseção VII – Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas – art. 861

Subseção VIII – Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862 a 865

Subseção IX – Da penhora de percentual de faturamento de empresa – art. 866

Subseção X – Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel – arts. 867 a 869

Subseção XI – Da avaliação – arts. 870 a 875

Seção IV – Da Expropriação de Bens

Subseção I – Da adjudicação – arts. 876 a 878

Subseção II – Da alienação – arts. 879 a 903

Seção V – Da Satisfação do Crédito – arts. 904 a 909

Capítulo V – Da Execução contra a Fazenda Pública – art. 910

Capítulo VI – Da Execução de Alimentos – arts. 911 a 913

Título III – Dos Embargos à Execução – arts. 914 a 920

Título IV – Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução

Capítulo I – Da Suspensão do Processo de Execução – arts. 921 a 923

Capítulo II – Da Extinção do Processo de Execução – arts. 924 e 925

LIVRO III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais

Título I – Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 926 a 928

Capítulo II – Da Ordem dos Processos no Tribunal – arts. 929 a 946

Capítulo III – Do Incidente de Assunção de Competência – art. 947

Capítulo IV – Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade – arts. 948 a 950

Capítulo V – Do Conflito de Competência – arts. 951 a 959

Capítulo VI – Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória – arts. 960 a 965

Capítulo VII – Da Ação Rescisória – arts. 966 a 975

Capítulo VIII – Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – arts. 976 a 987

Capítulo IX – Da Reclamação – arts. 988 a 993

Título II – Dos Recursos

Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 994 a 1.008

Capítulo II – Da Apelação – arts. 1.009 a 1.014

Capítulo III – Do Agravo de Instrumento – arts. 1.015 a 1.020

Capítulo IV – Do Agravo Interno – art. 1.021

Capítulo V – Dos Embargos de Declaração – arts. 1.022 a 1.026

Capítulo VI – Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça

Seção I – Do Recurso Ordinário – arts. 1.027 e 1.028

Seção II – Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

Subseção I – Disposições gerais – arts. 1.029 a 1.035

Subseção II – Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos – arts. 1.036 a 1.041

Seção III – Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário – art. 1.042

Seção IV – Dos Embargos de Divergência – arts. 1.043 e 1.044

LIVRO COMPLEMENTAR – Disposições Finais e Transitórias – arts. 1.045 a 1.072

Assim, verifica-se que a ementa foi restritiva. Cobrou tópicos importantes e específicos de Direito Processual Civil à luz do NCPC. Confirmando a pretensão de cobrar aquilo que está na literalidade do NCPC, a própria banca fez referência em TODAS as questões ao “Código Processual Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15)”.

Inclusive, em nosso curso, com algum receio em determinados pontos da matéria, avançamos um pouco mais para evitar surpresas quanto a cobrança de outros pontos dentro de determinado conteúdo expressamente previsto no edital. No caso de dessa questão 24, foi pior, foi cobrado um assunto nem sequer mencionado na ementa.

O fundamento da questão mencionada foi extraído do art. 932, do NCPC.

Primeiro, não há possibilidade de responder à questão com base nos pontos expressamente exigidos na ementa. Até porque a cobrança é específica. Ela visa exigir do candidato o conhecimento de conduta do relator ao receber o recurso e verificar a ausência ou irregularidade em relação a determinado pressuposto processual.

É, de fato, como se extrai do enunciado, uma inovação que tem por finalidade minimizar o formalismo processual, mas para responder com segurança e, principalmente, com objetividade, fazia-se necessário estudar expressamente o art. 932 do NCPC.

Esse dispositivo está inserido dentro do Livro III (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais), porém no Título I, que trata da (Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais), assunto não abordado na ementa.

Veja, o Livro III é composto por dois títulos:

LIVRO III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais

Título I – Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais

Título II – Dos Recursos

Conforme o edital, apenas o tópico das “disposições gerais” dentro do Título II foi exigido.

A partir do momento que a banca busca explicitar pontos dentro de conteúdos maiores, ela dá ao candidato a segurança de que ele deve estudar restritivamente os pontos indicados. Raciocínio diverso induziria a erro e tornaria a ementa vazia de sentido.

No caso, nem mesmo dentro de alguns dos tópicos poderíamos enquadrar a questão, ainda que fizéssemos uma interpretação ampliativa. Explico.

Se a banca, não obstante tenha feito referência apenas às “disposições gerais”, cobrasse todo o assunto de recursos, ainda assim não faz sentido nenhum estudar a “Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais”, que consta do Livro III.

Se fosse para cobrar o Livro III na sua integralidade seria obrigatório mencionar: “Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais” apenas ou seguido de “dois pontos” indicando os tópicos deste livro que seriam objeto de cobrança.

Diante disso, entendemos que você deve recorrer dessa questão, argumentando que ela está totalmente fora do edital e, mesmo que fosse efetuada interpretação ampliativa da ementa (o que não é recomendável por ferir a objetividade), não haveria como concluir que o assunto cobrado na questão 24 deveria ser estudado.

Quem errou a questão, utilize as orientações que colocamos acima para fundamentar eventual recurso.

É parte integrante do concurso e fundamental para a sua aprovação buscar todos os pontos possíveis.

A depender da sua nota, esse ponto poderá ser fundamental para torná-lo Técnico Judiciário do TRF da 2ª Região.

Contem comigo!

Quanto à QUESTÃO 25, do mesmo modo, e pelos mesmos fundamentos, podem recorrer da questão. A LETRA A, dada como incorreta, e gabarito da questão, consta de conteudo fora do edital! A fundamentação deve ser efetuada do mesmo modo, com referência ao edital, explicando à comissão do concurso que não há correlação com a ementa. Se tiver dúvidas, deixe comentário.

Lembre de curtir a minha página:

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Bons estudos!

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Como faz para recorrer, meu Deus do céu? A banca não informa exatamente. Só fala que o prazo é 02 dias da divulgação do gabarito preliminar, mas não há qualquer link ou local para recorrer, embora a banca fale que fornecerá!

    • Guilherme, acredito que o no site e no edital devem ter informações e/links para os recursos.

      Bons estudos!

  • Pelo visto vai chover anulação nessa prova, impressão que tenho é que a banca quis fugir do seu estilo para dificultar o nível das questões e acabou inventando demais.

  • Cabe recurso também em relação a questão 25 pelo mesmo fundamento. A resposta estava em uma parte do código que não foi pedida no edital!!!! A resposta da 25 está na Parte especial Capítulo XI

  • Perdão. O edital fala que o termo INICIAL do prazo recursal é o segundo dia útil após a data de divulgação do edital. Então, amanhã, quarta-feira, começa o prazo para recorrer. Provavelmente amanhã haverá um link para recorrer na página do certame. Vamos aguardar e recorrer. Obrigado, Professor.

  • Professor, o Diego disse que aconteceu a mesma coisa na questão 25. É verdade?
    Melhor professor do mundo. Aprendi muito Direito Eleitoral e Acessibilidade com você................

  • Aos interessados: http://recurso.consulplan.net. Parece que o prazo para recorrer de questões/gabarito preliminar se inicia amanhã (07/03 -terça). Vale dizer que já li relatos de candidatos falando que aparecia mensagem dizendo que o prazo já havia se encerrado, mesmo na vigência do mesmo, em outros concursos. Vamos ficar de olho! E aqui para reclamar se for o caso: atendimento@consulplan.com

  • Professor, na Questão 26 (Prova Amarela) segundo o gabarito preliminar a resposta correta é a opção B) “Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.”. Todavia o dispositivo no CPC em que essa descrição está presente é o Art. 236, Parágrafo Único. Considero que esta questão seja passível de ANULAÇÃO, pois o referido dispositivo encontra-se no CAPÍTULO I “DISPOSIÇÕES GERAIS” do TÍTULO II “DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS”. E, de acordo com o Edital, a parte a ser cobrada do tema “Comunicação dos Atos Processuais” é “Comunicação dos atos processuais: Citação, Cartas,intimação e notificação (conceito, forma, requisitos, espécies)”. Observa-se que o uso de dois pontos delimitou exclusivamente os tópicos cobrados deste Título, não estando presente o tópico “Disposições Gerais”. Destaco ainda que há três menções às “Disposições Gerais” como tópicos a serem cobrado no Edital de TJAA, e totalizam-se 18 menções no Edital inteiro do certame para o TRF-2. Gostaria de saber a sua opinião sobre a viabilidade de ANULAÇÃO desta questão.
    Abraço.

    • No caso do art. 236, do NCPC, no meu modo de ver, está no edital!

      No meu modo de ver esses assuntos são pressuposto de todo modo, do modo como foi lançado o edital, temos muita dúvida quanto à abrangência do curso. 

      Foi justamente por isso que, em determinados pontos, exploramos alguns tópicos extras.

      Abraço,

      Prof. Ricardo Torques

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