RECURSO TRF 2ª Região – Direito Processual Civil
Após a publicação dos nossos comentários, vários alunos entraram em contato pedindo esclarecimento quanto à questão 24 (Prova Amarela) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa.
Vejamos, primeiramente, a questão:
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Questão 24 – TRF2ª Região – TJAA – 2017
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/2015) buscou combater o excesso de formalismo que existia nos diplomas processuais que o procederam, corroborando a máxima doutrinária de que “o processo não é um fim em si mesmo”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
a) Podem as partes, independentemente da aquiescência do juiz da causa, fixar calendário para a prática de atos processuais.
b) Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
c) Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a dez dias.
d) Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deverá indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois o juiz participará do calendário procedimental, devendo ser homologado pelo juiz para que possa produzir efeitos, tal como se extrai da leitura do art. 191, do NCPC.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Note que alternativa representa exatamente o que prevê o parágrafo único do art. 932 do NCPC:
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
A alternativa C está incorreta, pois o prazo par retificação de irregularidades ou vícios sanáveis não podem ser superiores a 30 dias, tal como estabelece o art. 352, do NCPC.
A alternativa D está incorreta, pois antes de extinguir o processo sem julgamento do mérito, o juiz deve viabilizar à parte a possibilidade de retirar o vício. Apenas se o autor não efetuar a correção do vício ou irregularidade no prazo assinalado é que o juiz extinguirá o processo sem análise do mérito.
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Em um primeiro momento, entendemos não haver possibilidade de recursos quanto ao conteúdo. Veja aqui os comentários das questões:
Contudo, vejamos a ementa de Direito Processual Civil da CONSUPLAN:
Verticalizando a ementa, temos:
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1) Sujeitos do Processo: Das Partes e dos Procuradores.
2) Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça: Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Interprete, Tradutor, Conciliadores e Mediadores Judiciais (deveres, responsabilidades, suspeição e impedimento).
3) Atos Processuais: forma, tempo, lugar e prazos processuais.
4) Preclusão.
5) Comunicação dos atos processuais: Citação, Cartas, intimação e notificação (conceito, forma, requisitos, espécies).
6) Nulidades.
7) Distribuição e registro.
8) Tutela Provisória: disposições gerais, tutela de urgência, tutela da evidência.
9) Da Sentença e da Coisa Julgada.
10) Recursos: disposições gerais.
11) Restauração dos Autos.
12) Lei do Processo Judicial Eletrônico: Lei nº 11.419/2006.
13) Lei dos Juizados Especiais Federais: Lei nº 10.259/2001 e Lei nº 9.099/1995.
Tivemos um total de 13 itens, dos quais 11 deles estavam localizados no Novo Código de Processo Civil.
Note que em alguns dos pontos d NCPC contém uma limitação do conteúdo. Por exemplo, em relação ao tema “Recursos”, que está no Título II do Livro III entre os arts. 994 a 1.044, o examinador cobrou apenas a parte relativa às disposições gerais (arts. 994 a 1.008).
A utilização dos “dois pontos” delimita que, dentro da parte de recursos serão cobrados apenas os tópicos atinentes às disposições preliminares.
A título de esclarecimento, registre-se que o assunto “Recurso” é um dos título do Livro III, que trata “Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais”.
Com base nisso, marcamos em vermelho o que o examinador disse que iria cobrar na prova de técnico judiciário – área administrativa (TJAA) do TRF da 2ª Região:
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PARTE GERAL
LIVRO I – Das Normas Processuais Civis
Título Único – Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais
Capítulo I – Das Normas Fundamentais do Processo Civil – arts. 1.º a 12
Capítulo II – Da Aplicação das Normas Processuais – arts. 13 a 15
LIVRO II – Da Função Jurisdicional
Título I – Da Jurisdição e da Ação – arts. 16 a 20
Título II – Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional
Capítulo I – Dos Limites da Jurisdição Nacional – arts. 21 a 25
Capítulo II – Da Cooperação Internacional
Seção I – Disposições Gerais – arts. 26 e 27
Seção II – Do Auxílio Direto – arts. 28 a 34
Seção III – Da Carta Rogatória – arts. 35 e 36
Seção IV – Disposições Comuns às Seções Anteriores – arts. 37 a 41
Título III – Da Competência Interna
Capítulo I – Da Competência
Seção I – Disposições Gerais – arts. 42 a 53
Seção II – Da Modificação da Competência – arts. 54 a 63
Seção III – Da Incompetência – arts. 64 a 66
Capítulo II – Da Cooperação Nacional – arts. 67 a 69
LIVRO III – Dos Sujeitos do Processo
Título I – Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I – Da Capacidade Processual – arts. 70 a 76
Capítulo II – Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção I – Dos Deveres – arts. 77 e 78
Seção II – Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual – arts. 79 a 81
Seção III – Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas – arts. 82 a 97
Seção IV – Da Gratuidade da Justiça – arts. 98 a 102
Capítulo III – Dos Procuradores – arts. 103 a 107
Capítulo IV – Da Sucessão das Partes e dos Procuradores – arts. 108 a 112
Título II – Do Litisconsórcio – arts. 113 a 118
Título III – Da Intervenção de Terceiros
Capítulo I – Da Assistência
Seção I – Disposições Comuns – arts. 119 e 120
Seção II – Da Assistência Simples – arts. 121 a 123
Seção III – Da Assistência Litisconsorcial – art. 124
Capítulo II – Da Denunciação da Lide – arts. 125 a 129
Capítulo III – Do Chamamento ao Processo – arts. 130 a 132
Capítulo IV – Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – arts. 133 a 137
Capítulo V – Do Amicus Curiae – art. 138
Título IV – Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo I – Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz – arts. 139 a 143
Capítulo II – Dos Impedimentos e da Suspeição – arts. 144 a 148
Capítulo III – Dos Auxiliares da Justiça – art. 149
Seção I – Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça – arts. 150 a 155
Seção II – Do Perito – arts. 156 a 158
Seção III – Do Depositário e do Administrador – arts. 159 a 161
Seção IV – Do Intérprete e do Tradutor – arts. 162 a 164
Seção V – Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais – arts. 165 a 175
Título V – Do Ministério Público – arts. 176 a 181
Título VI – Da Advocacia Pública – arts. 182 a 184
Título VII – Da Defensoria Pública – arts. 185 a 187
LIVRO IV – Dos Atos Processuais
Título I – Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo I – Da Forma dos Atos Processuais
Seção I – Dos Atos em Geral – arts. 188 a 192
Seção II – Da Prática Eletrônica de Atos Processuais – arts. 193 a 199
Seção III – Dos Atos das Partes – arts. 200 a 202
Seção IV – Dos Pronunciamentos do Juiz – arts. 203 a 205
Seção V – Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria – arts. 206 a 211
Capítulo II – Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Seção I – Do Tempo – arts. 212 a 216
Seção II – Do Lugar – art. 217
Capítulo III – Dos Prazos
Seção I – Disposições Gerais – arts. 218 a 232
Seção II – Da Verificação dos Prazos e das Penalidades – arts. 233 a 235
Título II – Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 236 e 237
Capítulo II – Da Citação – arts. 238 a 259
Capítulo III – Das Cartas – arts. 260 a 268
Capítulo IV – Das Intimações – arts. 269 a 275
Título III – Das Nulidades – arts. 276 a 283
Título IV – Da Distribuição e do Registro – arts. 284 a 290
Título V – Do Valor da Causa – arts. 291 a 293
LIVRO V – Da Tutela Provisória
Título I – Disposições Gerais – arts. 294 a 299
Título II – Da Tutela de Urgência
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 300 a 302
Capítulo II – Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente – arts. 303 e 304
Capítulo III – Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente – arts. 305 a 310
Título III – Da Tutela da Evidência – art. 311
LIVRO VI – Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo
Título I – Da Formação do Processo – art. 312
Título II – Da Suspensão do Processo – arts. 313 a 315
Título III – Da Extinção do Processo – arts. 316 e 137
PARTE ESPECIAL
LIVRO I – Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I – Do Procedimento Comum
Capítulo I – Disposições Gerais – art. 318
Capítulo II – Da Petição Inicial
Seção I – Dos Requisitos da Petição Inicial – arts. 319 a 321
Seção II – Do Pedido – arts. 322 a 329
Seção III – Do Indeferimento da Petição Inicial – arts. 330 e 331
Capítulo III – Improcedência Liminar do Pedido – art. 332
Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva – art. 333
Capítulo V – Da Audiência de Conciliação ou de Mediação – art. 334
Capítulo VI – Da Contestação – arts. 335 a 342
Capítulo VII – Da Reconvenção – art. 343
Capítulo VIII – Da Revelia – arts. 344 a 346
Capítulo IX – Das Providências Preliminares e do Saneamento – art. 347
Seção I – Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia – arts. 348 e 349
Seção II – Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor – art. 350
Seção III – Das Alegações do Réu – arts. 351 a 353
Capítulo X – Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
Seção I – Da Extinção do Processo – art. 354
Seção II – Do Julgamento Antecipado do Mérito – art. 355
Seção III – Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito – art. 356
Seção IV – Do Saneamento e da Organização do Processo – art. 357
Capítulo XI – Da Audiência de Instrução e Julgamento – arts. 358 a 368
Capítulo XII – Das Provas
Seção I – Disposições Gerais – arts. 369 a 380
Seção II – Da Produção Antecipada da Prova – arts. 381 a 383
Seção III – Da Ata Notarial – art. 384
Seção IV – Do Depoimento Pessoal – arts. 385 a 388
Seção V – Da Confissão – arts. 389 a 395
Seção VI – Da Exibição de Documento ou Coisa – arts. 396 a 404
Subseção I – Da força probante dos documentos – arts. 405 a 429
Subseção II – Da arguição de falsidade – arts. 430 a 433
Subseção III – Da produção da prova documental – arts. 434 a 438
Seção VIII – Dos Documentos Eletrônicos – arts. 439 a 441
Seção IX – Da Prova Testemunhal
Subseção I – Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal – arts. 442 a 449
Subseção II – Da produção da prova testemunhal – arts. 450 a 463
Seção X – Da Prova Pericial – arts. 464 a 480
Seção XI – Da Inspeção Judicial – arts. 481 a 484
Capítulo XIII – Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção I – Disposições Gerais – arts. 485 a 488
Seção II – Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença – arts. 489 a 495
Seção III – Da Remessa Necessária – art. 496
Seção IV – Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa – arts. 497 a 501
Seção V – Da Coisa Julgada – arts. 502 a 508
Capítulo XIV – Da Liquidação de Sentença – arts. 509 a 512
Título II – Do Cumprimento da Sentença
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 513 a 519
Capítulo II – Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 520 a 522
Capítulo III – Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – arts. 523 a 527
Capítulo IV – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos – arts. 528 a 533
Capítulo V – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública – arts. 534 e 535
Capítulo VI – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa
Seção I – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer – arts. 536 e 537
Seção II – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa – art. 538
Título III – Dos Procedimentos Especiais
Capítulo I – Da Ação de Consignação em Pagamento – arts. 539 a 549
Capítulo II – Da Ação de Exigir Contas – arts. 550 a 553
Capítulo III – Das Ações Possessórias
Seção I – Disposições Gerais – arts. 554 a 559
Seção II – Da Manutenção e da Reintegração de Posse – arts. 560 a 566
Seção III – Do Interdito Proibitório – arts. 567 e 568
Capítulo IV – Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
Seção I – Disposições Gerais – arts. 569 a 573
Seção II – Da Demarcação – arts. 574 a 587
Seção III – Da Divisão – arts. 588 a 598
Capítulo V – Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade – arts. 599 a 609
Capítulo VI – Do Inventário e da Partilha
Seção I – Disposições Gerais – arts. 610 a 614
Seção II – Da Legitimidade para Requerer o Inventário – arts. 615 e 616
Seção III – Do Inventariante e das Primeiras Declarações – art. 617 a 625
Seção IV – Das Citações e das Impugnações – arts. 626 a 629
Seção V – Da Avaliação e do Cálculo do Imposto – arts. 630 a 638
Seção VI – Das Colações – arts. 639 a 641
Seção VII – Do Pagamento das Dívidas – arts. 642 a 646
Seção VIII – Da Partilha – arts. 647 a 658
Seção IX – Do Arrolamento – arts. 659 a 667
Seção X – Disposições Comuns a Todas as Seções – arts. 668 a 673
Capítulo VII – Dos Embargos de Terceiro – arts. 674 a 681
Capítulo VIII – Da Oposição – arts. 682 a 686
Capítulo IX – Da Habilitação – arts. 687 a 692
Capítulo X – Das Ações de Família – arts. 693 a 699
Capítulo XI – Da Ação Monitória – arts. 700 a 702
Capítulo XII – Da Homologação do Penhor Legal – arts. 703 a 706
Capítulo XIII – Da Regulação de Avaria Grossa – arts. 707 a 711
Capítulo XIV – Da Restauração de Autos – arts. 712 a 718
Capítulo XV – Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção I – Disposições Gerais – arts. 719 a 725
Seção II – Da Notificação e da Interpelação – arts. 726 a 729
Seção III – Da Alienação Judicial – art. 730
Seção IV – Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio – arts. 731 a 734
Seção V – Dos Testamentos e dos Codicilos – arts. 735 a 737
Seção VI – Da Herança Jacente – arts. 738 a 743
Seção VII – Dos Bens dos Ausentes – arts. 744 e 745
Seção VIII – Das Coisas Vagas – art. 746
Seção IX – Da Interdição – arts. 747 a 758
Seção X – Disposições Comuns à Tutela e à Curatela – arts. 759 a 763
Seção XI – Da Organização e da Fiscalização das Fundações – arts. 764 e 765
Seção XII – Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo – arts. 766 a 770
LIVRO II – Do Processo de Execução
Título I – Da Execução em Geral
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 771 a 777
Capítulo II – Das Partes – arts. 778 a 780
Capítulo III – Da Competência – arts. 781 e 782
Capítulo IV – Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção I – Do Título Executivo – arts. 783 a 785
Seção II – Da Exigibilidade da Obrigação – arts. 786 a 788
Capítulo V – Da Responsabilidade Patrimonial – arts. 789 a 796
Título II – Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 797 a 805
Capítulo II – Da Execução para a Entrega de Coisa
Seção I – Da Entrega de Coisa Certa – arts. 806 a 810
Seção II – Da Entrega de Coisa Incerta – arts. 811 a 813
Capítulo III – Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer
Seção I – Disposições Comuns – art. 814
Seção II – Da Obrigação de Fazer – arts. 815 a 821
Seção III – Da Obrigação de Não Fazer – arts. 822 e 823
Capítulo IV – Da Execução por Quantia Certa
Seção I – Disposições Gerais – arts. 824 a 826
Seção II – Da Citação do Devedor e do Arresto – arts. 827 a 830
Seção III – Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I – Do objeto da penhora – arts. 831 a 836
Subseção II – Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito – arts. 837 a 844
Subseção III – Do lugar de realização da penhora – arts. 845 e 846
Subseção IV – Das modificações da penhora – arts. 847 a 853
Subseção V – Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira – art. 854
Subseção VI – Da penhora de créditos – arts. 855 a 860
Subseção VII – Da penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas – art. 861
Subseção VIII – Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862 a 865
Subseção IX – Da penhora de percentual de faturamento de empresa – art. 866
Subseção X – Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel – arts. 867 a 869
Subseção XI – Da avaliação – arts. 870 a 875
Seção IV – Da Expropriação de Bens
Subseção I – Da adjudicação – arts. 876 a 878
Subseção II – Da alienação – arts. 879 a 903
Seção V – Da Satisfação do Crédito – arts. 904 a 909
Capítulo V – Da Execução contra a Fazenda Pública – art. 910
Capítulo VI – Da Execução de Alimentos – arts. 911 a 913
Título III – Dos Embargos à Execução – arts. 914 a 920
Título IV – Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
Capítulo I – Da Suspensão do Processo de Execução – arts. 921 a 923
Capítulo II – Da Extinção do Processo de Execução – arts. 924 e 925
LIVRO III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I – Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 926 a 928
Capítulo II – Da Ordem dos Processos no Tribunal – arts. 929 a 946
Capítulo III – Do Incidente de Assunção de Competência – art. 947
Capítulo IV – Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade – arts. 948 a 950
Capítulo V – Do Conflito de Competência – arts. 951 a 959
Capítulo VI – Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória – arts. 960 a 965
Capítulo VII – Da Ação Rescisória – arts. 966 a 975
Capítulo VIII – Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – arts. 976 a 987
Capítulo IX – Da Reclamação – arts. 988 a 993
Título II – Dos Recursos
Capítulo I – Disposições Gerais – arts. 994 a 1.008
Capítulo II – Da Apelação – arts. 1.009 a 1.014
Capítulo III – Do Agravo de Instrumento – arts. 1.015 a 1.020
Capítulo IV – Do Agravo Interno – art. 1.021
Capítulo V – Dos Embargos de Declaração – arts. 1.022 a 1.026
Capítulo VI – Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Seção I – Do Recurso Ordinário – arts. 1.027 e 1.028
Seção II – Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
Subseção I – Disposições gerais – arts. 1.029 a 1.035
Subseção II – Do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos – arts. 1.036 a 1.041
Seção III – Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário – art. 1.042
Seção IV – Dos Embargos de Divergência – arts. 1.043 e 1.044
LIVRO COMPLEMENTAR – Disposições Finais e Transitórias – arts. 1.045 a 1.072
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Assim, verifica-se que a ementa foi restritiva. Cobrou tópicos importantes e específicos de Direito Processual Civil à luz do NCPC. Confirmando a pretensão de cobrar aquilo que está na literalidade do NCPC, a própria banca fez referência em TODAS as questões ao “Código Processual Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15)”.
Inclusive, em nosso curso, com algum receio em determinados pontos da matéria, avançamos um pouco mais para evitar surpresas quanto a cobrança de outros pontos dentro de determinado conteúdo expressamente previsto no edital. No caso de dessa questão 24, foi pior, foi cobrado um assunto nem sequer mencionado na ementa.
O fundamento da questão mencionada foi extraído do art. 932, do NCPC.
Primeiro, não há possibilidade de responder à questão com base nos pontos expressamente exigidos na ementa. Até porque a cobrança é específica. Ela visa exigir do candidato o conhecimento de conduta do relator ao receber o recurso e verificar a ausência ou irregularidade em relação a determinado pressuposto processual.
É, de fato, como se extrai do enunciado, uma inovação que tem por finalidade minimizar o formalismo processual, mas para responder com segurança e, principalmente, com objetividade, fazia-se necessário estudar expressamente o art. 932 do NCPC.
Esse dispositivo está inserido dentro do Livro III (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais), porém no Título I, que trata da (Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais), assunto não abordado na ementa.
Veja, o Livro III é composto por dois títulos:
LIVRO III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I – Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Título II – Dos Recursos
Conforme o edital, apenas o tópico das “disposições gerais” dentro do Título II foi exigido.
A partir do momento que a banca busca explicitar pontos dentro de conteúdos maiores, ela dá ao candidato a segurança de que ele deve estudar restritivamente os pontos indicados. Raciocínio diverso induziria a erro e tornaria a ementa vazia de sentido.
No caso, nem mesmo dentro de alguns dos tópicos poderíamos enquadrar a questão, ainda que fizéssemos uma interpretação ampliativa. Explico.
Se a banca, não obstante tenha feito referência apenas às “disposições gerais”, cobrasse todo o assunto de recursos, ainda assim não faz sentido nenhum estudar a “Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais”, que consta do Livro III.
Se fosse para cobrar o Livro III na sua integralidade seria obrigatório mencionar: “Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais” apenas ou seguido de “dois pontos” indicando os tópicos deste livro que seriam objeto de cobrança.
Diante disso, entendemos que você deve recorrer dessa questão, argumentando que ela está totalmente fora do edital e, mesmo que fosse efetuada interpretação ampliativa da ementa (o que não é recomendável por ferir a objetividade), não haveria como concluir que o assunto cobrado na questão 24 deveria ser estudado.
Quem errou a questão, utilize as orientações que colocamos acima para fundamentar eventual recurso.
É parte integrante do concurso e fundamental para a sua aprovação buscar todos os pontos possíveis.
A depender da sua nota, esse ponto poderá ser fundamental para torná-lo Técnico Judiciário do TRF da 2ª Região.
Contem comigo!
Quanto à QUESTÃO 25, do mesmo modo, e pelos mesmos fundamentos, podem recorrer da questão. A LETRA A, dada como incorreta, e gabarito da questão, consta de conteudo fora do edital! A fundamentação deve ser efetuada do mesmo modo, com referência ao edital, explicando à comissão do concurso que não há correlação com a ementa. Se tiver dúvidas, deixe comentário.
Lembre de curtir a minha página:
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Bons estudos!
Neste domingo, 24 de novembro, foram aplicadas as provas do Exame de Suficiência (CFC 2024.2).…
Aconteceram neste domingo, dia 24 de novembro, as provas do Exame de Suficiência 2024.2 (CFC).…
Olá, amigos. Neste artigo nós estudaremos tudo o que há de mais importante sobre o…
Neste artigo você encontrará um resumo da modalidade de documento Relatório Multiprofissional para o Concurso…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado final STJ para os cargos de analista…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado especial TRT PE para os cargos de…
Ver comentários
Como faz para recorrer, meu Deus do céu? A banca não informa exatamente. Só fala que o prazo é 02 dias da divulgação do gabarito preliminar, mas não há qualquer link ou local para recorrer, embora a banca fale que fornecerá!
Guilherme, acredito que o no site e no edital devem ter informações e/links para os recursos.
Bons estudos!
Pelo visto vai chover anulação nessa prova, impressão que tenho é que a banca quis fugir do seu estilo para dificultar o nível das questões e acabou inventando demais.
Gente, alguém encontrou onde recorrer? Não tem nada no site. A última postagem é a do gabarito!!!
obrigada, professor!!! foi a única que errei em proc. civil. VAAAAMOSSS RECORRER ENTÃO!!
Isso aí, Lorena!
Recurso neles ;)
Cabe recurso também em relação a questão 25 pelo mesmo fundamento. A resposta estava em uma parte do código que não foi pedida no edital!!!! A resposta da 25 está na Parte especial Capítulo XI
Perdão. O edital fala que o termo INICIAL do prazo recursal é o segundo dia útil após a data de divulgação do edital. Então, amanhã, quarta-feira, começa o prazo para recorrer. Provavelmente amanhã haverá um link para recorrer na página do certame. Vamos aguardar e recorrer. Obrigado, Professor.
Professor, o Diego disse que aconteceu a mesma coisa na questão 25. É verdade?
Melhor professor do mundo. Aprendi muito Direito Eleitoral e Acessibilidade com você................
Obrigado Raquel!
Bons estudos!
Prof. Ricardo Torques
Aos interessados: http://recurso.consulplan.net. Parece que o prazo para recorrer de questões/gabarito preliminar se inicia amanhã (07/03 -terça). Vale dizer que já li relatos de candidatos falando que aparecia mensagem dizendo que o prazo já havia se encerrado, mesmo na vigência do mesmo, em outros concursos. Vamos ficar de olho! E aqui para reclamar se for o caso: atendimento@consulplan.com
Professor, na Questão 26 (Prova Amarela) segundo o gabarito preliminar a resposta correta é a opção B) “Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.”. Todavia o dispositivo no CPC em que essa descrição está presente é o Art. 236, Parágrafo Único. Considero que esta questão seja passível de ANULAÇÃO, pois o referido dispositivo encontra-se no CAPÍTULO I “DISPOSIÇÕES GERAIS” do TÍTULO II “DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS”. E, de acordo com o Edital, a parte a ser cobrada do tema “Comunicação dos Atos Processuais” é “Comunicação dos atos processuais: Citação, Cartas,intimação e notificação (conceito, forma, requisitos, espécies)”. Observa-se que o uso de dois pontos delimitou exclusivamente os tópicos cobrados deste Título, não estando presente o tópico “Disposições Gerais”. Destaco ainda que há três menções às “Disposições Gerais” como tópicos a serem cobrado no Edital de TJAA, e totalizam-se 18 menções no Edital inteiro do certame para o TRF-2. Gostaria de saber a sua opinião sobre a viabilidade de ANULAÇÃO desta questão.
Abraço.
No caso do art. 236, do NCPC, no meu modo de ver, está no edital!
No meu modo de ver esses assuntos são pressuposto de todo modo, do modo como foi lançado o edital, temos muita dúvida quanto à abrangência do curso.
Foi justamente por isso que, em determinados pontos, exploramos alguns tópicos extras.
Abraço,
Prof. Ricardo Torques
Link para recursos já está disponível no site dá Consulplan.