Recurso – SEDF – Professor (todas especialidades) – Conhecimentos Básicos e Complementares
Olá pessoal !
analisei a prova de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Complementares para as distintas especializações de Professor de Educação Básica do DF, exceto para Atividades.
Comparei algumas especialidades, e, ao menos nestas, as provas acima mencionadas eram idênticas quanto às questões de Legislação Educacional.
Encontrei uma única questão – nos conhecimentos básicos – que, ao meu ver, cabe recurso solicitando sua ANULAÇÃO, mais abaixo comentada. A partir dos meus comentários, cabe você elaborar seu recurso mantendo a lógica argumentativa, sem "copiar e colar".
Quanto aos Conhecimentos Específicos, estou analisando as questões de Legislação Educacional relativas às especialidades que ministrei curso da Legislação Educacional exigida nos conhecimentos específicos: Ciências Naturais, Geografia, História, Inglês, Português e Matemática. Publicarei em breve.
*o número da questão segue o modelo disponibilizado pelo CESPE, confira na sua prova individual.
CONHECIMENTOS BÁSICOS
20 O ensino do componente curricular arte é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica do DF.
Cabe recurso solicitando a ANULAÇÃO desta questão, em função do que irei expor abaixo.
O gabarito preliminar CERTO faz referência à Resolução nº 01/2012‐CEDF (aula 6 e 7 do curso que ministrei):
Art. 13, § 5º O ensino do componente curricular Arte, especialmente em suas expressões regionais, é obrigatório em todos os anos, séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou quaisquer outras formas de organização do ensino da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento da cultura dos estudantes, dentre outros aspectos.
Todavia, conforme informei em aviso posterior a este dispositivo, na Aula 06 – Resolução nº 01/2012‐CEDF – 1ª Parte:
"Perceba! Este art. 13, §5º da Resolução CEDF nº 1/2012 encontra-se desatualizado quanto ao ensino da arte, em relação à LDB, após as recentes alterações da MP 746/2016 (“reforma do ensino médio”). Este art. 13, §5º da Resolução CEDF nº 1/2012 impõem como obrigatório o ensino da arte à educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Todavia, segundo o texto atual do art. 26, §2º da LDB, o ensino da arte é obrigatório somente à educação infantil e ao ensino fundamental.
LDB, art. 26, § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)"
Por evidente, a LDB possui precedência normativa sobre a Resolução nº 01/2012‐CEDF, desta forma, cabe recurso solicitando a ANULAÇÃO desta questão. Este trecho mencionado da LDB, alterado pela Medida Provisória nº 746, de 2016, encontra-se em vigor, com força de Lei.