Olá, alunos do Estratégia!
Na análise das questões de
Direito Constitucional da prova de Analista Judiciário Área Judiciária do
TRT/PR, vislumbrei a seguinte possibilidade de recurso:
Questão 51
De acordo com a Constituição
Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o
Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou
em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial
(A) terá efeitos erga omnes,
porém ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
(B) não terá efeitos erga omnes,
sendo que os efeitos inter partes serão ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
(C) terá efeitos erga omnes e ex
tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
(D) somente terá efeitos ex tunc
depois de aprovada por maioria absoluta do Senado Federal e um terço do Congresso
Nacional.
(E) não terá efeitos erga omnes,
porém os efeitos inter partes serão ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
Comentários:
Há
muita controvérsia sobre os efeitos da deliberação do Senado, nesse caso. Para
Gilmar Mendes e Dirley da Cunha Jr, estes são ex tunc, retroativos. O último argumenta que se a competência do
Senado em suspender a execução de lei declarada incidentemente inconstitucional
pelo STF deveu-se ao fato de se pretender obviar aqueles inconvenientes
(possibilidade de decisões contraditórias, etc) propiciados pelo sistema
americano, quando seguido por países carentes do stare decisis, compartilhamos da orientação segundo a qual a
resolução do Senado produz efeitos ex
tunc ou retroativos[1].
Portanto, em razão de não haver uniformidade de entendimento da doutrina, a
questão deveria ser anulada.
Abraços
e bons estudos!
Nádia
Carolina
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E-mail: nadia@estrategiaconcursos.com.br
[1]
Dirley da Cunha Jr. Curso de Direito Constitucional, 6ª ed, p. 337. Ed.
Juspodivm, 2012.
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