Recurso Prova Técnico da Sefaz-RS: Legislação Tributária
Recurso da prova de Técnico da Fazenda do Rio Grande do Sul – disciplina Legislação Tributária Estadual do RS.
Recurso Questão 63 da prova de Legislação Tributária do Estado do RS que trata de IPVA.
A afirmativa II trata de uma questão de não incidência do imposto. É a informação do artigo 2º do Regulamento do IPVA (Decreto 32.144 de 30/12/1985):
II – DA NÃO-INCIDÊNCIA
Art. 2º O imposto não incide nas hipóteses em que o proprietário de veículo não registrado e ou licenciado no Brasil, residente no exterior, obtiver licença para trafegar em território nacional, em caráter transitório, nos termos da legislação própria.
O assunto “não incidência” do IPVA não consta do Edital de Técnico da Fazenda do Rio Grande do Sul:
8. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL: 1. Sistema Tributário do Estado do Rio Grande do Sul (Constituição do Estado): disposições gerais; impostos do Estado. 2. ICMS (Lei nº 8.820/89 e Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97): obrigação principal (hipóteses de incidência, momento da ocorrência do fato gerador e local da operação e da prestação); obrigação acessória (inscrição, documentos fiscais relativos às operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação, livros fiscais, guias informativas, equipamento emissor de cupom fiscal, equipamento de processamento eletrônico de dados e demais obrigações do contribuinte e de terceiros). 3. IPVA (Lei nº 8.115/85 e Decreto nº 32.144/85): fato gerador; contribuinte; responsável; inscrição; obrigações dos contribuintes.
A questão deve ser anulada por justiça aos candidatos.