Recurso de Processo Civil p/ INSS
Prezados leitores e amigos do Estratégia,
Resolvemos a prova de Direito Processual Civil do cargo de Analista do Seguro Social, formação em Direito. Verificamos a possibilidade de recurso na questão 47. Confira os comentários à prova:
Questão 44
Em relação à prevenção, segundo o Código de Processo Civil, pode-se afirmar que
A) correndo em separado ações conexas perante juízes que não têm a mesma competência territorial considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
B) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial considera-se prevento quando há citação válida.
C) correndo em separado ações conexas perante juízes que não têm a mesma competência territorial considera-se prevento quando há citação válida.
D) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
E) correndo em separado ações conexas perante juízes que não têm a mesma competência material considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
O momento de tornar prevento o juízo, quando há conflito entre dois juízes de mesma competência territorial, é definido pelo artigo 106 do CPC: “Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.”
O artigo 219 do CPC pode causar alguma confusão ao prever que: “A citação válida torna prevento o juízo […]”. Há uma imprecisão nesse artigo, porque a correta redação deveria ser: “a citação válida torna prevento o foro”, ou seja, a prevenção do foro se dá mediante citação válida, e a prevenção do juízo, quando há o primeiro despacho do juiz.
Gabarito: D
Questão 45
Entre sentença e decisão interlocutória, pode-se afirmar que:
A) Sentença é o ato pelo qual o juiz extingue o processo de conhecimento, com ou sem resolução do mérito da causa.
B) Nas decisões interlocutórias o juiz resolve questões incidentais no curso do processo, manifestando-se sobre o mérito da causa, as quais poderão ser combatidas por meio de recurso de apelação.
C) Sentença é o ato pelo qual o juiz extingue o processo de conhecimento, desde que se manifeste sobre o mérito da causa.
D) Nas decisões interlocutórias o juiz resolve questões incidentais, extinguindo o processo de conhecimento, sendo o Agravo o recurso cabível contra tais decisões.
E) Tanto na sentença quanto nas decisões interlocutórias o juiz extingue o processo de conhecimento, sendo os Embargos de Declaração o recurso cabível contra tais decisões.
Definição legal de sentença e decisão interlocutória:
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. […]
Letra A. O conceito de sentença exposto na letra “a” não é o mais aceito pela doutrina moderna, nem pelo Código de Processo Civil, que após a reforma de 2005, passou a adotar a definição citada acima [art. 162, §2º], mais abrangente.
Percebam que não é incorreta a afirmação de que “Sentença é o ato pelo qual o juiz extingue o processo de conhecimento, com ou sem resolução do mérito da causa”; mas estaria errada se tivesse sido assim escrita: “sentença é somente o ato pelo qual o juiz extingue o processo de conhecimento, com ou sem resolução do mérito da causa“.
Letra B. Errada. O recurso cabível contra decisão interlocutória, em regra, é o agravo.
Letra C. Errada. Na sentença o mérito não precisa ser necessariamente analisado (caso das sentenças terminativas).
Letra D. As questões incidentais, quando resolvidas, não levam à extinção do processo de conhecimento, essa é uma característica da sentença.
Letra E. A primeira parte está errada porque a decisão interlocutória resolve questão incidente, sem extinguir o processo de conhecimento. A segunda parte erra ao mencionar “Embargos de Declaração” como “o” recurso cabível, como se somente ele fosse oponível. Sabemos que contra as decisões do juiz são cabíveis, conforme o caso, apelação, agravo, entre outros.
Os Embargos de Declaração são recurso destinado a sanar obscuridade ou contradição verificadas na decisão judicial.
Gabarito: A
Questão 46
Em determinado processo de execução por quantia certa, fundado em titulo extrajudicial, o devedor é citado no dia 01, uma terça-feira, data em que o respectivo mandado é juntado aos autos, sendo intimado da penhora no dia 04, sexta-feira, data em que o respectivo mandado é juntado aos autos. No dia 11, sexta-feira, não houve expediente forense. O termo final ao oferecimento dos embargos acontecerá no dia A) 09, quarta-feira.
B) 10, quinta-feira.
C) 14, segunda-feira.
D) 16, quarta-feira.
E) 21, segunda-feira.
Previsão do código: Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Prazo: 15 dias.
Início contagem do prazo: juntada do mandado aos autos: terça-feira, dia 1º.
Regra: exclui-se dia do início, inclui-se dia do término da contagem.
Percebam que ao se excluir o dia 1º e incluir o último dia, a contagem completará 15 dias no dia 16: quarta-feira. Resposta à questão. Atenção! Dias não úteis são contados, seriam desconsiderados, apenas, se ocorressem no dia de início ou de término do prazo.
Gabarito: D
Questão 47
No tocante a nulidade no Código do Processo Civil, é errado afirmar que
A) o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
B) quando não puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
C) é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
D) as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
E) não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
Letra A. Correta. Previsão do art. 250 do CPC: O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
Letra B. Errada. Esta seria a resposta para a questão. Reparem que o examinador tornou a assertiva errada ao incluir a palavra “não” no texto expresso pelo CPC: “Art. 249. […] § 2º Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta”.
Letra C. Correta. Disposição do CPC: “Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.”
Letra D. Correta. Conforme o CPC: “Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.”
Letra E. Incompleta. Percebam que o examinador copiou o texto do parágrafo único do artigo 245. Mas o parágrafo único sem o caput não diz muita coisa.
“Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.”
O enunciado ficou incompleto, logo, entendemos ser passível de recurso para a anulação.
Gabarito: B. Cabível recurso para anulação.
Questão 48
Em relação à ação monitória, é correto afirmar que
A) os embargos dependem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
B) rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo extrajudicial, intimando-se o devedor.
C) estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
D) rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, citando-se o devedor.
E) estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias.
Art. 1.102.b – Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. [fundamento da letra C. Resposta à questão]
Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. […]
§ 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. [Invalida letra A]
§ 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. [Invalida letra B e letra D. A previsão do artigo se refere a título judicial, não ao extrajudicial, como mencionado na letra B. O erro da letra D está no uso da terminologia, uma vez que não é cabível a citação para a situação que menciona, mas a intimação do devedor.]
O erro da letra E está na menção ao prazo de 10 dias para entrega da coisa, quando o artigo 1.102.b prevê prazo de 15 dias.
Gabarito: C
Questão 49
De acordo com o Código de Processo Civil, uma ação é idêntica a outra quando
A) a confissão não foi admissível.
B) reflete na ação que está em curso.
C) possui a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
D) possui o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes.
E) somente são iguais as causas de pedir.
Conforme o CPC:
Art. 301. […]
§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Logo, letra “D” é a correta.
Gabarito: D
Questão 50
A cumulação de execução será possível quando houver
A) identidade de sujeitos, de juízo e de meio executório.
B) conexão ou continência em sede de execução.
C) apenas identidade de título executivo.
D) vários credores de ações diferentes contra um devedor comum.
E) um credor de ações diferentes contra vários devedores comum.
Os três requisitos para cumulação da execução previstos no CPC estão na letra A: “identidade de sujeitos, de juízo e de meio executório”, conforme:
Art. 573. É lícito ao [1] credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja [2] competente o juiz e [3] idêntica a forma do processo.
Gabarito: A
Forte abraço!!!
Prof. Gabriel Borges