Olá, pessoal. Tudo bem?

Aqui é a Profª Adriane Fauth e trarei alguns recursos para a prova de Direito Constitucional do cargo de Escrivão da PC-DF.


Questões 53

Se for comprovado que o referido cidadão norte-americano praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ele poderá ser extraditado para o seu país de origem.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADA

JUSTIFICATIVA DA BANCA: A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.

REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO OU ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado da questão afirma que o indivíduo é estrangeiro, não residente no Brasil e que teria sido preso pelo crime de HOMICÍDIO, ao sair de uma cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

Observa-se que, pelo enunciado, fica claro que o crime de homicídio foi cometido no Brasil, contudo não se pode afirmar que o crime de tráfico teria acontecido apenas no Brasil, o próprio item deixa a interpretação possível de que o estrangeiro poderia ter cometido crime de tráfico em outro país, o que geraria o pedido de extradição.

E mais, como não se trata de crime político ou de opinião, a extradição seria sim possível.

Para que o gabarito da banca fosse correto ela deveria ter construído o enunciado da seguinte forma:

Se for comprovado que o referido cidadão norte-americano praticou, em solo brasileiro, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ele poderá ser extraditado para o seu país de origem.

Dessa forma, considerando a diversidade de interpretações possíveis do caso apresentado requer-se a alteração do gabarito para CERTO ou melhor, a anulação do item.

Questões 58

Os fundamentos que regem o Brasil em suas relações internacionais inclui o repúdio ao racismo.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

JUSTIFICATIVA DA BANCA: Conforme previsto expressamente no inc. VIII do art. 4.º da CF, a República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios do repúdio ao terrorismo e ao racismo.

REQUERIMENTO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO: Conforme justificativa da própria banca a questão encontra fundamento no art. 4º, inciso VIII da CF, item esse que não consta no edital, conforme se observa do conteúdo programático abaixo:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Título V, Capítulo III ― Da Segurança Pública.

Pelo edital o conteúdo programático engloba os artigos 5º ao 17º e o art. 144.

Ademais, ainda que estivesse no edital a questão deveria ser considerada como ERRADA, isso porque não se pode confundir princípios nas relações internacionais que regem o Brasil, com os fundamentos que regem o Brasil.

Os fundamentos estão elencados nos incisos do art. 1º, a saber: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político; enquanto os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º, aliás, essa diferença é um dos principais itens objeto de questão das bancas, fazendo a inversão entre fundamentos, objetivos e princípios nas relações internacionais.

Dessa forma, o repúdio ao racismo não é um fundamento da República Federativa do Brasil e sim um princípio que rege a sua atuação em um plano internacional.

Considerando o exposto, deve a questão primeiramente ser ANULADA e caso assim a banca não considere deve ter seu gabarito alterado para ERRADO.


Sucesso a todos!

Coordenação

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