Olá pessoal!
Estou passando para comentar a prova de Administração Pública do concurso de Auditor de Controle Externo do TCDF realizado no último final de semana. Lembro que o prazo para interposição de recursos é de dez dias úteis, portanto ainda é possível entrar com recurso se você desejar.
A prova trouxe seis questões de nossa disciplina, sendo que o nosso curso apresentou conhecimento suficiente para responder cinco delas. Isso mostra que estamos no caminho, pois, como vocês devem saber, a disciplina de Administração Pública costuma ser um “calo” para os candidatos de concursos do Cespe.
Uma das questões, ainda que de forma remota, é passível de recurso.
Quem vai fazer a prova de Gestão das Organizações, neste fim de semana, vale dar uma olhada nas questões 137 e 138.
Por fim, antes de entrarmos nos comentários, gostaria de divulgar meus outros cursos aqui no Estratégia:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/
Seguem os comentários.
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Julgue os itens a seguir a respeito das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado.
133. A Constituição Federal de 1988 materializou um grande avanço em termos de administração pública gerencial, principalmente no que se refere à redução de custos dos recursos humanos e ao foco em resultados.
Comentário: a Constituição Federal de 1988 representou um retrocesso em termos de administração pública gerencial.
O Texto Constitucional engessou a administração indireta, aplicando às empresas estatais as mesmas regras rígidas adotadas para o núcleo estratégico do Estado. Ademais, a CF/88 instituiu a obrigatoriedade do regime jurídico único e retirou a flexibilidade da administração indireta. Por fim, milhares de agentes públicos tornaram-se estáveis sem concurso público. Isso tudo fez os gastos com recursos humanos aumentarem. Ela também não trouxe o foco nos resultados.
Material: Aula 1, pág. 15.
Gabarito: errado.
134. A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei n.º 200/1967 impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas e fisiológicas nos diversos níveis da administração pública.
Comentário: a questão tomou por base um trecho do artigo “Do Estado Patrimonial ao Gerencial”, de Luiz Carlos Bresser-Pereira, que constou em nosso curso. Segundo o autor, em que pese o DL 200/67 tenha trazido inegáveis benefícios na modernização da Administração Pública brasileira, destacam-se duas consequências inesperadas e indesejáveis:
• ao permitir a contratação de empregados sem concurso público, facilitou a sobrevivência de práticas clientelistas ou fisiológicas; e
• ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou central, que foi vista pejorativamente como ‘burocrática’ ou rígida, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores.
Logo, a questão está errada, pois o DL 200/67 teve as práticas patrimonialistas e fisiológicas como consequências inesperadas e indesejáveis.
Material: Aula 1, pág. 13.
Gabarito: errado.
Acerca de mudanças institucionais, julgue o item abaixo.
135. Estará cumprindo suas atribuições regulamentares a agência reguladora que, além de arbitrar os conflitos entre as diversas partes envolvidas, fomentar a competitividade entre as áreas nas quais não haja monopólio natural.
Comentário: segundo o Ministro do STF Luis Roberto Barroso, no artigo “Agências Reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e Legitimidade Democrática” (2002):
“Às agências reguladoras, no Brasil, tem sido cometido um conjunto diversificado de tarefas, dentre as quais se incluem, a despeito das peculiaridades de cada uma delas, em função da diversidade de textos legais, as seguintes:
a) controle de tarifas, de modo a assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
b) universalização do serviço, estendendo-os a parcelas da população que deles não se beneficiavam por força da escassez de recursos;
c) fomento da competitividade, nas áreas nas quais não haja monopólio natural;
d) fiscalização do cumprimento do contrato de concessão;
e) arbitramento dos conflitos entre as diversas partes envolvidas: consumidores do serviço, poder concedente, concessionários, a comunidade como um todo, os investidores potenciais etc.” (grifos nossos)
Dessa forma, o item está correto. Entretanto, se você errou essa questão, é possível argumentar que algumas agências possuem competências mais amplas. Vejam que o próprio Luis Roberto Barroso destaca outras funções das agências reguladoras.
Por exemplo, à Anatel compete, entre outras atribuições (Lei 9.472/1997):
“Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
(…)
VI – celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções;
VII – controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;” (grifos nossos)
Ou seja, a Anatel possui competências mais amplas, como o controle tarifário e a fiscalização da concessão.
O Cespe pode alegar que essas competências estão incluídas nas duas mencionadas, mas, se você errou, não custa tentar.
Referência:
BARROSO, Luís Roberto. Agências reguladoras. Constituição, transformações do Estado e legitimidade democrática. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3209>. Acesso em: 2 maio 2014.
Dá para mencionar ainda os artigos da Lei 9.472/1997.
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Material: Aula 2, págs. 29-30 (o texto de Barroso não consta no curso).
Gabarito: correto (cabe recurso).
Julgue o próximo item a respeito de planejamento nas políticas públicas.
136. Um município com mais de 25.000 habitantes deve, obrigatoriamente, possuir um plano diretor, a fim de orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção e reorganização dos espaços urbano e rural.
Comentário: nessa questão o Cespe inovou. A banca exigiu o conhecimento do art. 182 da Constituição Federal, que se insere no Capítulo II – Da Política Urbana, Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira:
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
Se um município com mais de 20 mil precisa, o que tiver mais de 25 mil também deve. Assim, o item está correto.
Vamos aprofundar e incluir esse assunto em nossos próximos cursos.
Gabarito: correto.
Acerca de indicadores de desempenho, julgue os itens subsequentes.
137. Ao elaborar um indicador, um profissional que trabalha com a prestação de serviços voltada para o atendimento ao público deverá considerar, entre as variáveis necessárias à composição do indicador, a satisfação do cliente e a demanda atendida, que se vinculam, respectivamente, à qualidade e à quantidade.
Comentário: questão retirada da publicação do TCU “Técnica de auditoria: indicadores de desempenho e mapa de produtos”, que foi utilizada em nossa aula. O documento apresenta a seguinte figura:
Pela figura, a satisfação do cliente é uma variável que faz parte da qualidade, enquanto a demanda atendida se refere à quantidade. Dessa forma, a questão está correta.
Material: Aula 4, pág. 8.
Gabarito: correto.
138. Ao analisar um indicador de eficiência, um consultor poderá verificar de imediato o impacto que o produto/processo causa na organização.
Comentário: o indicador de eficiência se refere à relação entre recursos consumidos e produtos gerados, mantidos os padrões de qualidade. Os impactos que o produto ou processo causam na organização são verificados pelos indicadores de efetividade.
Gabarito: errado.
Material: Aula 4, págs. 14-15.
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É isso! Espero que nossos alunos tenham obtido um bom desempenho neste concurso. Se o desempenho não foi o esperado, não desistam, pois estamos no caminho certo.
Boa sorte com os recursos e bons estudos para os guerreiros que continuam na batalha.
Abraços,
Herbert Almeida
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