TRT/AL – 19ª REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
RECURSO DA QUESTÃO Nº 37, QUE TRATA DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE:
A assertiva IV, que trata dos efeitos da decisão de procedência do inquérito para apuração de falta grave, não está correta, como dito pela FCC. A afirmação da banca é a seguinte:
“A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerado como o do ajuizamento do inquérito”.
Essa afirmação está equivocada. A sentença de procedência proferida no inquérito para apuração de falta grave é desconstitutiva, sendo que o contrato será extinto na data da prolação da sentença. Vide ELISSON MIESSA DOS SANTOS, Ed. Juspodivm.
Assim sendo, a assertiva IV está errada, fazendo com que somente a assertiva III esteja correta. Diante da ausência de gabarito, a questão deve ser anulada.
Não vislumbrei possibilidade de recurso nas demais provas de processo do trabalho (Oficial de Justiça e Técnico).
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