Recurso na prova de Processo do Trabalho – TJAA – TRT/PR
Prezados alunos que fizeram a prova do TRT/PR,
Analisando, por enquanto, a prova para TÉCNICO JUDICIÁRIO ÁREA ADMINISTRATIVA, na matéria de DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, vislumbrei uma possibilidade de recurso na questão de nº 28 da prova tipo 01, que trata dos princípios do processo do trabalho. A questão está assim redigida:
“28. A execução ex officio das contribuições previdenciárias (art. 114 VIII CF) e a execução promovida ex officio pelo juiz (art. 878 da CLT) são exceções específicas ao princípio
(A) da eventualidade.
(B) da instrumentalidade.
(C) inquisitivo.
(D) da impugnação especificada.
(E) da indisponibilidade”.
O gabarito da FCC traz a resposta como letra “C”, afirmando que a execução ex officio seria uma exceção ao princípio inquisitivo.
Na verdade, a execução ex officio é uma exceção ao princípio DISPOSITIVO. O erro da FCC foi confundir os dois princípios, que são opostos.
Tanto que ao estudar o tema, por exemplo, pelo Professor CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, um dos maiores especialistas na matéria, ele nos diz que:
“No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, (…) da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) (…)”.
Quando o mesmo autor analise o princípio inquisitivo, o faz da seguinte forma:
“Além disso, há algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no direito processual do trabalho, a saber: (…) a execução promovida ex officio (CLT, art. 878) (…)“.
Vejam, portanto, que a assertiva correta deveria trazer o PRINCÍPIO DISPOSITIVO (que também é chamado de princípio da demanda ou inércia) e não o princípio inquisitivo.
As demais questões da prova para TJAA do TRT/PR não comportam recursos, por estarem totalmente corretas.
Abs e sucesso.
Bruno Klippel