Artigo

Recurso – Medicina Legal – Delegado de Polícia da PC PI!

Olá, meus amigos!

Segue abaixo um recurso para a questão 96 (prova tipo “A”). Espero que ajude vocês!

Grande abraço!

96. (FUNECE – O legislador através do Código Penal contempla os tipos penais acerca das lesões corporais, pois o Estado tem o dever de proteger a integridade física das pessoas; Dentro da medicina legal temos a traumatologia que estuda as lesões e os estados patológicos imediatos ou tardios produzidos por violência no corpo humano. Em relação a traumatologia é CORRETO afirmar:

a) Os instrumentos cortantes não produzem lesões no pescoço chamadas de esgorjamento, degolamento e decapitação.

b) Esgorjamento são as lesões produzidas por instrumentos perfurantes nas regiões anterior, lateral, anterolateral ou laterolateral do pescoço.

c) Escoriações são lesões profundas em que existe perda de epiderme, deixando a derme a descoberto.

d) O esgorjamento e o degolamento indicam sempre que ocorreu um homicídio.

e) Esgorjamento é o ato de separar completamente a cabeça do corpo, produzido especialmente por instrumentos cortocontudentes.

 

Gabarito da banca “D”.

O examinador erra ao afirmar que “o esgorjamento e o degolamento indicam sempre que ocorreu um homicídio”, pois Segundo o Genival Veloso de França (pág. 228, Medicina Legal – 10ª edição – Editora gen) menciona: “….lesão conhecida por esgorjamento e que se caracteriza por uma longa ferida transversal do pescoço, de significativa profundidade, lesando além dos planos cutâneos, vasculonervosos e musculares, órgãos mais internos como esôfago, laringe e traqueia. Sua etiologia pode ser homicida ou suicida.  Nos casos de suicídio, quando o indivíduo é destro, o ferimento se dá da esquerda para a direita, sua localização é mais anterolateral esquerda e termina ligeiramente voltada para baixo. Sua profundidade é maior no início da lesão, pois no final da ação a vítima começa a perder as forças…”

Dessa forma, fica notório que a questão deve ser anulada!

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Veja os comentários
  • Obrigada pela orientação. Não marquei a opção D porque tinha convicção do erro da mesma. Aguardar o julgamento da banca.
    Andréia em 12/06/18 às 11:00