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Recurso – ISS Rio Preto

Olá, pessoal! Como estão? A seguir, recurso para a questão 75, sobre conciliação bancária, para o concurso de Auditor Fiscal da Prefeitura de Rio Preto, realizado neste final de semana pela VUNESP. Estamos analisando uma outra possibilidade, também da parte de auditoria, sobre a questão que versa sobre o ativo imobilizado. Mais tarde opinaremos, caso haja convicção de que o recurso é cabível.

Att.

Gabriel Rabelo.

75. O saldo devedor da conta analítica Bancos conta Movimento Banco Ideal S/A, registrado no livro Razão da Cia. Horizonte em 31.12.2013, era de R$ 192.820,00, antes da conciliação bancária a ser efetuada pelo auditor independente.

O saldo credor constante do extrato bancário emitido pelo referido banco, na mesma data, correspondia a R$ 193.450,00. Os seguintes fatos contábeis, referentes à matéria, foram levantados pelo auditor:

– Despesas bancárias cobradas pelo banco, no extrato, no valor de R$ 290,00, ainda não contabilizadas na entidade.

– Cheques nos 198325 a 327, emitidos e contabilizados pela empresa, mas ainda não sacados pelos favorecidos no banco no valor total de R$ 6.190,00;

– Cheque n. 352497, emitido pela Cia. Itaporanga a favor da entidade, no valor de R$ 1.750,00, erroneamente debitado na conta corrente da Cia. Guaiuba, cujo estorno foi efetuado pelo banco somente em 04.01.2014;

– Duplicata de aceite da Cia. Irmão Maior no valor de R$ 3.520,00, descontada pela companhia no banco, por ele devolvida por falta de pagamento, fato ainda não contabilizado na sociedade.

De posse dessas informações, o auditor concluiu que o saldo correto, em R$, da referida conta correspondia, em 31.12.2003, a:

(A) 189.010,00.

(B) 190.370,00.

(C) 188.620,00.

(D) 189.300,00.

(E) 187.260,00.

Comentários 

Trata-se de recurso interposto contra a questão em epígrafe, tendo em vista que o enunciado padece de vício, pelas razões a seguir expostas.

Resolução:

Saldo do razão                   192.820,00

Despesas bancárias            (290,00)

Duplicata descontada          (3.520,00)

Total                                      189.010,00 

Saldo no banco                  193.450,00

Cheque emitidos                (6.190,00)

Cheque recebido                 1.750,00

Total                                      189.010,00

 

Esta foi a solução da banca, que não deve prosperar. Há duas falhas no enunciado que tornam a questão nula. Senão vejamos.

O primeiro é que a questão faz referência, quando do fornecimento de dados, ao exercício de 2013 (“livro Razão da Cia. Horizonte em 31.12.2013”). Todavia, no enunciado propriamente dito, a questão pede o saldo da conta em 2003 (“saldo correto, em R$, da referida conta correspondia, em 31.12.2003”). Ora, o candidato aí está sendo induzido a erro. Como poderia a questão informar os valores de 2013 e pedir que calculássemos o saldo para 2003.

Nada obstante esta incorreção, há ainda um outro ponto que merece destaque, na afirmação: Cheque n. 352497, emitido pela Cia. Itaporanga a favor da entidade, no valor de R$ 1.750,00, erroneamente DEBITADO na conta corrente da Cia. Guaiuba, cujo estorno foi efetuado pelo banco somente em 04.01.2014.

Pessoal, dizer que este valor foi debitado na Cia. Itaporanga significa dizer que ele foi CREDITADO na Cia. Horizonte.

 

Ora, sabemos que para o banco, se o valor já foi creditado, isto implica dizer que a Cia. Horizonte já somou este valor ao seu saldo. Se o banco já creditou este montante ao seu extrato, temos solução diversa para a questão, qual seja:

Saldo do razão                   192.820,00

Despesas bancárias            (290,00)

Duplicata descontada          (3.520,00)

Total                                      189.010,00 

Saldo no banco                  193.450,00

Cheque emitidos                (6.190,00)

Total                                      187.260,00

 

Desta feita, temos duas respostas. Qual estaria correta? Ademais, uma vez que os valores do banco e do livro razão divergem, não há que se falar em conciliação bancária.

Por todo o exposto, solicitamos a anulação da questão.

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