Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TRT 12ª Região – SC – Analista Judiciário Área Judiciária. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
Comentários
Alternativa A correta, conforme art. 1.510-A, §3º: “§ 3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.”
Assim, as demais alternativas estão incorretas.
Comentários
Alternativa D correta, Marcelo é relativamente incapaz, então a prescrição corre contra ele normalmente. Assim, conforme art 206, §3º, V: “Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos: V – a pretensão de reparação civil”.
Comentários
Alternativa E correta, nos termos do art. 44, V: “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V – os partidos políticos”.
Assim, todas as demais alternativas estão incorretas.
Comentários
Assertiva I correta, conforme art. 421: “Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.”
Assertiva II correta, conforme art. 425: “Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
Assertiva III incorreta, conforme art. 426: “Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
Assertiva IV incorreta, conforme art. 421, parágrafo único: “art. 421, Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”.
Alternativa B correta, portanto.
Comentários
Alternativa A correta, Bruno é viúvo, então seus únicos herdeiros são seus 4 filhos. Conforme o art. 1.829, I, cada um dos filhos herda 25% da herança. Como Amanda é pré-morta, os seus filhos herdam a sua parte, nos termos do art. 1.851. Assim, caberá a Aline e Carlos, 12,5% da herança.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Abraço,
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