Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TRT/PB – Analista Judiciário. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
42. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Doralice adquiriu um apartamento de Tereza no trimestre passado. A aquisição ocorreu devido à intervenção direta de Sérgio, amigo de Doralice e namorado de Tereza, pois garantiu para a compradora, por meio de documentos e imagens falsas, que a região era agradável e muito tranquila e que o bem estava em excelente estado de conservação. Doralice tem alguns transtornos psiquiátricos e necessita de um lugar calmo para viver. Contudo, após a imissão da posse, a compradora verificou que a região era muito barulhenta, devido à existência de um bar que realiza shows de terça-feira a domingo, tornando impossível um sono tranquilo. Vizinhos informaram que tais shows já ocorrem desde 2021, sendo que já fizeram várias reclamações, mas nada foi feito. Ao contrário, o problema só aumenta. O porteiro informou que Tereza estava tentando vender o apartamento fazia muito tempo, contudo, ninguém queria comprar devido ao barulho. Ademais, Doralice verificou que há diversas infiltrações no bem, camufladas por Sérgio.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
(A) O dolo de terceiro não gera anulabilidade do negócio, mas, apenas, reponsabilidade civil por dano material.
(B) Na situação narrada, devido a gravidade da situação e das condições subjetivas da vendedora, haverá a nulidade absoluta da venda.
(C) A venda é válida, pois as infiltrações e o barulho são percalços normais e previsíveis do cotidiano, não gerando a invalidade do negócio jurídico.
(D) O negócio jurídico celebrado entre Doralice e Tereza só seria anulável, se comprovado o dolo comissivo da vendedora.
(E) Na situação narrada, o ato foi praticado por terceiro, portanto, para que haja a anulabilidade do negócio jurídico, é imprescindível que Tereza, a favorecida, tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo de Sérgio.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, porque o dolo de terceiro gera a anulabilidade do negócio jurídico, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.
A alternativa B está incorreta, pois o dolo não gera nulidade do negócio jurídico, mas sim a anulabilidade (art. 145). Portanto, o dolo de Sérgio torna o negócio jurídico anulável por dolo de terceiro.
A alternativa C está incorreta, pois a venda é inválida já que o ato foi praticado por terceiro, ao omitir ou camuflar tais informações. Portanto, há a possibilidade de anulação do negócio jurídico, caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.
A alternativa D está incorreta, dado que o negócio jurídico celebrado entre Doralice e Tereza é anulável por dolo de terceiro, podendo ocorrer a anulação caso Tereza, a favorecida, tivesse conhecimento do dolo de Sérgio, o terceiro.
A alternativa E está correta, pois para que o negócio jurídico possa ser anulado é necessário que Tereza tenha conhecimento do dolo de Sérgio, conforme o art. 148 do CC: “Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento”.
43. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Cristina, empregada de uma empresa prestadora de serviço, dispara, dentro da sede da empresa, durante a jornada de trabalho, três projéteis de arma de fogo em seu chefe imediato, que o levaram ao óbito. A razão do homicídio foi a contrariedade em razão de uma ordem lícita proferida pela chefia. Após a condenação transitada em julgado de Cristina, por homicídio doloso e qualificado, os filhos da vítima, todos absolutamente incapazes, representados pela genitora, promoveram ação de perdas e danos em face da empresa que, em sede de contestação, alegou a ausência de culpa e inevitabilidade do evento.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) A contestação da empresa deve ser admitida pelo juízo, visto que o ato ilícito exige a comprovação de dolo ou culpa pelo responsável civil, o que inexiste no caso concreto.
(B) A responsabilidade civil da empresa por ato de sua empregada, Cristina, é objetiva, não cabendo aos autores da ação civil demonstrar o dolo ou culpa da empresa ré.
(C) Caso a empresa venha a ser condenada civilmente, o direito de regresso é inadmissível por ausência de previsão legal.
(D) O ato doloso praticado pela causadora do dano exclui a responsabilidade civil da empresa, que só existiria em caso de culpa.
(E) A ação é incabível, pois a causadora do dano foi Cristina, única responsável civilmente pelo dano causado.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois a contestação não será admitida, já que o empregador responde, ainda que não tenha sido o causador do dano, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).
A alternativa B está correta, já que a responsabilidade civil da empresa por atos de seus empregados é objetiva, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).
A alternativa C está incorreta, pois trata-se de responsabilidade civil objetiva da empresa, com previsão legal no art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”). Portanto, não há possibilidade de ação de regresso.
A alternativa D está incorreta, pois o ato doloso praticado pela empregada, Cristina, não exclui a reponsabilidade civil da empresa, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”). Disso se presume claramente que a responsabilidade civil da empresa por atos de seus empregados é objetiva.
A alternativa E está incorreta, pois a ação por perdas e danos em face da empresa é cabível, já que o dano causado por Cristina não exclui a reponsabilidade civil da empresa, conforme o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”).
44. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Uma determinada Clínica de Estética utilizou o apelido de uma famosa influenciadora digital em sua publicidade, sem autorização prévia. No conteúdo publicitário, constava a influenciadora como uma das principais clientes do estabelecimento.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
(A) No ordenamento jurídico brasileiro, apenas o nome goza de proteção, mas não o seu pseudônimo.
(B) O uso do apelido, sem autorização prévia, é válido, desde que atenda ao princípio da veracidade.
(C) A Clínica de Estética não deve ressarcir por qualquer dano, visto que se encontrava no exercício do seu direito de informar.
(D) Sem autorização, não se pode usar o nome de uma pessoa em propaganda comercial, sendo que a proteção alcança também o pseudônimo.
(E) Na situação narrada, não há dano pelo uso do apelido, pois a influenciadora digital é uma personalidade pública, não gozando de tutela jurídica.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois o Código Civil brasileiro consagrou a proteção ao nome, já que não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18) e a proteção ao pseudônimo socialmente reconhecido, desde que lícito (art. 19).
A alternativa B está incorreta, já que o uso do apelido, sem autorização prévia, é inválido, conforme o art. 18 do CC: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.
A alternativa C está incorreta, pois a Clínica de Estética deve ressarcir os danos causados, já que não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18), além de apelidos ou pseudônimos socialmente reconhecidos, desde que lícitos (art. 19).
A alternativa D está correta, já que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial (art. 18), além de apelidos ou pseudônimos socialmente reconhecidos, desde que lícitos (art. 19).
A alternativa E está incorreta, pois há dano pelo uso do apelido, mesmo que se trate de uma personalidade pública, já que todos gozam de tutela jurídica e possuem direito ao nome.
45. (FGV/ TRT PB – Analista Judiciário – 2022) Virgínio, devedor, oferece um notebook a Eugênia, credora, com o objetivo de quitar uma dívida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Virgínio alega que se encontra desempregado e sem condições de adimplir a obrigação que tem com a credora com o pagamento do valor devido em espécie, razão pela qual oferece o notebook em pagamento.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) Para a efetivação da proposta de Virgínio, haverá necessidade do consentimento da credora, pois se trata de uma dação em pagamento.
(B) No caso, há uma novação objetiva, sendo prescindível a vontade da credora.
(C) Caso Eugênia não concorde em receber o bem, Virgínio poderá ajuizar ação de consignação em pagamento.
(D) A compensação, que ocorre no caso narrado, necessita de consentimento expresso da credora e não pode causar danos a terceiros.
(E) A situação narrada é caracterizada como dação em pagamento, devendo ser aplicada às regras do contrato de locação.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois trata-se de dação em pagamento, já que Virgínio, devedor, ofereceu coisa diversa da devida. Assim, Eugênia, credora, deverá consentir para a liberação total ou parcial da obrigação, segundo o art. 356 do CC.
A alternativa B está incorreta, pois trata-se de dação em pagamento já que Virgínio, devedor, ofereceu coisa diversa da devida. Assim, Eugênia, credora, deverá consentir para a liberação total ou parcial da obrigação, segundo o art. 356 do CC. Disso facilmente se presume que não há que se falar em novação que, por sua vez, é a criação de uma nova obrigação no intuito de substituir a anterior, extinguindo-a.
A alternativa C está incorreta, pois conforme definido em lei Eugênia, credora, tem o direito de não concordar com o bem diverso oferecido, conforme o art. 356 do CC: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
A alternativa D está incorreta, pois a compensação ocorre quando os credores são, ao mesmo tempo, devedores um do outro.
A alternativa E está incorreta, porque devem ser aplicadas as regras do contrato de compra e venda.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TRT/PB e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,
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