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RECURSO e Gabarito: TJ/RS – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGFB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TJ/RS – Oficial de Justiça. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

(TJ/RS – 2020) Maria, grávida de 5 meses, preocupa-se com a proteção dos direitos do seu futuro bebê. O marido de Maria, pai da criança, está hospitalizado em quadro de saúde gravíssimo e a relação de Maria com a família do seu marido não é harmoniosa.

A afirmação que melhor reflete a situação do nascituro é:

(A) nascituro goza de proteção jurídica;

(B) nascituro tem personalidade civil plena;

(C) nascituro não é titular de direitos subjetivos;

(D) embrião e nascituro têm o mesmo tratamento legal;

(E) material genético humano congelado é um nascituro.

Comentários:

A alternativa A está correta, pois, o nascituro tem seus direitos protegidos pela lei, conforme dispõe o art. 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

A alternativa B está incorreta, já que, a personalidade civil plena é alcançada com a maioridade ou a emancipação, nos casos previstos no art. 5º.

A alternativa C está incorreta, dado que, o nascituro possui sim direitos subjetivos, conforme o mencionado art. 2º, o nascituro goza de proteção jurídica.

A alternativa D está incorreta, porque o nascituro tem seus direitos a salvo, desde a concepção, ao passo que, o embrião não possui essa proteção prevista em lei.

A alternativa E está incorreta, eis que, o nascituro é o feto, uma vida que á está se formando no ventre, já concebido, ao passo que, o material genético, embora humano, ainda não foi fecundado.

 (TJ/RS – 2020) O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que os bens:

(A) fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;

(B) singulares incluem os que se consideram de per si independentemente dos demais, embora reunidos;

(C) Imóveis incluem tudo que for incorporado ao solo, desde que seja de forma natural, inclusive o próprio solo;

(D) móveis são suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômica e social, exceto os bens de remoção por força alheia;

(E) divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, eis que, o segundo o conceito do art. 82, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

A alternativa B está correta, porque, são bens singulares, ou individuais, os bens que são considerados independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos, segundo o art. 89.

A alternativa C está incorreta, pois, segundo o art. 79, são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

A alternativa D está incorreta, já que, conforme o art. 82, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. 

A alternativa E está incorreta, uma vez que, os bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, como mostra o art. 87.

Assim, não visualizei a possibilidade de recurso nas questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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