Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial do TJ/MG – Analista Judiciário. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
40. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Sobre as alterações promovidas pela Lei 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, exceto:
(A) Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação
(B) A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural ou jurídica, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, na qual o consumidor apresentará proposta de plano no pagamento com prazo máximo de 10 (dez) anos, preservando o mínimo existencial
(C) Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado
(D) É direito básico do consumidor, a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas
(E) A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos determinados princípios, dentre eles, a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor
Comentários:
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 54-A, § 1º do CC: “Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
A alternativa B está correta conforme o art. 104-A do CC: “A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 104-B do CDC: “Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado”.
A alternativa D está correta, conforme o art. Art. 6º, inc. XI do CDC: “São direitos básicos do consumidor: a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;”.
A alternativa E está incorreta, conforme o art. 4º, inc. X do CDC: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor”.
41. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esta Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:
(A) por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos
(B) para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos
(C) para fins exclusivos de atividade de investigação e repressão de infrações penais
(D) para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional
(E) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde ou autoridade sanitária
Comentários:
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 4º, inc. I da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 4º, inc. II, alínea “a” da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado para fins exclusivamente: jornalístico e artísticos;”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 4º, inc. III, alínea “d” da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado para fins exclusivos de: atividades de investigação e repressão de infrações penais”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 4º, inc. III, alínea “a” e “b” da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado para fins exclusivos de: segurança pública e defesa nacional”.
A alternativa E está correta, conforme o art. 7º, inc. VIII da LGPD: “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;”.
53. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) O Código Civil, em seu livro III, Título I, trata dos Negócios Jurídicos. Com base na legislação acerca do tema, analise as afirmativas a seguir e assinale aquela que está correta.
(A) A incapacidade relativa de uma das partes poderá ser invocada pela outra em benefício próprio, e aproveitará aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum
(B) A validade da declaração de vontade, em regra, depende de forma especial, exceto nos casos em que a lei a dispensa
(C) Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se de forma ampla, enquanto a renúncia é interpretada estritamente
(D) É vedado às partes pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei
(E) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
Comentários:
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 105 do CC: “A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 114 do CC: “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente”.
A alternativa D está incorreta, conforme a literalidade do art. 113, § 2º do CC: “As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei”.
A alternativa E está correta, conforme a literalidade do art. 106 do CC: “A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”.
54. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) Na conformidade com o disposto no Título IX do Código Civil, que trata da RESPONSABILIDADE CIVIL, assinale a alternativa incorreta.
(A) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os diretos de outrem
(B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz
(C) A responsabilidade civil é independente da criminal, o que permite o questionamento sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, mesmo quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
(D) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro
(E) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança
Comentários:
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 927, parágrafo único do CC: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 934 do CC: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.
A alternativa C está correta, conforme o art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 939 do CC: “O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.
A alternativa E está incorreta, conforme o art. 943 do CC: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
55. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) De acordo com o artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
Sobre as associações, assinale a alternativa correta.
(A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.
(B) Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos
(C) Os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais
(D) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
(E) A determinação dos requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados é dado dispensável no estatuto da associação
Comentários:
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 53, parágrafo único do CC: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 55 do CC: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”.
A alternativa D está correta, conforme literalidade do art. 57 do CC: “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”.
A alternativa E está correta, conforme o art. 54, inc. II do CC: “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;”.
58. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) As afirmativas a seguir foram retiradas do Título III (Do Adimplemento e Extinção das Obrigações), Capítulo I (do Pagamento), do Código Civil Brasileiro. Leia atentamente e assinale a alternativa incorreta.
(A) Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, exceto quando o credor se opuser, situação em que não haverá meios possíveis para pagamento
(B) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da imputação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor
(C) o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor
(D) Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la
(E) É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas
Comentários:
A alternativa A está correta, conforme o art. 304 do CC: “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 312 do CC: “Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 309 do CC: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 307, parágrafo único do CC: “Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la”.
A alternativa E está correta, conforme o art. 316 do CC: “É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TJ/MG e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,
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