RECURSO e Gabarito: TJ/MA – Direito Civil e Legislação Civil Especial
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial do TJ/MA – Juiz. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
1. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) O procedimento lógico de constatação por meio do qual se chega a um juízo de valor, por comparação das semelhanças entre diferentes casos concretos, é chamado de
a) interpretação sistemática.
b) analogia.
c) semântica.
d) interpretação lógica.
e) interpretação sociológica.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois a interpretação sistemática trata-se de considerar a norma de maneira que ela não possa ser vista isoladamente, uma vez que o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.
A alternativa B está correta, pois a analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante.
A alternativa C está incorreta, pois a semântica diz respeito às relações entre as normas (signos) e as condutas intersubjetivas ou relações (objetos).
A alternativa D está incorreta, pois a interpretação lógica nada mais é do que o raciocínio utilizado para se alcançar uma interpretação lógica da norma.
A alternativa E está incorreta, pois a interpretação sociológica, em verdade, diz respeito à busca da vontade da lei.
2. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) De acordo com o Código Civil, a entrega de bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vende-los, pagando àquele o preço ajustado, caracteriza o
a) contrato de representação.
b) contrato estimatório.
c) agenciamento.
d) acordo de comissionamento.
e) pacto de corretagem.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois o contrato de representação é aquele por meio do qual se estabelece uma relação com um representante, pessoa física ou jurídica, a mediação para a realização de negócios. É o que se extrai pelo expresso no art. 116 do CC/2002: “Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado”.
A alternativa B está correta, conforme o art. 534 do CC/2002: “Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 710 do CC/2002: “Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 693 do CC/2002: “Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente”.
A alternativa E está incorreta, conforme o art. 722 do CC/2002: “Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
3. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) O locatário de imóvel urbano residencial preterido no seu direito de preferência à compra do imóvel terá direito a
a) receber valor equivalente a 12 meses de aluguel.
b) reclamar lucros cessantes.
c) pedir indenização por perdas e danos.
d) anular o contrato de compra e venda.
e) permanecer no imóvel locado.
Comentários:
A alternativa C está correta, conforme o art. 33 da Lei 8.245/1991: “Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.
Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, D e E.
4. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) Assinale a opção em que é apresentado o número de anos a que corresponde o prazo prescricional aplicado aos casos em que a ofensa ao direito autoral se assemelha a um descumprimento contratual.
a) 2
b) 3
c) 4
d) 5
e) 10
Comentários:
A alternativa E está correta, conforme entendimento do ST: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AUTORAL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CC/2002. SUBSUNÇÃO A REGRA GERAL DO ART. 205, DO CC/2002. PRAZO DECENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Cinge-se a controvérsia em dirimir a incidência do prazo decadencial ou prescricional às pretensões deduzidas em juízo, que digam respeito ao direito de reivindicar a autoria de obra musical e as pretensões indenizatórias e compensatórias decorrentes da relação contratual entabulada pelas partes. 3. O direito da personalidade é inato, absoluto, imprescritível, está amparado na Declaração Universal dos Diretos Humanos, na Constituição pátria e na Lei nº 9.610/98 (art. 27). Por serem os direitos morais do autor inerentes aos direitos da personalidade, não se exaurem pelo não uso ou pelo decurso do tempo, sendo autorizado ao autor, a qualquer tempo, pretender a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer decorrentes dos direitos elencados no art. 24, da Lei nº 9.610/98. 4. A legislação especial que rege a matéria, portanto, afasta o decurso do prazo decadencial quanto a pretensão de reivindicar a autoria da obra musical, razão por que não incidem as regras gerais do Código Civil na hipótese em exame (art. 178, II, do CC/2002). 5. A retribuição pecuniária por ofensa aos direitos patrimoniais do autor se submete ao prazo decenal, inseridos no contexto da relação contratual existente entre as partes. 6. Recurso especial não provido. (REsp 1947652(2021/0037981-4 – 28/06/2021)).
Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, C e D.
5. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) Caso terceiro assuma a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, dá-se a
a) sub-rogação subjetiva
b) cessão de crédito
c) novação subjetiva
d) assunção de dívida
e) remissão da dívida
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois a sub-rogação objetiva trata-se da troca do credor de uma relação jurídica.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 286 do CC/2002: “Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
A alternativa C está incorreta, conforme o art. 360, inc. II, do CC/2002: “Art. 360. Dá-se a novação: II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor”.
A alternativa D está correta, conforme o art. 299 do CC/2002: “Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.
A alternativa E está incorreta, conforme o art. 385 do CC/2002: “Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro”.
6. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) Os direitos da personalidade, em regra, são:
I. intransmissíveis.
II. Irrenunciáveis.
III. Extrapatrimoniais.
IV. Absolutos.
V. Absolutamente indisponíveis.
Assinale a opção correta.
a) Apenas os itens II e V estão certos.
b) Apenas os itens I, III e V estão certos.
c) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
d) Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentários:
O item I está correto, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis, nos termos do art. 11 do CC/2002: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
O item II está incorreto, pois os direitos da personalidade são irrenunciáveis, nos termos do art. 11 do CC/2002: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
O item III está correto, pois os direitos da personalidade são extrapatrimoniais, ou seja, são direitos que não podem, em regra, serem comercializados ou terem valor de mercado.
O item IV está correto, pois os direitos da personalidade são absolutos, uma vez que possem eficácia erga omnes.
O item V está incorreto, pois pode haver a disponibilidade dos direitos da personalidade, desde que haja previsão legal, nos termos do art. 11 do CC/2022.
7. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) É nulo o casamento contraído
a) entre indivíduos menores de idade.
b) em razão de vício de vontade.
c) por infringência de impedimento.
d) por incapacidade de manifestação inequívoca de consentimento.
e) por incompetência da autoridade celebrante.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 1.550, inc. II do CC/2002: “Art. 1.550. É anulável o casamento: II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 1.550, inc. III, do CC/2002: “Art. 1.550. É anulável o casamento: III – por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558”.
A alternativa C está correta, conforme o Art. 1.548, inc. II, do CC/2002: “Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: II – por infringência de impedimento”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 1.550, inc. IV, do CC/2002: “Art. 1.550. É anulável o casamento: IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento”.
A alternativa E está incorreta, conforme o art. 1.550, inc. VI: “Art. 1.550. É anulável o casamento: VI – por incompetência da autoridade celebrante”.
8. (CEBRASPE/ TJ-MA – JUIZ – 2022) De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a hipoteca seja oponível erga omnes, ela deverá ser
a) constituída por meio de contrato
b) imposta pela lei.
c) assinada por duas testemunhas.
d) declarada em sentença judicial.
e) inscrita no cartório de registros de imóveis.
Comentários:
A alternativa E está correta, conforme entendimento do STJ: “CIVIL. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPOTECA. VALIDADE. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESE CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009⁄90, ao imóvel dado em garantia hipotecária não se aplica a impenhorabilidade do bem de família na hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar. 2. A hipoteca se constitui por meio de contrato (convencional), pela lei (legal) ou por sentença (judicial) e desde então vale entre as partes como crédito pessoal. Sua inscrição no cartório de registro de imóveis atribui a tal garantia a eficácia de direito real oponível erga omnes.3. A ausência de registro da hipoteca não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009⁄90; portanto, não gera a nulidade da penhora incidente sobre o bem de família ofertado pelos proprietários como garantia de contrato de compra e venda por eles descumprido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.554 – RN (2014⁄0077399-4)).
Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, C e D.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da TJ/MA e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,