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RECURSO e Gabarito: SEFAZ-ES – Auditor Fiscal – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGYT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da SEFAZ-ES – Auditor Fiscal. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

FGV – SEFAZ-ES – Auditor Fiscal – 2021

35. Em 30 de janeiro de 2015, Ricardo devolve a Rita, o imóvel que dela havia alugado. Os contratantes extinguiram a locação, com a ressalva da dívida de um mês de aluguel, que Ricardo se obrigou a pagar em 10 de fevereiro seguinte. Rita nada fez para receber seu crédito, ante dificuldades financeiras de Ricardo. Em 10 de março de 2021, Ricardo recebeu um computador em contraprestação a trabalho desenvolvido e resolveu entregá-lo no mesmo dia à Rita, de modo a extinguir a obrigação decorrente da locação. Embora seja de valor inferior ao crédito, Rita recebe o objeto dando quitação sem ressalva a Ricardo. Todavia, após alguns dias do recebimento, Rita recebe oficial de justiça em sua residência, o qual, munido de mandado de busca e apreensão expedido em cumprimento de sentença, leva o computador, que pertencia a terceiro. Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta. 

a) Ante a consumação do prazo prescricional, a transmissão do computador deve ser tida como doação e Ricardo não está sujeito às consequências da evicção. 

b) O recebimento do computador, dentro do prazo prescricional, indica dação em pagamento, pelo que  Ricardo responde pela evicção. 

c) Ainda que consumado o prazo prescricional, a dação em pagamento, diante da evicção, importa em renúncia à prescrição. 

d) Apesar da consumação do prazo prescricional, a transmissão do bem produz efeitos libertários da pretensão de Rita, ainda que ocorra evicção. 

e) O recebimento do computador, dentro do prazo prescricional, indica dação em pagamento, pelo que Ricardo não deve responder pela evicção. 

Comentários

A alternativa A está incorreta, pois tendo Ricardo oferecido contraprestação como forma de quitação do aluguel atrasado, após ter se consumado o prazo prescricional, ele renunciou à prescrição, de maneira que não se trata de doação, mas sim dação em pagamento, conforme se deduz pela dicção do art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição” e, art. 356: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”. 

A alternativa B está incorreta, uma vez que já se passaram seis anos desde o início da contagem do prazo prescricional, enquanto que a pretensão relativa a aluguéis prescreve em três, conforme o inc. I, do §3º, do art. 206 do CC: “Prescreve: Em três anos:a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. 

A alternativa C está correta, conforme análise da alternativa A, a dação do computador como forma de pagamento implica a renúncia da prescrição, conforme art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”. 

A alternativa D está incorreta, pois em razão da evicção, é restabelecida a obrigação primitiva, nos termos do art. 359 do CC: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros”.

A alternativa E está incorreta, pois como já analisamos, já ocorreu o decurso do prazo prescricional para a pretensão de Rita, porém, a dação implica renúncia da prescrição o que possibilita a dação em pagamento.  

FGV – SEFAZ-ES – Auditor Fiscal – 2021

36. Renato, estudante de quinze anos, foi contemplado com vasto legado deixado por seu tio avô, o que lhe permitia oferecer à Luiza, sua mãe, conforto material. Luiza era viúva e os únicos bens que lhe pertenciam eram os que integravam o enxoval de uma das casas que Renato recebeu, onde com ele residia. Certo dia, Renato, representado por sua mãe, adquire uma bicicleta e, ao sair da loja, desequilibra-se e cai na pista de rolamento da rua em frente ao estabelecimento. No momento da queda, Joaquim, que conduzia seu carro, desvia-se de Renato, que nada sofre, mas colide com a lateral do automóvel de Carla, estacionado do outro lado da rua. A colisão ocasionou danos em ambos os veículos automotores, mas, como trafegava em baixa velocidade, Joaquim saiu fisicamente ileso. Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta. 

a) Carla faz jus a indenização pelos danos ocasionados ao seu carro por Joaquim, que poderão ser por ele ressarcidos. 

b) A incapacidade civil de Renato, impede Joaquim de o responsabilizar patrimonialmente pelos danos sofridos.

c) Joaquim deverá provar a negligência de Luiza no exercício da autoridade parental  para haver indenização. 

d) O fortuito ocorrido não permite que Joaquim pleiteie indenização de Luiza.

e) Joaquim nada deverá pagar a Carla, pois agiu em estado de necessidade.  

Comentários 

A alternativa A está correta, pois ainda que não tenha havido ato ilícito, existe o dever de indenizar, conforme art. 929 do CC: “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram”. Ademais, não sendo Joaquim culpado pelo dano ao carro de Carla, a ele é resguardada a possibilidade de ação regressiva em face de Renato, nos termos do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado”. 

A alternativa B está incorreta, uma vez que Renato possui vasto patrimônio e sua mãe, em contrapartida, não dispõe de meios suficientes para arcar com os prejuízos sofridos por Carla e Joaquim, podendo ser aplicada a regra do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”. 

A alternativa C está incorreta, pois em se tratando de autoridade parental, a responsabilidade é objetiva, sem a necessidade de comprovação de negligência, conforme dispõe o art. 932, inc. I, do CC: “São também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”. 

A alternativa D está incorreta, pois como analisado na alternativa A, como o acidente não ocorreu por culpa de Joaquim, a ele é resguardado o direito de ação regressiva contra Renato e sua mãe, nos termos do art. 930. 

A alternativa E está incorreta, pois Joaquim deverá ressarcir Carla dos valores devidos pelos danos causados, ainda que tenha agido em estado de necessidade, conforme preceitua o art. 929. 

FGV – SEFAZ-ES – Auditor Fiscal – 2021

37. Com relação a direitos sucessórios de companheiros que concorrem com filhos comuns, analise as afirmativas a seguir. 

I. O(A) companheiro(a) sobrevivente fará jus aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. 

II. Os bens particulares serão herdados pelos companheiros(as) sobreviventes, salvo na hipótese de separação obrigatória de bens. 

III. Os(As) companheiros(as) sobreviventes participam da meação deixada pelo(a) companheiro(a) falecido. 

Está correto o que se afirma em

a) I, somente.

b) II, somente.

c) III, somente.

d) I e III, somente.

e) I, II e III. 

Comentários

O item I está correto, pois na união estável, em se tratando das relações patrimoniais, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens do casamento, conforme dispõe o art. 1.725: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”. Diante disto, os bens adquiridos na constância da união, de forma onerosa, devem entrar na comunhão de bens dos companheiros, conforme preceitua o inc. I, do art. 1.660: “Entram na comunhão: os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges”. Por fim, o STF no Recurso Extraordinário 878.694-MG entendeu inconstitucional o art. 1.790, determinado que se aplique, portanto, a regra do art. 1.829, inc. I: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”. 

O item II está incorreto, pois em se tratando de bens particulares, os companheiros não concorrem com os descendentes nos casos de separação universal ou de comunhão universal dos bens, conforme preceitua o inc. I do art. 1.829 do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”. 

O item III está incorreto, pois a meação deve ser partilhada exclusivamente entre os descendentes, conforme o enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil: “O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes”. 

Sendo assim, está correta a alternativa A.

Assim, não visualizei a possibilidade de recurso nas questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da SEFAZ-ES e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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