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RECURSO e Gabarito: SEFAZ/DF – Fiscal – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGFB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da DP/DF – Defensor Público. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá!

João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo, causando um grave acidente. João morreu no local do acidente e o motorista do outro veículo, Pedro, foi levado ao hospital, onde ficou internado por dois meses até falecer. Os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

43a prescrição da pretensão indenizatória iniciou-se na data do acidente, interrompeu-se com a morte de Pedro e recomeçou contra os seus sucessores.

O item está errado, pois não se suspende e não se interrompe a prescrição pelo falecimento da parte, conforme o art. 196: “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”.

44A pretensão dos herdeiros de Pedro é viável, pois tanto o direito de exigir a reparação civil por ato ilícito quanto a obrigação de prestar lá são transmitidos por sucessão aos herdeiros.

O item está correto, de acordo com o art. 943: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

Considerando o disposto no Código Civil acerca da personalidade e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da vigência das leis, julgue os itens a seguir.

45lei nova que estabelecer disposições especiais a par das já existentes revogara a lei anterior.

O item está errado, na dicção do art. 2º, §2º da LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

46 O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida, enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessário.

O item está correto, pela conjugação do art. 2º (“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”) com o art. 45 (“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”).

Assim, não visualizei a possibilidade de recurso em qualquer das questões de Direito Civil, por hora. Eventualmente, com a publicação do gabarito oficial, posso rever essa decisão, caso a banca apareça com alguma “surpresa” (o que parece difícil, já que as questões foram todas diretamente relacionadas com a literalidade da lei).

Espero que você tenha ido bem na prova!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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