RECURSO e Gabarito: PGE/MS – Direito Civil e Legislação Civil Especial
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da PGE/MS – Procurador. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
88. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) O Clube de Piscinas é uma associação caracterizada pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Certo dia, em um dos eventos sociais promovidos pelo Clube de Piscinas, João e Pedro, associados, envolveram-se em uma briga, o que resultou em lesões leves a ambos. O fato gerou repercussão negativa junto à comunidade local, o que provocou discussão a respeito da possibilidade de exclusão de João e Pedro da associação. Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil relativas ao funcionamento das associações, assinale a opção correta.
a) João e Pedro somente poderão ser excluídos se o fato ocorrido for considerado justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
b) A assembleia geral, em razão dos poderes a ela conferidos pelo Código Civil, pode deliberar sobre a exclusão de João e Pedro, independentemente de instauração de procedimento próprio, desde que especialmente convocada para esse fim e desde que haja aprovação de, pelo menos, dois terços dos votantes.
c) A competência para deliberar acerca da exclusão de associado é provada do conselho de administração da associação.
d) Compete privativamente à assembleia geral a imposição de sanções disciplinares aos associados, inclusive a pena de exclusão destes da associação.
e) João e Pedro poderão ser excluídos da associação, independentemente da existência de justa causa, desde que a exclusão seja procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois a exclusão de associado somente é admissível havendo justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos do art. 57 do CC/2002: “Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”.
A alternativa B está incorreta, pois a exclusão de associados não integra as competências da assembleia.
A alternativa C está incorreta, pois a exclusão de associados também não compete ao conselho de administração da associação.
A alternativa D está incorreta, pois é competência privativa da assembleia a destituição dos administradores e a alteração do estatuto, nos termos do art. 59 e incisos, do CC/2002: “Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto”.
A alternativa E está incorreta, pois como já analisado, deve haver justa causa para a exclusão de associados.
89. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Lucas e Marcos celebraram, em 10 de dezembro de 2019, contrato de mútuo no valor de 70 mil reais, sobre o qual foram aplicados juros abusivos. Em 10 de maio de 2020, as partes firmaram um primeiro instrumento de confissão de dívida no valor de 85 mil reais referentes ao empréstimo de 70 mil reais. Contudo, não foi possível honrar a última parcela no prazo ajustado; por isso, Lucas e Marcos celebraram nova confissão de dívida no valor de 120 mil reais referente a um suposto empréstimo no valor de 100 mil reais que, na realidade, nunca foi realizado. Em verdade, a segunda confissão de dívida no valor de 120 mil reais foi elaborada somente para disfarçar a prática de agiotagem sobre o mútuo inicial de 70 mil reais. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A confissão de dívida no valor de 120 mil reais é nula em razão da existência de simulação, podendo ser alegada por qualquer interessado.
b) Somente poderá ser declarada a nulidade da confissão de dívida no valor de 120 mil reais se comprovada a existência de prejuízo a uma das partes.
c) A confissão de dívida firmada no valor de 120 mil reais é anulável em razão da existência do dolo por partes de Lucas.
d) Marcos poderá buscar, no prazo decadencial de quatro anos, a anulação da confissão da dívida no valor de 120 mil reais em razão de tê-la firmado em erro.
e) Todos os três negócios jurídicos celebrados entre Lucas e Marcos são nulos, vistos que é ilícito o seu objeto.
Comentários:
A alternativa A está correta. A confissão de dívida não existente caracteriza simulação, sendo nulo, portanto, o negócio jurídico, podendo ser alegado por qualquer interessado, conforme o art. 167 caput, §1º, inc. II c/c. o art. 168 do CC/2002: “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir”.
A alternativa B está incorreta, pois não há necessidade de comprovação de prejuízo para uma das partes, para que seja decretada a nulidade do negócio jurídico simulado.
A alternativa C está incorreta, pois a confissão é nula, uma vez que a mesma caracteriza simulação e não dolo.
A alternativa D está incorreta, pois não se trata de erro e sim simulação. Assim, o negócio jurídico é nulo, por isso, não convalesce pelo decurso do tempo, conforme dita o art. 169 do CC/2002: “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”.
A alternativa E está incorreta, pois somente é nula a confissão da dívida inexistente.
90. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Determinada construtora, formalizou com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco, encontrava nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A construtora, ainda que não se responsabilize, fica responsável frente ao banco pela existência de crédito ao tempo em que lhe cedeu, visto se tratar de cessão por título oneroso.
b) Se Felipe tivesse realizado o pagamento à construtora antes de ter conhecimento da cessão, ele não ficaria desobrigado.
c) A construtora não responderá pela solvência de Felipe, ainda que haja estipulação em contrário.
d) O banco não poderia ter encaminhado o título a protesto, independentemente do conhecimento de cessão pelo devedor.
e) Felipe somente terá que pagar a quantia representada na nota promissória caso tenha sido notificado da cessão de crédito ocorrida.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois sendo cessão por título oneroso, o cedente (construtora) fica responsável ao cessionário (banco) pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu conforme o art. 295 do CC/2002: “Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé”.
A alternativa B está incorreta, pois Felipe ficaria sim desobrigado, por força do art. 292 do CC/2002: “Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação”.
A alternativa C está incorreta, pois a construtora somente não responde pela solvência de Felipe se houver estipulação em contrário, conforme o art. 296 do CC/2002: “Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor”.
A alternativa D está incorreta, pois ao banco é permitido encaminhar o título a protesto, independentemente do conhecimento de Felipe, em razão do expresso pelo art. 293 do CC/2002: “Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido”.
A alternativa E está incorreta, Felipe deverá pagar a quantia representada na nota promissória independentemente de notificação da cessão de crédito ocorrida, conforme já analisado no art. 293 do CC.
91. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Carlos, Paulo e Jonas são credores solidários de João, da quantia de 30 mil reais. No vencimento da obrigação, João pagou a Carlos a quantia de 5 mil reais, restando não pago o saldo remanescente de 25 mil reais. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Enquanto Carlos, Paulo ou João não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente.
b) Carlos, apesar de ter recebido pagamento parcial de João, nada responderá a Paulo e Jonas, uma vez que o montante pago sequer alcançou a sua cota de crédito.
c) Uma vez efetuado pagamento parcial a Carlos, Paulo e Jonas não poderão demandar a João o pagamento do saldo remanescente.
d) O pagamento efetuado por João e Carlos, ainda que parcial, extingue por completo a dívida frente a este, cabendo somente a Paulo e Jonas cobrar saldo remanescente.
e) Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgamento atingirá Carlos e Jonas.
Comentários:
A alternativa A está correta, conforme o art. 268 do CC/2002: “Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”.
A alternativa B está incorreta, pois Carlos deve responder aos outros pela parte que lhes caiba, nos termos do art. 272 do CC/2002: “Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba”.
A alternativa C está incorreta, pois é possível que qualquer um dos credores demande João pelo pagamento do valor remanescente, conforme se depreende pelo expresso no art. 269 do CC/2002: “Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”.
A alternativa D está incorreta, conforme expresso pelo art. 269 do CC/2002.
A alternativa E está incorreta, pois o julgamento somente atinge os demais credores quando favorável, segundo determina o art. 274 do CC/2002: “Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles”.
92. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Tício propôs ação de execução de título extrajudicial contra o Clube de Esportes, uma entidade associativa. No curso da demanda, foi evidenciado pelo credor que a associação em questão não dispunha de bens para satisfazer a dívida, uma vez que havia transferido todo seu patrimônio a outra associação, denominada Clube de Verão. Ocorre, entretanto, que a associação Clube de Verão, havia sido criada com o único propósito de esvaziar patrimônio do Clube de Esportes, evitando, assim, que os bens fossem penhorados em razão de dívidas. Nessa situação hipotética,
a) não é possível a descaracterização da personalidade jurídica do Clube de Esportes, em razão da sua natureza de associação civil.
b) para que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica do Clube de Esportes, é necessário que Tício demonstre a existência de formação de grupo econômico, desvio de finalidade e confusão patrimonial.
c) Considerando-se a confusão patrimonial e a formação de grupo econômico, é possível Tício demandar a execução da dívida diretamente do Clube de Verão, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
d) é possível ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica do Clube de Esportes, bastando para tanto, a mera constatação da existência de grupo econômico.
e) constatada a formação de grupo econômico e a confusão patrimonial, é possível descaracteriza a personalidade jurídica do Clube de Esportes, passando o Clube de Verão a integrar, juntamente com o Clube de Esportes, o polo passivo da execução.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois é possível a descaracterização da personalidade jurídica, pois independe a natureza da pessoa jurídica, sendo exigível para a desconsideração a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do CC/2002: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.
A alternativa B está incorreta, pois para a desconsideração da personalidade jurídica, basta que Tício demonstre a confusão patrimonial.
A alternativa C está incorreta, pois é necessário, para que se atinja o patrimônio da Clube de Verão, o incidente de desconsideração, pois trata-se de confusão patrimonial prevista no art. 50, §2º, inc. III, do CC/2002: “Art. 50. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial”.
A alternativa D está incorreta, pois a mera existência de grupo econômico não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, segundo o §5º, do art. 50: “Art. 50. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica”.
A alterativa E está correta, pois há constada a formação de grupo econômico para fins de confusão patrimonial nos termos do art. 50, §2º, inc. III do CC/2002, o que torna possível a desconsideração da personalidade jurídica do Clube de Esportes. Assim, a Clube de Verão passará a integrar o polo passivo da lide.
93. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Paulo, conduzindo veículo de sua propriedade em via urbana, dentro do limite de velocidade permitidos, respeitando todas as normas de trânsito vigentes. Quando Paulo estava passando em frente a uma escola, uma criança de cinco anos de idade, sem que o genitor que a acompanhava percebesse, invadiu a via pública de circulação de veículos. Paulo, para não atropelar a criança, fez um rápido desvio, vindo a colidir com o veículo de Pedro, que se encontrava estacionado em local permitido, junto ao meio fio da margem esquerda da via. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Paulo cometeu ato ilícito, mas está isento do dever de indenizar por não ter agido com culpa.
b) Paulo não cometeu nenhum ato ilícito, não sendo obrigado a indenizar Pedro pelos prejuízos causados.
c) Por ter praticado ato ilícito, Paulo deverá indenizar Pedro pelo ocorrido não incidindo na espécie qualquer excludente de responsabilidade.
d) Paulo cometeu ato ilícito e deverá indenizar Pedro, podendo, no entanto, buscar ressarcimento do valor pago em ação de regresso proposta contra o referido genitor da criança causadora do acidente.
e) Paulo não cometeu ato ilícito, visto que os danos causados a Pedro somente ocorreram pela necessidade de remoção de perigo iminente; no entanto, ele deve indenizar Pedro pelos prejuízos causados, podendo reaver a importância paga mediante a propositura da ação de regresso contra o referido genitor da criança causadora do acidente.
Comentários:
A alternativa E está correta, pois Paulo não cometeu ato ilícito, conforme o art. 188, inc. II, do CC/2002: “Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”. Porém, ainda assim, deverá indenizar Pedro pelos prejuízos causados, por força do parágrafo único, do art. 927: “Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Contudo, pode Paulo reaver a quantia paga, por meio de ação regressiva em face do genitor do menor causador do acidente, conforme o art. 930 do CC/2002: “Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado”.
94. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Bruno, brasileiro, solteiro, sem filhos, escreveu, aos 17 anos de idade, testamento no qual deixou a integralidade de seus bens ao seu primo, Guilherme. O testamento foi celebrado por processo mecânico, não contém rasuras ou espaços em branco e foi assinado pelo testados depois de ele ter lido o documento na presença de três testemunhas, que igualmente o assinaram. Nessa situação hipotética, o testamento elaborado por Bruno é
a) válido, não sendo necessário que ele seja confirmado.
b) nulo, visto que não foi celebrado na presença de um tabelião.
c) nulo, visto que não contém a assinatura do número mínimo de testemunhas exigido em lei.
d) nulo, visto que foi realizado enquanto Bruno ainda não tinha adquirido capacidade plena.
e) válido, devendo ser confirmado.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois o testamento está de acordo com os requisitos previstos no CC/2002. Trata-se de testamento particular, celebrado por maior de dezesseis anos (Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos”), escrito de próprio punho, sem rasuras ou espaços em branco, assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de três testemunhas, que o assinaram (“Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 2º Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão”).
A alternativa B está incorreta, pois o testamento particular não exige a presença de um tabelião.
A alternativa C está incorreta, pois há a assinatura do número mínimo de testemunhas.
A alternativa D está incorreta, pois Bruno, sendo maior de 16 anos, já tem capacidade para testar.
A alternativa E está incorreta, pois não há necessidade de confirmação, por tratar-se de testamento particular.
95. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) Paulo, pai de João, é credor de seu único filho, da quantia de 30 mil reais, em razão de contrato de mútuo firmado entre ambos. Vencida a dívida e antes de implementado o pagamento, Paulo veio a óbito, deixando como seu único herdeiro o seu filho João; Entre os bens e direitos herdados por João estava o de receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mútuo firmado com Paulo. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a obrigação de pagamento da quantia de 30 mil reais por partes de João restou extinta em razão de
a) confusão.
b) novação.
c) remissão de dívida.
d) sub-rogação.
e) compensação.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois, com a morte de Paulo, João confundiu-se na figura de credor e devedor de si mesmo, fazendo com que se extinguisse a obrigação, nos termos do art. 381 do CC/2002: “Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor”.
A alternativa B está incorreta, pois ocorre a novação quando há a substituição da dívida, do credor ou, do devedor, fazendo com que a obrigação original se extinga, nos termos do art. 360 e incisos: “Art. 360. Dá-se a novação: I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este”.
A alternativa C está incorreta, pois não houve perdão da dívida, para que seja possível falar em remissão.
A alternativa D está incorreta, pois não é possível falar-se em sub-rogação, pois não houve o pagamento da dívida de João por um terceiro, não sendo constatados, portanto, nenhum dos requisitos do art. 346 e incisos, do CC/2002: “Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I – do credor que paga a dívida do devedor comum; II – do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte”.
A alternativa E está incorreta, pois João e Paulo não se tornaram ao mesmo tempo credor e devedor um do outro, conforme dita o art. 368 do CC (“Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”). O que houve foi que, com a morte de Paulo, João seu herdeiro, herdou seus bens, dentre os quais, estava a recepção do valor de 30 mil reais.
96. (CESPE – PGE/MS – Procurador – 2021) José, por meio de compromisso de compra e venda irrevogável e não registrado no cartório de registros de imóveis, transferiu a Luís a posse imediata de imóvel de sua propriedade, comprometendo-se a transferir a propriedade no prazo de 120 dias. Dias após eles terem firmado o referido compromisso de compra e venda, Luís, após quitado integralmente o preço, passou a residir no imóvel objeto da contratação. Entretanto, antes de realizada a escritura pública de compra e venda do imóvel, Luís tomou conhecimento de que o bem havia sido penhorado. Nessa situação hipotética,
a) Luís, em razão da posse exercida sobre o imóvel, pode opor-se à penhora mediante embargos de terceiro, ainda que a promessa não esteja inscrita.
b) somente José, por ser o proprietário do bem, poderá se insurgir contra a penhora por meio de embargos de terceiro.
c) José, em razão da posse direita que exerce sobre o bem, é o único legitimado para opor-se à penhora por meio de embargos de terceiro.
d) Luís não poderá opor-se à penhora por meio de embargos de terceiro, uma vez que não houve registro do compromisso de compra e venda.
e) uma vez paga a integralidade do preço, ainda que não formalizada a escritura de compra e venda e levada a registro, pode Luís, na condição de proprietário do imóvel, opor-se à penhora.
Comentários:
A alternativa A está correta, segundo o entendimento do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84/STJ. POSSE NÃO CONCRETIZADA EM RAZÃO DE O IMÓVEL AINDA ESTAR EM FASE DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Embargos de terceiro, por meio dos quais se objetiva desconstituir penhora de imóvel ocorrida no bojo de cumprimento de sentença. 2. Ação ajuizada em 08/05/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 23/01/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se é aplicável, na espécie, a Súmula 84/STJ (“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”) quando ainda não houve a entrega das chaves ao promitente comprador. 4. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. Aplicação da Súmula 84/STJ. 5. Na petição inicial dos embargos de terceiro, o embargante deverá fazer prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. 6. Na hipótese, o imóvel adquirido só não estava na posse da recorrida em razão de ainda estar em fase de construção, razão pela qual o instrumento particular de compra e venda colacionado aos autos – ainda que desprovido de registro – deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro. 7. Ademais, o instrumento de compra e venda foi firmado em data anterior ao próprio ajuizamento da ação de execução em que foi determinada a penhora do bem, não havendo que se falar em fraude à execução ou má-fé da parte adquirente. 8. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ – REsp 1861025/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020).
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da PGE/MS e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,