Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito do Consumidor da PC/SP – Escrivão. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
26. (VUNESP/ PC SP – Escrivão – 2022) Tendo em conta o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
(A) O crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou de omitir informação relevante relacionada a produto ou serviço, inadmite modalidade culposa.
(B) Prevê como circunstância agravante a prática de quaisquer dos crimes contra pessoa portadora de deficiência mental ou física.
(C) Prevê como pena, além da privativa de liberdade, dentre outras, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação, da notícia sobre os fatos e a condenação.
(D) Os crimes nele previstos podem ser praticados tanto por pessoa física quanto jurídica, restando condicionada a responsabilidade dessa última à imputação simultânea da pessoa natural que atua em seu benefício.
(E) Os crimes nele previstos podem ser praticados tanto por pessoa física quanto jurídica, não se exigindo a imputação simultânea da pessoa natural que atua em seu nome, para a responsabilização penal.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois o CDC admite para o crime, a modalidade culposa, na forma do art. 66, §2º: “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa”.
A alternativa B está incorreta, pois o agravamento da pena se dá apenas quando o crime praticado for contra pessoa portadora de deficiência mental, conforme se depreende pelo expresso no art. 76, inc. IV, alínea b: “Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: IV – quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não”.
A alternativa C está correta, pois está de acordo com o art. 78, inc. II, do CDC: “Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação”
A alternativa D está incorreta, pois a condenação da pessoa natural não é simultânea à da pessoa jurídica, esta ocorrerá na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços em condições proibidas. É o que dita o art. 75 do CDC: “Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas”.
A alternativa E está incorreta, pois como já analisado, exige-se a imputação simultânea da pessoa natural, porém, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços em condições proibidas, nos termos do art. 75 do CDC.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
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Abraço,
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