Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito do Consumidor da PC/SP – Escrivão. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
26. (VUNESP/ PC SP – Escrivão – 2022) Tendo em conta o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
(A) O crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou de omitir informação relevante relacionada a produto ou serviço, inadmite modalidade culposa.
(B) Prevê como circunstância agravante a prática de quaisquer dos crimes contra pessoa portadora de deficiência mental ou física.
(C) Prevê como pena, além da privativa de liberdade, dentre outras, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação, da notícia sobre os fatos e a condenação.
(D) Os crimes nele previstos podem ser praticados tanto por pessoa física quanto jurídica, restando condicionada a responsabilidade dessa última à imputação simultânea da pessoa natural que atua em seu benefício.
(E) Os crimes nele previstos podem ser praticados tanto por pessoa física quanto jurídica, não se exigindo a imputação simultânea da pessoa natural que atua em seu nome, para a responsabilização penal.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois o CDC admite para o crime, a modalidade culposa, na forma do art. 66, §2º: “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa”.
A alternativa B está incorreta, pois o agravamento da pena se dá apenas quando o crime praticado for contra pessoa portadora de deficiência mental, conforme se depreende pelo expresso no art. 76, inc. IV, alínea b: “Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: IV – quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não”.
A alternativa C está correta, pois está de acordo com o art. 78, inc. II, do CDC: “Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação”
A alternativa D está incorreta, pois a condenação da pessoa natural não é simultânea à da pessoa jurídica, esta ocorrerá na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços em condições proibidas. É o que dita o art. 75 do CDC: “Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas”.
A alternativa E está incorreta, pois como já analisado, exige-se a imputação simultânea da pessoa natural, porém, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços em condições proibidas, nos termos do art. 75 do CDC.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da PC/SP e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,
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