Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da PC/RJ – Delegado. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
81. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Com relação ao tratamento de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, assinale a opção correta.
a) O tratamento de dados pessoais não poderá ser condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou exercício de um direito.
b) O consentimento do tratamento de dados pelo titular deverá ter uma finalidade determinada, e as autorizações poderão ser genéricas quando formalizadas por meio de contrato.
c) O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento a manifestação pelo titular de forma verbal, desde que demonstre a manifestação de livre vontade e na presença três testemunhas maiores e capazes.
d) O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por ambos os pais.
e) O consentimento do tratamento de dados poderá ser revogado mediante manifestação expressa do titular, ratificados os tratamentos já realizados sob amparo de consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação de dados pessoais tratados.
Comentários:
A alternativa A está errada, pois é possível que os dados pessoais sejam condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou exercício de um direito, porém desde que o titular seja informa. Eis o que dia o §3º do art. 9º, da LGPD: “Art. 9º. § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei”.
A alternativa B está errada, pois as autorizações não podem ser genéricas, ao contrário, elas devem ser específicas, caso contrário, serão nulas, conforme dita o §4º do art. 8º, da LGPD: “Art. 8º. § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”.
A alternativa C está errada, pois o fornecimento do consentimento poderá ser escrito ou por meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, não havendo a necessidade da presença de testemunhas, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 8º, da LGPD: “Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.
A alternativa D está errada, pois o consentimento poderá ser dado por apenas um dos pais, conforme dita o §1º do art. 14, da LGPD: “Art.14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”.
A alternativa E está certa, conforme o §5º do art. 8º, da LGPD: “§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei”.
82. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Acerca dos direitos fundamentais, à luz do direito civilista, assinale a opção correta.
a) Abstratamente, os direitos fundamentais, entre os quais o direito da personalidade, sempre terão grau de importância entre si, independentemente da análise do caso em concreto.
b) De acordo com o Código Civil Brasileiro, seja qual for a circunstância, cada pessoa tem a liberdade para dispor do próprio corpo do modo que bem desejar, tanto por meio de mutilações quanto por qualquer forma de diminuição permanente da integridade física.
c) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e poderão ser transmitidos, caso o seu exercício sofra limitação voluntária.
d) Ao tratar da proteção à integridade física e do direito ao próprio corpo, o Código Civil Brasileiro traz a possibilidade de recusa em submeter-se a tratamento ou intervenção médica em situações em que o procedimento demonstre risco à vida da pessoa.
e) Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e dependem da capacidade civil da pessoa, podendo ser citados os direitos a vida, liberdade, privacidade e intimidade.
Comentários:
A alternativa A está errada, pois o grau de importância dos direitos fundamentais depende da análise do caso em concreto, é o que entende o STJ: “Assim, a retrocitada cláusula geral permite ao magistrado, com esteio no princípio da dignidade da pessoa humana, conferir, em cada caso concreto, proteção aos bens da personalidade, consistentes na composição da integridade física, moral e psíquica do indivíduo, compatível com o contexto cultural e social de seu tempo”. (REsp 1.170.239)
A alternativa B está errada, pois a disposição do próprio corpo não se dá em qualquer circunstância, na verdade, deve obedecer a previsão do art. 14 do CC/2002: “Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
A alternativa C está errada, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis, conforme dita o art. 11 do CC/200: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
A alternativa D está certa, conforme art. 15 do CC/2002: “Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
A alternativa E está errada, pois os direitos da personalidade independem de capacidade. Tal compreensão é possível a partir da análise da decisão do STJ que entendeu que o nascituro também pode sofrer dano moral: “Primeiramente, ressalte-se o inequívoco avanço, na doutrina, assim como na jurisprudência, acerca da proteção dos direitos do nascituro. A par das teorias que objetivam definir, com precisão, o momento em que o indivíduo adquire personalidade jurídica, assim compreendida como a capacidade de titularizar direitos e obrigações (em destaque, as teorias natalista, da personalidade condicional e a concepcionista), é certo que o nascituro, ainda que considerado como realidade jurídica distinta da pessoa natural, é, igualmente, titular de direitos das personalidade (ao menos, reflexamente). Os direitos da personalidade, por sua vez, abrangem todas as situações jurídicas existenciais que se relacionam, de forma indissociável, aos atributos essenciais do ser humano. Segundo a doutrina mais moderna sobre o tema, não há um rol, uma delimitação de tais direitos. Tem-se, na verdade, uma cláusula geral de tutela da pessoa humana, que encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, norteador do Estado democrático de direito”. (REsp 1.170.239)
83. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Em se tratando da regra geral das construções e plantações estabelecidas no nosso Código Civil Brasileiro, aquele que semeia, planta ou edifica terreno alheio
a) ganha, em desfavor do proprietário, somente as sementes e plantas.
b) ganha, em desfavor do proprietário as sementes, plantas e construções.
c) perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, sem possibilidade de indenização.
d) deverá pagar ao proprietário pelas benfeitorias realizadas no imóvel sem autorização.
e) perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, mas tem direito a indenização, caso tenha procedido de boa-fé.
Comentários:
A alternativa E está certa, pois aquele que semeia, planta ou edifica terreno alheio, perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, porém, terá direito à indenização, caso tenha procedido de boa-fé. Eis o que dita o art. 1.255 do CC/2002: “Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.
Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, C e D.
84. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Quanto ao instituto da adoção tratado na Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.
a) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
b) A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
c) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
d) A doção não poderá ser deferida ao adotante que vier a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença.
e) A guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa de realização do estágio de convivência.
Comentários:
A alternativa A está errada, pois para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, nos termos §2º do art. 42 do ECA: “Art. 42. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.
A alternativa B está certa, conforme o art. 41 do ECA: “Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”.
A alternativa C está errada, pois contraria o expresso no art. 49 do ECA: “Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais”.
A alternativa D está errada, pois no caso de morte do adotante no curso do processo, a adoção poderá ser deferida, nos termos do §6º, do art. 42, do ECA: “Art. 42. § 6 o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença”.
A alternativa E está errada, pois a simples guarda de fato não implica na dispensa do estágio de convivência, conforme o §2º do art. 46 do ECA: “Art. 46. § 2 o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência”.
85. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Carlos abalroou o veículo de Lúcia no dia 15 de maio de 2018. Durante as tentativas para o pagamento dos prejuízos, eles apaixonaram-se e casaram-se após dois meses de evento danoso. Após três anos de casamento e o nascimento de um filho, a relação desgastou-se e eles resolveram se divorciar consensualmente. Inconformada com o término da relação conjugal, Lúcia ajuizou ação condenatória contra Carlos no dia 16 de setembro de 2021, para se ressarcir dos prejuízos decorrentes do acidente, que a deixaram sem ter como se locomover para o trabalho. Em contestação, o demandado se defendeu alegando a ocorrência de prescrição. Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, na data de ajuizamento da ação por Lúcia,
a) a ocorrência de prescrição ou decadência estaria sujeita a decisão homologatória proferida perante a vara de família.
b) não haveria que se falar em prescrição ou decadência por se tratar de relação conjugal em que houver o nascimento de prole.
c) a pretensão autoral condenatória deduzida contra o demandado não se encontrava prescrita.
d) a pretensão autorial condenatória encontrava-se fulminada pela prescrição.
e) a pretensão autorial condenatória encontrava-se alcançada pela decadência.
Comentários:
A alternativa C está certa, pois levando em consideração o caso hipotético, na data de ajuizamento da ação por Lúcia a pretensão autoral não se encontrava prescrita em razão do que dispõe o art. 197, inc. I c/c o art. 206, §3º, inc. V do CC/2002: “Art. 197. Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V – a pretensão de reparação civil”.
Consequentemente as alternativas A, B, D e E estão incorretas.
86. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não ter concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais decorrentes do acidente. Nessa situação hipotética,
a) Lauro não poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente
b) Lauro poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente.
c) Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento de danos morais.
e) Lauro poderá ser condenado ao ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo.
Comentários:
A alternativa A está correta, pois na situação hipotética, Lauro não poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes em razão do expresso pelo art. 386, inc. IV do CPP (Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) c/c o art. 935 do CC/2002 (“Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”).
Consequentemente, estão erradas as alternativas B, C, D e E.
87. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Jorge foi condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento de dez salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia a seu filho Mauro. Nessa situação hipotética,
a) apenas a alteração simultânea na situação financeira de Jorge e Mauro autorizará a revisão do valor da prestação alimentícia.
b) a alteração do valor da pensão alimentícia só será possível se houver ação rescisória.
c) em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória, pai e filho não poderão pedir majoração, redução ou exoneração do encargo.
d) Jorge ou Mauro poderão pedir, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração da pensão, se sobrevier mudança na situação financeira de quem a supre ou na de quem a recebe.
e) apenas se ficar desempregado Jorge poderá pedir exoneração ou redução do encargo da pensão alimentícia.
Comentários:
A alternativa A está errada, pois não há necessidade de alteração simultânea, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 1.699 do CC/2002: “Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
A alternativa B está errada, pois a alteração não depende de ação rescisória, conforme se depreende do expresso no art. 1.699 do CC.
A alternativa C está errada, pois apesar do trânsito em julgado, pai e filho poderão requerer majoração, redução ou exoneração do encargo, conforme as circunstâncias financeiras que se encontrarem. É o que se extrai do art. 1.699 do CC/2002.
A alterativa D está certa, conforme o expresso no art. 1.699 do CC/2002.
A alternativa E está errada, pois o pedido de exoneração ou redução do encargo não está condicionado apenas à situação de desemprego de Jorge, mas sim à mudança de situação financeira.
88. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Acerca da transmissão das obrigações, previstas no Código Civil Brasileiro, assinale a opção correta.
a) Na cessão de crédito pro solvendo, o cedente responde apenas pela existência de validade do crédito cedido.
b) Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor todas as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
c) A cessão de contrato, também chamada cessão de posição contratual, é vedada no direito brasileiro, mesmo se ambos os contratantes estiverem de acordo com a cessão.
d) Na cessão de crédito, salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
e) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Comentários:
A alternativa A está errada, pois na cessão pro solvendo o cedente responde pela existência e legalidade do crédito e pela solvência do devedor.
A alternativa B está errada, pois segundo o art. 302 do CC/2002, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo: “Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo”.
A alternativa C está errada, pois se ambos os contratantes estiverem de acordo com a cessão, ela é plenamente possível no direito brasileiro. É o que se extrai pela análise do art. 299: “Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.
A alternativa D está errada, pois o cedente não responde pela solvência do devedor, conforme estipula o art. 296 do CC/2002: “Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor”.
A alternativa E está certa, conforme o art. 287 do CC/2002: “Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios”.
89. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei de Prevenção ao Tratamento do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) assinale a opção correta.
a) Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
b) A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em três anos.
c) Somente podem ser considerados consumidores as pessoas físicas ou naturais.
d) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil contratação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis.
e) A responsabilidade civil dos profissionais liberais independente de culpa.
Comentários:
A alternativa A está certa, conforme disposição do §1º do art. 54-A, do CDC: “Art. 54-A. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
A alternativa B está errada, pois tal pretensão prescreve em 5 anos, conforme dita o art. 27 do CDC: “Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.
A alternativa C está errada, pois a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis também pode ser considerada consumidor, quando houver intervindo nas relações de consumo. É o que se depreende pelo expresso no parágrafo único, do art. 2º, do CDC: “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
A alternativa D está errada, pois tal pretensão caduca em trinta dias, quando se tratar de serviço ou produto NÃO durável, e em noventa dias quando se tratar de serviço ou produto durável, conforme o art. 26 e incisos do CDC: “Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
A alternativa E está errada, pois tal responsabilidade, na verdade, depende de culpa, conforme dita o §4º, do art. 14, do CDC: “Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
90. (CEBRASPE – PC/RJ – Delegado – 2022) Acerca de adimplemento e extinção das obrigações, assinale a opção correta.
a) A obrigação se extingue por compensação quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor.
b) Nos termos do Código Civil, a remissão de dívida pelo credor extingue a obrigação independentemente de aceitação do devedor.
c) O pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
d) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
e) A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Comentários:
A alternativa A está errada, pois a compensação se dá quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora umas da outra, conforme dita o art. 368 do CC/2002: “Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
A alternativa B está errada, pois a remissão depende da aceitação do devedor, conforme dita o art. 385 do CC/2002: “Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro”.
A alternativa C está errada, pois o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, conforme dita o art. 327 do CC/2002: “Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias”.
A alternativa D está errada, pois ainda que a prestação seja mais valiosa, o credor não será obrigado a receber prestação diversa do que lhe é devido, segundo o art. 313 do CC/2002: “Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”. A alternativa E está certa, conforme o art. 324 do CC/2002: “Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento”.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
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Abraço,
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