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RECURSO e Gabarito: PC/ES – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGFB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da PC/ES – Delegado. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

2019 – Instituto Acesso – PC/ES – Delegado

89ª QUESTÃO

Tendo em vista as regras do Código Civil que tratam de bens, marque a opção correta:

a) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

b) As benfeitorias são melhoramentos que podem ocorrer sem a ação do detentor, mas com a ação do proprietário e do possuidor.

c) Bem acessório é aquele que existe sobre si, abstrata e concretamente; e o principal é o que depende da vontade do proprietário.

d) A vontade das partes não pode tornar bens naturalmente divisíveis em indivisíveis, mas apenas por determinação legal.

e) Materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem utilizados em construção e forem produto de demolição.

Comentários

Alternativa A está correta, na literalidade do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

Alternativa B está incorreta, nos termos do art. 97: “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

Alternativa C está incorreta, diante do art. 92: “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.

Alternativa D está incorreta, eis que o art. 88 descreve: “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”.

Alternativa E está incorreta, conforme o art. 84: “ Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio”.

Gabarito: A

A banca, porém, apontou correta a assertiva E, de maneira inadequada. Os materiais destinados à construção se tornam imóveis após serem utilizados em construção, readquirindo a qualidade de móveis apenas quando forem produto de demolição.

O examinador tentou dar a entender que os materiais destinados à construção readquirem a qualidade de bens móveis após serem produto de demolição, depois de utilizados em construção. A interpretação é razoável, sendo que até poderia a assertiva E ser qualificada como correta, nesse sentido. Ainda assim, permanece dúbia.

Mas, pior, a assertiva A é a literalidade do art. 102. Não há como fugir.

Em conclusão, no máximo a banca pode aceitar que as assertivas A e E estão corretas, mas não há como considerar a assertiva A incorreta.

2019 – Instituto Acesso – PC/ES – Delegado

90ª QUESTÃO

João, maior, natural de Vila Velha, casado com Marina sob o regime de comunhão total de bens, exerce a profissão de gerente em empresa comercial. No exercício de sua profissão, João atua nas cidades de Cariacica, Fundão e Guarapari. Peçanha, subordinado de João, pretende ajuizar ação de indenização civil em face deste, sob a alegação de ter sofrido dano moral ocorrido no âmbito de suas atividades na empresa comercial. Nesta circunstância específica de interesse de Peçanha, para efeito de determinação do Domicílio de João, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

a) Por conta de seu casamento sob o regime de comunhão universal de bens, aplica-se a regra da residência conjugal.

b) Aplica-se a regra da fixação do domicílio de João a qualquer um dos locais em que ele tenha residência.

c) Em razão da atividade concernente a profissão, Cariacica, Fundão e Guarapari podem ser consideradas domicílio de João.

d) Aplica-se o critério do lugar em que João tenha ânimo definitivo de ficar, que seria, em tese, a casa em que mora com sua esposa Marina.

e) Considera-se o domicílio civil de João apenas a sede da empresa comercial em que atua como gerente.

Comentários

Alternativa A está incorreta, não há previsão legal para aplicação de residência conjugal.

Alternativa B está incorreta, pois não se fala em residência, mas sim em domicílio.

Alternativa C está correta, nos termos do art. 72, parágrafo único: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

Alternativa D está incorreta, já que, onde mora é residência, não domicílio.

Alternativa E está incorreta, dado que, não existe previsão legal.

Gabarito: C

2019 – Instituto Acesso – PC/ES – Delegado

91ª QUESTÃO

A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 e suas alterações), antiga “Lei de Introdução ao Código Civil”, é composta de regras que incidem no campo da atuação dos agentes públicos, bem como estabelece regras gerais de interpretação.

Tendo em vista as disposições deste Diploma Legal, assinale a seguir a alternativa correta:

a) A Lei do país em que a pessoa natural é domiciliada, seja ela brasileira nata ou naturalizada após processo regular com decisão transitada em julgado, determina as regras específicas sobre responsabilidade civil a serem aplicadas num caso concreto.

b) Uma lei federal revogada por outra lei federal posterior tem sua vigência restaurada caso a lei revogadora posterior perca sua vigência, como também tem sua eficácia jurídica restabelecida para casos concretos para os quais era aplicada.

c) Na hipótese de lacuna legal, que consiste em não haver uma hipótese normativa específica e expressa a ser aplicada para um determinado caso concreto, o juiz decidirá utilizando a ponderação, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

d) Nas decisões emanadas nas esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto.

e) O agente público, em nível Federal, Estadual ou Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas em regime jurídico próprio, responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de imprudência, negligência, imperícia ou erro grosseiro.

Comentários

Alternativa A está incorreta, em razão do que dispõe o art. 9ª da LINDB: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem”.

Alternativa B está incorreta, porque o art. 2º, §3º, descreve: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Alternativa C está incorreta, dado que, o art. 4º, dispõe: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Alternativa D está correta, interpretação a contrario sensu do art. art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”. 

Alternativa E está incorreta, art. 28: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.

Gabarito: D

A banca considerou correta a assertiva A, no entanto. O art. 3º do Decreto 9.830/2019 estabelece que “A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão”. Ou seja, desde que observadas “as consequências práticas da decisão” e desde que a decisão seja “motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos”, é possível se decidir com base em “valores jurídicos abstratos”.

A redação da questão é ruim, efetivamente. Mas ela me parece a única “possível de ser considerada correta”.

Ao reverso, a assertiva A, apontada pela banca como correta, não tem fundamento. O art. 21, inc. III, do CPC prevê que “Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil”. Ou seja, se o ato gerador da responsabilidade civil tiver ocorrido no Brasil, é irrelevante o domicílio do autor do dano.

Ademais, a questão fala “após processo regular com decisão transitada em julgado”, dando a entender que a lide já finalizou. Ora, como serão aplicadas regras materiais para um caso já transitado em julgado?

Sequer há como se extrair daí a aplicabilidade do exequatur, porque elas dependem de regras de direito interno de outras Nações, o que evidentemente não poderia ser cobrado em uma prova (sequer o juiz brasileiro tem o dever de conhecer o direito estrangeiro). A LINDB se limita a tratar da questão interna.

Em resumo, a assertiva não se sustenta.

2019 – Instituto Acesso – PC/ES – Delegado

92ª QUESTÃO

O Código Civil regula um amplo leque de relações jurídicas privadas, estabelecendo regras atinentes aos direitos da pessoa natural.

Tendo em vista o que tais regras dispõem, leia as afirmativas a seguir.

I – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias, desde que o titular seja maior e capaz.

II – O nome da pessoa natural é um direito da personalidade, no qual estão inclusos o nome e o sobrenome.

III – A autorização legal para a abertura da sucessão definitiva se dá com o fim da pessoa natural pela morte ou, após 3 anos, quando esta ela é declarada ausente.

IV – Aqueles que, momentaneamente, não puderem, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade, são considerados relativamente incapazes.

V – Uma das hipóteses de cessação da incapacidade para o menor de 16 anos completos ocorre quando este ele tem relação de emprego, desde que, em função desta ocupação, o menor possua economia própria.

Indique a opção que contempla a (s) assertivas (s) corretas (s).

a) III e IV, apenas.

b) I, II, III, apenas.

c) I e IV, apenas.

d) II e V, apenas

e) II, III, IV e V

Comentários

Item I está incorreto, de acordo com o art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

Item II correto, conforme o art. 16: tecnicamente incorreto, mas vá lá: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

Item III incorreto, em razão do que dispõe o art. 6º: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva”.

Item IV incorreto, pois o art. 4º, III, descreve: “pelo exercício de emprego público efetivo”, não tem “momentaneamente”.

Item V correto, dado o que dispõe o art. 5º, parágrafo único, V: “ pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

Gabarito: D

Assim, não visualizei possibilidade de recurso em nenhuma questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova! 

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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  • Questão 92 item V afirma que o menor DE 16 anos completos (...). Portanto, entraria os menores com 15, 14, 13 anos etc.
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