Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da PC/BA – Delegado. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.
Vamos lá
Comentário:
A alternativa A está incorreta, pois a situação hipotética não descreve uma situação de fraude contra credores, descrita pelo art. 158 do CC/2002: “Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos”.
A alternativa B está correta, pois trata-se de lesão, nos termos do art. 157 do CC/2002: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
A alternativa C está incorreta, pois a situação não se trata de simulação, conforme se depreende pelo expresso no §1º e incisos, do art. 167 do CC: “Art. 167. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”.
A alternativa D está incorreta, pois o prazo para a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, nos termos do art. 178, inc. II, do CC: “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico”.
A alternativa E está incorreta, pois não ficou caracterizada coação, conforme determina o art. 151 do CC: “Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”.
Comentários:
A primeira afirmativa é verdadeira, conforme o art. 928 do CC: “Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.
A segunda afirmativa é falsa, o dever de indenizar, neste caso, independe de dolo ou culpa, conforme se depreende pelo expresso no parágrafo único do art. 927, do CC: “Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
A terceira afirmativa é verdadeira, conforme o art. 929 do CC: “Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram”.
Sendo assim, está correta a alternativa E.
Comentários:
A alternativa A está correta, conforme o §4º, do art. 1º, da LINDB: “Art. 1º. § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 1º, da LINDB: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
A alternativa C está incorreta, conforme o §1º, do art. 1º, da LINDB: “Art. 1º. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 2º da LINDB: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.
A alternativa E está incorreta, conforme o §3º, do art. 2º. Da LINDB: “Art. 2º. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois trata-se de hipótese de incapacidade relativa, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 4º, inc. III, do CC: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.
A alternativa B está incorreta, pois trata-se de hipótese de presunção de morte, nos termos do art. 7º, inc. I, do CC: “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida”.
A alternativa C está correta, conforme o art. 8º do CC: “Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
A alternativa D está incorreta, pois também se trata de hipótese de presunção de morte, conforme o art. 7º. Inc. II, do CC: “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra”.
A alternativa E está incorreta, pois também se trata de hipótese que ocorre quando há presunção de morte, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 26 do CC: “Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.
Comentários:
O item I está correto, conforme o art. 92 do CC: “Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.
O item II está correto, conforme o art. 93 do CC: “Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
O item III está incorreto, conforme o art. 95 do CC: “Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico”.
Sendo assim, está correta a alternativa E.
Comentários:
ATENÇÃO! O gabarito da questão será a alternativa INCORRETA.
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 1.196 do CC/2002: “Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
A alternativa B está correta, conforme o art. 1.202 do CC/2002: “Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente”.
A alternativa C está correta, conforme o art. 1.201 do CC/2002: “Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.
A alternativa D está incorreta, conforme o parágrafo único, do art. 1.201 do CC/2002: “Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.
A alternativa E está incorreta, conforme o art. 1.200 do CC/2002: “Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, pois o profissional descrito pela assertiva é o profissional de apoio escolar, nos termos do art. 3º, inc. III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
A alternativa B está incorreta, pois trata-se de pessoa com modalidade reduzida, nos termos do art. 3º, inc. IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.
A alternativa C está correta, conforme o art. 3º, inc. XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XII – atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
A alternativa D está incorreta, pois trata-se da definição de pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A alternativa E está incorreta, pois trata-se da definição de moradia, nos termos do art. 3º, inc. XI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XI – moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência”.
Comentários:
A primeira afirmativa está correta, conforme o art. 7º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”.
A segunda afirmativa está correta, conforme o parágrafo único do art. 7º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis”.
A terceira afirmativa é falsa, conforme é possível depreender pelo expresso no §2º, do art. 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Art. 2º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa”.
Assim, está correta a alternativa B.
Assim, não visualizei possibilidade de recurso.
Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da PC/BA e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!
Abraço,
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