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Recurso e Gabarito: Banco do Brasil – Escriturário – Direito do Consumidor e LGPD

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGYT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados do Banco do Brasil para o cargo de Escriturário. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

Prova A – Gabarito 1

CESGRANRIO – Banco do Brasil – Escriturário – 2021

61 K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada:

(A) abusiva, por retirar o poder de controle das finanças do correntista.

(B) regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco.

(C) questionável, pois quebra a isonomia entre os contratantes.

(D) passível de impugnação administrativa.

(E) ampla demais, por não conter previsão de valor a ser debitado.

Comentários:

​​A alternativa A está incorreta, pois o STJ entendeu que tal cláusula não esbarra nos requisitos de abusividade previstos no CDC.

A alternativa B está correta, conforme entende o STJ, não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas: “3. Não é abusiva a cláusula inserta em contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar na conta corrente do respectivo titular o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.626.997 – RJ (2011/0268602-9) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI).

A alternativa C está incorreta, conforme se depreende da decisão proferida pelo STJ, não há o que se questionar, quando não verificada a abusividade da cláusula.

A alternativa D está incorreta, uma vez que não há o que se contestar, tendo em vista que não houve abusividade.

A alternativa E está incorreta, pois não há amplitude de interpretação da cláusula, uma vez que sequer há margem para diferente intepretação se não o que está previsto, ou seja, será debitado da conta do correntista, o valor mínimo do cartão de crédito, valor este que já é de conhecimento do devedor.

Prova B – Gabarito 1

CESGRANRIO – Banco do Brasil – Escriturário – 2021

37 Ao realizar a matrícula do seu curso, o estudante preencheu uma ficha cadastral com os seguintes dados: nome, endereço, telefone, religião, estado civil, raça, nome dos pais, número de filhos e sindicato ao qual era filiado. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consideram-se sensíveis os seguintes dados solicitados:

(A) religião, raça e filiação a sindicato

(B) religião, estado civil e filiação a sindicato

(C) religião, estado civil e raça

(D) número de filhos, raça e religião

(E) número de filhos, raça e estado civil

Comentários:

A alternativa A está correta, pois, de acordo com o art. 5º, inc. II, da LGPD, constam no rol dos dados sensíveis a religião, raça e filiação à sindicato: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

A alternativa B está incorreta, pois o estado civil não consta no rol de dados sensíveis, conforme analisado acima.

A alternativa C está incorreta, pela mesma razão que a alternativa B.

A alternativa D está incorreta, uma vez que o número de filhos não se trata de dado sensível, nos termos da LGPD.

A alternativa E está incorreta, pois tanto o número de filhos quanto o estado civil, não se tratam de dados sensíveis.

CESGRANRIO – Banco do Brasil – Escriturário – 2021

65 MEK é correntista do Banco L, mantendo relações negociais frequentes, bem como sua família. Por força desse relacionamento, possui dois contratos de cartão de crédito que utiliza nas suas compras cotidianas. Em determina do dia, é surpreendido pela entrega de mais um cartão de crédito que não havia solicitado. No dia seguinte, dirige-se à agência bancária onde movimenta sua conta corrente e apresenta o cartão, com pedido de devolução, por não ter interesse no adicional. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, o(a)

(A) recebimento pelo consumidor leva à cobrança de anuidade pelo emissor.

(B) pagamento não efetuado da anuidade cobrada permite a inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes.

(C) fornecimento de cartões de créditos a clientes habituais independe de formalização de contrato.

(D) banco tem direito a ressarcimento pelas despesas de remessa do cartão.

(E) entrega sem solicitação caracteriza prática abusiva do fornecedor.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois a entrega de cartão de crédito, sem a solicitação da consumidora caracteriza prática abusiva, conforme o entendimento do STJ expresso pela Súmula 532: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

A alternativa B está incorreta, pois uma vez que não é devida a entrega de cartão sem autorização, não há o que se falar em pagamento de anuidade.

A alterativa C está incorreta, pois o fornecimento de cartões depende de formalização e concordância expressa do consumidor.

A alternativa D está incorreta, o banco não tem direito algum, dada a prática abusiva.

A alternativa E está correta, conforme previsão da Súmula 532 do STJ.

Prova C – Gabarito 1

CESGRANRIO – Banco do Brasil – Escriturário – 2021

38 Um cliente comparece ao banco em que possui conta salário para comprovação de vida, seguindo norma legal sobre o tema. Aproveitando sua presença na instituição financeira, resolve agendar reunião com o gerente de relacionamento, que, com toda presteza, combina recebê-lo em meia hora. Após as conversas iniciais, ele questiona o gerente sobre os melhores investimentos disponíveis. Algumas opções são apresentadas, e o interesse final é dirigido a dois novos produtos. O gerente, então, comunica ao cliente a necessidade de atualização de sua ficha cadastral, pois surgiu nova legislação sobre proteção de dados. Diante da aquiescência, o gerente apresenta formulário padronizado para o correntista autorizar, expressamente, o compartilhamento dos seus dados com integrantes do grupo econômico do banco (corretoras, entre outras). Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, essa autorização

(A) seria desnecessária, por ser decorrente do contrato originário.

(B) está correta, se considerado o claro consentimento do correntista.

(C) seria exigível para quebra de sigilo bancário por ordem judicial.

(D) deve ser ponderada com as necessidades negociais do banco.

(E) decorre da novidade dos produtos apresentados, não se aplicando a produtos já constantes da carteira do banco.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois a autorização é necessária independentemente de contrato anterior, conforme se depreende do expresso pelo art. 11, inc. I, da LGPD: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas”.

A alternativa B está incorreta, pois a autorização se restringe ao compartilhamento referentes às finalidades específicas quais sejam as necessidades negociais do banco, conforme determina o art. 11, inc. II, da LGPD.

A alternativa C está incorreta, pois mediante ordem judicial é dispensável a autorização, conforme art. 11, inc. II, alínea a, da LGPD: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”.

A alternativa D está correta, conforme analisado no art. 11, inc. I, da LGPD, a autorização deve ser ponderada de acordo com as necessidades específicas do banco, que se restringem às suas necessidades negociais.

A alternativa E está incorreta, pois a proteção aos dados alcança qualquer dado pessoal, independentemente da época em que foi fornecido, conforme §1º, do art. 11, da LGPD: “§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica”.

CESGRANRIO – Banco do Brasil – Escriturário – 2021

66 AN é bancária e recebe, mensalmente, plano de metas para realizar com a sua clientela ou com novos clientes que venha a consolidar. Muitos dos seus clientes são idosos que percebem razoável remuneração de aposentadoria e pensões. Mirando nesse nicho, ela contata os indivíduos e, com sua competência verbal, consegue realizar inúmeros contratos e bater as metas exigidas. Alguns dos seus clientes, no entanto, após verificar que o saldo disponível em suas contas não permite o pagamento de suas despesas básicas, apresentam reclamação à Diretoria do banco. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, constitui prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua

(A) familiaridade

(B) generosidade

(C) liberdade

(D) amizade

(E) idade

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois na fraqueza ou ignorância leva em consideração sua saúde, idade, conhecimento ou condição social, conforme dispõe o CDC: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. Levando em consideração que se trata de pessoa idosa, sua vulnerabilidade estará ligada à sua idade, portanto.

A alternativa B está incorreta, pois a generosidade da pessoa idosa em nada afeta sua posição de vulnerabilidade para fins comerciais.

A alternativa C está incorreta, pois a liberdade também não se relaciona com a posição de vulnerabilidade da pessoa idosa, do ponto de vista comercial.

A alternativa D está incorreta, pois a amizade também não tem relação com a vulnerabilidade.

A alternativa E está correta, conforme disposição do art. 39, inc. IV, do CDC.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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