Recurso – Direito Tributário – APOFP/SP – Questão 10 (tipo 1)
Olá, amigas e amigos concurseiros de todo o Brasil!
Nosso artigo de hoje é para comentar as questões de direito tributário cobradas nesse último domingo no concurso para o cargo de APOFP, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
As questões cobradas foram tranquilas, sem maiores problemas para os candidatos que conseguiram memorizar os pontos principais do assunto. Das dez questões, quatro foram sobre a nossa disciplina. Em síntese, foi cobrado apenas o conhecimento relativo aos tributos e às limitações constitucionais. Vamos a elas? Comentarei as quatro questões, assinalando o gabarito que entendo ser o correto. Tomei por base a prova do tipo 01. Não vislumbrei recursos em nenhuma das questões apresentadas, estando o gabarito preliminar oficial em perfeita sintonia com a legislação, a jurisprudência e a doutrina
Vamos em frente!
04. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013) Preços públicos e taxas:
(A) são sinônimos visto que se referem à contrapartida de uma atuação estatal, consubstanciada na prestação de um serviço público relativamente a quem deles se utiliza.
(B) são institutos diversos, posto que os preços públicos são receitas derivadas, enquanto que as taxas guardam correspondência com as tarifas que são valores pagos aos concessionários de serviços públicos.
(C) não se confundem porque as taxas são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, enquanto que os preços públicos correspondem à receita originária.
(D) são sinônimos porque se referem à contrapartida de uma atuação do poder do poder público, consubstanciada na prestação de um serviço público, relativamente a quem deles se utiliza, correspondendo ambos os termos, genericamente, à receita pública.
(E) correspondem a receitas de natureza diversa, posto que os preços públicos são receitas obtidas pelo poder público de forma derivada, enquanto que as taxas são receitas originárias.
Questão simples, que cobrou o conhecimento constante na Súmula STF nº 545, que assim nos diz em seu texto:
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Desse modo, preços públicos e taxas são espécies distintas, sendo a primeira de natureza contratual e a segunda de natureza tributária, submetendo-se estas a todos os princípios e limitações constitucionais tributários. Sendo de natureza tributária, as taxas se classificam como receitas derivadas, uma vez que se constitui no resultado da imposição do poder de império do Estado sobre os sujeitos passivos. Os preços públicos, por sua vez, constituem-se como receita originária.
Assim, resta como correta a alternativa “c”, gabarito da questão.
08. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013) Assinale a alternativa correta acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
(A) A isenção do imposto, salvo determinação em contrário da legislação, implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, não se verificando, porém, referida compensação em caso de não incidência.
(B) O imposto incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
(C) Compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
(D) Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, será adotada a alíquota interna quando o destinatário for contribuinte do imposto.
(E) O imposto não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, quando não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior.
Alternativa a) Incorreta. De acordo com o artigo 155, §2º, II, a, da CF/88, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
Alternativa b) Correta. Essa previsão consta expressamente no artigo 155, §2º, IX, b, da CF/88, que nos diz que o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Alternativa c) Incorreta. De acordo com o artigo 155, §2º, XI, da CF/88, a base de cálculo do ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
Alternativa d) Incorreta. De acordo com o artigo 155, §2º, VII, da CF/88, temos o seguinte:
Art. 155. (…)
§2º. (…)
VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
Alternativa e) Incorreta. De acordo com o artigo 155, §2º, IX, da CF/88, o ICMS incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
09. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013) Assinale a alternativa que está em consonância com o Sistema Tributário Nacional.
(A) As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
(B) O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
(C) O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
(D) Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuições, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
(E) Pertencem aos Municípios vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Alternativa a) Incorreta. Essa proibição consta no artigo 149, §2º, I, da CF/88, as CIDE não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Alternativa b) Incorreta. A redação da assertiva é incorreta em razão do que consta no artigo 155, §6º, II, da CF/88, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Alternativa c) Correta. O ITCMD, tributo de competência estadual, está regulado no artigo 155, §1º, da CF/88. De acordo com o inciso II desse normativo, o ITCMD, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Alternativa d) Incorreta. A COSIP, criada pela emenda constitucional nº 39, de 2002, com a inclusão do artigo 149-A na CF/88, é de competência apenas do Distrito Federal e dos Municípios, não tendo os estados competência para a instituição do tributo.
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Alternativa e) Incorreta. Esse percentual é de 25%, e não 20%, conforme nos diz o artigo 157, IV, da CF/88, que nos diz que pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
10. (VUNESP/SEFAZ-SP/APOFP/2013) Determina a Constituição Federal a vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços entre os titulares do poder de tributar, extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas condições que estabelece.
Juridicamente, referida vedação corresponde ao instituto tributário da
(A) imunidade.
(B) remissão.
(C) isenção.
(D) compensação.
(E) anistia.
Questão simples, que tratou da extensão da imunidade tributária recíproca às autarquias e fundações públicas, prevista no artigo 150, §2º, da CF/88. Sua redação é a seguinte:
Art. 150. (…)
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (…)
§ 2º – A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Assim, resta como correta a alternativa “a”, gabarito da questão.
Por hoje é só, pessoal! Caso tenham verificado algum erro ou ponto divergente, peço que me escrevam o mais rápido possível que tentarei ajudar com as dúvidas, ok?
Grande abraço! E boa sorte!