Olá, pessoal! Tudo bem?
Identifiquei uma única possibilidade de recurso na prova de Direito Constitucional do TCE-PE – Analista de Gestão (Administração).
É na questão abaixo:
84 (TCE/PE – 2017) A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas.
Segundo o CESPE, o gabarito foi CERTO.
No entanto, a redação do enunciado da questão prejudicou o julgamento objetivo do item, na medida em que incorreu em algumas imprecisões:
1) A criação de municípios não é feita pelo Governador do Estado. Ao contrário, a criação de município materializa-se efetivamente por lei ordinária estadual, editada pela Assembleia Legislativa. É, assim, a Assembleia Legislativa que cria novo Município.
Pode-se chegar a essa conclusão até mesmo a partir do exame da Constituição de Pernambuco:
Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
(…)
VI – a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, ou alteração de seus limites, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependendo do resultado da consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito;
2) A questão deixou de mencionar um requisito essencial para a criação de Município, que é a realização de estudos de viabilidade municipal. Ainda que se pudesse afirmar que o enunciado não traz uma lista exaustiva de requisitos, a omissão prejudicou o julgamento objetivo do item.
Pelas razões apresentadas, requer-se à douta banca examinadora a anulação dessa questão.
…
Abraços,
Ricardo Vale
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Agradecemos sua atenção, prof. Ricardo!!! Deus abençoe!!!!