Olá, pessoal, tudo bem?
Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.
Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.
33 – Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país.
Gabarito Preliminar: Certa
No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.
A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.
Há, entretanto, uma exceção.
É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:
a) ambos os pais serem estrangeiros e;
b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;
Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições (“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).
Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.
Assim, ficou prejudicado o julgamento objetivo do item. É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.
Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.
Em razão do exposto, solicita-se a anulação da questão.
…
Abraços,
Ricardo
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estou indignado, o cespe pisou nos tomates!
Professor,
Acredito que há uma questão de Direito Administrativo que cabe recurso!
A seguinte, do caderno CUBO: 31 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência.
A Cespe afirmou que está Certa...
Entretanto, pela correção do Estratégia, o gabarito estaria Errado, pois se trata do princípio da Publicidade...
Gostaria que os professores nos ajudassem a elaborar recurso para tal questão.
Grato
Essa não cabe recurso pois esta correta. Percebam que de fato é adotado o critério do ius solis, porém a CF/88 exclui os filhos de estrangeiros que estejam a serviço do seus país, para tanto exige-se que atendam a dois requisitos: 1- ambos os país estrangeiros; 2- ao menos um dos pais deve estar no território brasileiro a serviço do seu país de origem. E ainda tem uma ressalva que se estes pais estrangeiros estiverem no Brasil a serviço de um terceiro país e tiverem um filho em território brasileiro então esse filho será brasileiro nato pois seus pais estão a serviço de um terceiro pais que não é o deles de origem. .
Diante dessa premissa o gabarito esta de fato Correto.
Professor, acabei ficando com uma dúvida ao ler seu comentário.
Resumidamente:
Filho de mãe Brasileira e pai estrangeiro a serviço do país (diplomata Russo), será considerado brasileiro nato?
Notei que essa pergunta mistura tanto a alínea "a" quanto a alínea "b" do art 12, CF.
Agradeço pela ajuda
professor acredito que não cabe recurso, pois a questão é clara, Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país. Ou seja para essa situação será sempre brasileiro nato. Se na mesma questão tivesse mencionado outra opção, aí sim se analisaria para ver se esta certa ou errada.
professor Ricardo, por favor, reforce nosso pedido aos demais professores para que proponham modelos de recursos também, principalmente em Direito Administrativo. Vocês não podem nos abandonar nessa reta final! A guerra ainda não acabou!
Professor e a questão 30 que diz: "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência." Não seria o princípio da publicidade???
O pior caso do gabarito do CESPE foi a questão de Direito Administrativo, sobre o principio da Eficiência. Deram como C!!!
Eu havia marcado Certa, de acordo com a CESPE e pelo meu entendimento da questão. Foi meu primeiro concurso público, nem sei como funciona para recursar...alguém pode me explicar? Questões recursadas são anuladas? Ou corre-se o risco deles alterarem o gabarito?
Além disso, tem uma absurda de Administrativo que eles colocaram como CERTA. Aquela do princípio da eficiência...que deveria ser publicidade. Na prova CUBO é a questão 31. Cabe recurso também. E em Previdenciário a questão 79 (CUBO), 78 (BETA), do GILRAT, que deveria ser "adicional GILRAT". Concordam?