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Recurso Direito Constitucional – Técnico INSS

Olá, pessoal, tudo bem?

Conforme tinha comentado, a questão nº 33 da prova de Técnico INSS, é passível de polêmica.

Por isso, apresento abaixo os argumentos para um recurso pedindo sua anulação.

33 – Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país.

Gabarito Preliminar: Certa

No enunciado, está escrito que “basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”.

A questão deixa claro que a regra geral de atribuição de nacionalidade no Brasil é o critério do local de nascimento (“jus soli”). Como regra, aquele que nasce no Brasil, é brasileiro nato.

Há, entretanto, uma exceção.

É possível que uma pessoa nasça em território brasileiro, mas não seja brasileiro nato, desde que cumpridas duas condições simultaneamente:

a) ambos os pais serem estrangeiros e;

b) algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país;

Ao mencionar a exceção, o enunciado da questão só deixa claro o cumprimento de uma dessas condições (“algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país”).

Não fica claro, no enunciado, o cumprimento da outra condição para que se exclua a aplicação do critério do local de nascimento (“ambos os pais serem estrangeiros”). Ao contrário, o enunciado usa a expressão “independentemente da nacionalidade dos seus pais”.

Assim, ficou prejudicado o julgamento objetivo do item. É possível pensar, por exemplo, na seguinte situação.

Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e casa-se com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.

Em razão do exposto, solicita-se a anulação da questão.

Abraços,

Ricardo

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Veja os comentários
  • Pessoal, os professores estão argumentando mas quem deve elaborar o recurso é o candidato. No site da Cespe fala que irão descartar textos idênticos.
    Jaqueline em 20/05/16 às 10:10
  • bom dia professor Ricardo Vale e caros concursandos, a prova INSS cabe recurso direito administrativo, direito constitucional e direito previdenciário, entretanto seria bom que os professores elaborassem os recursos para enviar a banca, pois precisa ser um recurso bem feito. Alguém já enviou os recursos das disciplinas acima? aguardo
    Ennio em 20/05/16 às 06:30
  • Laércio , se é um direito então existe a possibilidade, se existe a possibilidade a questão esta ERRADA, pois na redação dela fica muito aberta diferente do texto da constituição que diz expressamente ambos pais estrangeiros e não abre possibilidade de argumentos.
    max em 19/05/16 às 09:12
  • Professor Ricardo e Dir. Prev. ??? Tem 4 questões que preciso fundamentar! Os professores não vão se manifestar? Att, Alane
    Alane em 18/05/16 às 13:08
  • Marquei Certa nesta questão!
    Alane em 18/05/16 às 13:06
  • Ela está ERRADA, porque está em vigor a Lei 818 de 1949, que traz o caso de pai estrangeiro e mãe brasileira. Vergonhoso.
    Gabriel Caroccia em 18/05/16 às 12:54
  • Perfeito Professor! O enunciado generalizou e se perdeu. Quem for entrar com recurso, pode mencionar o livro "Direito Constitucional Descomplicado" de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, que aborda a justificava mencionada. Mas acho que vale a pena tentar alterar para Errado.
    Mauricio em 18/05/16 às 12:13
  • A questão não pode estar CERTA! Caso nasça uma criança em solo brasileiro e volte com seus pais para o seu país de origem e lá seja registrada, não tem como manter dupla nacionalidade. Jus Soli me parece mais um direito doque uma obrigação e sendo um direito pode ser exercido ou não.
    Laercio Lemos em 18/05/16 às 11:33
  • link de recursos https://www.security.cespe.unb.br/INSS_2015/Recursos/Objetiva/Recurso/
    max em 18/05/16 às 10:39
  • A questão do princípio da eficiência eu também errei, mas acredito que eles não vão trocar o gabarito ou anular. Resolvendo questões CESPE, percebe-se que existem questões sobre princípios que podem ser tanto um, quanto outro princípio. Esta é uma delas. Agora em relação à questão do "adicional Gilrat", provavelmente será alterado para ERRADO. Caso não seja alterado, essa será mais uma daquelas famosas "CESPICES" =/
    Michell em 18/05/16 às 10:28
  • A Questão sobre a eficiência é absurdo o gabarito da cespe.
    Andressa em 18/05/16 às 09:40
  • Cabe também por dizer que independe da nacionalidade, no caso de casal em que, um ou ambos tem dupla nacionalidade, pois são filhos de brasileiros no exterior, sendo uma delas brasileira e a outra de mesmo país, vieram ambos a serviço de seu país, tendo eles um filho em território nacional apesar de apenas um ou ambos serem estrangeiros, também são brasileiros natos. condição possível para a questão e não prevista na constituição como exceção.
    max em 18/05/16 às 09:37
  • Caro professor Ricardo, conquanto com a devida vênia, arrisco discordar do vosso entendimento a respeito desta questão que, com louvores, cingiu conhecimentos mais de raciocínio lógico-matemático que de direito constitucional. Ela é apenas uma reformulação da alínea a do inciso I do art. 12 da CF: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Se cairmos em interpretações e inferências erraríamos a questão, mas a simples comparação dos textos possibilitaria o acerto.
    Fernando Cardoso em 18/05/16 às 09:28
  • Jaqueline, eu concordo com seu comentário!!
    Amanda Roque Carvalho em 18/05/16 às 09:25
  • Não podemos pensar assim no CESPE professor, eu errei uma questão fácil sobre o Estudante como Segurado Facultativo...sei lá porque pensei que o menor de 16 anos não poderia ser filiado facultativo e coloquei errada a questão...mas está explícito que o estudante pode ser filiado facultativo, mas se ele tiver 15 anos não pode...não se pode pensar nessas hipóteses... De qualquer forma agradeço imensamente a todos vocês do Estratégia, bom demais estudar com vocês e estou aguardando o resultado.
    César Henrique Garcia em 18/05/16 às 09:15
  • Para professor!!! Eu marquei certa!!!!! Kkkkkk
    Marina em 18/05/16 às 08:55
  • Eu marquei certa!! Vamos aguardar! Abraço!!
    Mariana em 18/05/16 às 08:37
  • Tomara que não mudem essa questão pois eu acertei. Tiveram outras 3 que eu respondi de acordo com os professores, mas essa banca incompetente considerou o contrário. Os professores poderiam ajudar a montar os recursos.
    Felipe Tardivo em 18/05/16 às 08:35
  • Além disso, tem uma absurda de Administrativo que eles colocaram como CERTA. Aquela do princípio da eficiência...que deveria ser publicidade. Na prova CUBO é a questão 31. Cabe recurso também. E em Previdenciário a questão 79 (CUBO), 78 (BETA), do GILRAT, que deveria ser "adicional GILRAT". Concordam?
    Jaqueline em 18/05/16 às 08:33
  • Eu havia marcado Certa, de acordo com a CESPE e pelo meu entendimento da questão. Foi meu primeiro concurso público, nem sei como funciona para recursar...alguém pode me explicar? Questões recursadas são anuladas? Ou corre-se o risco deles alterarem o gabarito?
    Jaqueline em 18/05/16 às 08:30
  • O pior caso do gabarito do CESPE foi a questão de Direito Administrativo, sobre o principio da Eficiência. Deram como C!!!
    Luiz Thiago Paz dos Santos em 18/05/16 às 08:27
  • Professor e a questão 30 que diz: "A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência." Não seria o princípio da publicidade???
    Tatiane em 18/05/16 às 08:17
  • professor Ricardo, por favor, reforce nosso pedido aos demais professores para que proponham modelos de recursos também, principalmente em Direito Administrativo. Vocês não podem nos abandonar nessa reta final! A guerra ainda não acabou!
    Dayane Reis em 18/05/16 às 08:07
  • professor acredito que não cabe recurso, pois a questão é clara, Basta que a pessoa nasça no território brasileiro para que seja considerada brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos seus pais, a não ser que algum deles, ou ambos, estejam no Brasil a serviço de seu país. Ou seja para essa situação será sempre brasileiro nato. Se na mesma questão tivesse mencionado outra opção, aí sim se analisaria para ver se esta certa ou errada.
    Gilson Júnior em 18/05/16 às 08:06
  • Professor, acabei ficando com uma dúvida ao ler seu comentário. Resumidamente: Filho de mãe Brasileira e pai estrangeiro a serviço do país (diplomata Russo), será considerado brasileiro nato? Notei que essa pergunta mistura tanto a alínea "a" quanto a alínea "b" do art 12, CF. Agradeço pela ajuda
    futuro_AFRFB em 18/05/16 às 07:53
  • Essa não cabe recurso pois esta correta. Percebam que de fato é adotado o critério do ius solis, porém a CF/88 exclui os filhos de estrangeiros que estejam a serviço do seus país, para tanto exige-se que atendam a dois requisitos: 1- ambos os país estrangeiros; 2- ao menos um dos pais deve estar no território brasileiro a serviço do seu país de origem. E ainda tem uma ressalva que se estes pais estrangeiros estiverem no Brasil a serviço de um terceiro país e tiverem um filho em território brasileiro então esse filho será brasileiro nato pois seus pais estão a serviço de um terceiro pais que não é o deles de origem. . Diante dessa premissa o gabarito esta de fato Correto.
    Luciana R Braga em 18/05/16 às 06:47
  • Professor, Acredito que há uma questão de Direito Administrativo que cabe recurso! A seguinte, do caderno CUBO: 31 - A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. A Cespe afirmou que está Certa... Entretanto, pela correção do Estratégia, o gabarito estaria Errado, pois se trata do princípio da Publicidade... Gostaria que os professores nos ajudassem a elaborar recurso para tal questão. Grato
    Thiago Leite em 18/05/16 às 05:40
  • estou indignado, o cespe pisou nos tomates!
    israel em 18/05/16 às 05:20