Recurso Direito Administrativo – Agente da PF
Vislumbro um item de Direito Administrativo para entrarmos com recurso.
Questão 107: Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.
Gabarito Preliminar: CERTO.
Recurso: ANULAÇÃO.
Há dois motivos para a anulação.
O primeiro é o de o tópico “serviços públicos” não consta do edital.
Poder-se-ia cogitar de a matéria, em verdade, referir-se ao tópico “Licitações – Lei 8.666, de 1993”, no entanto a referida lei não faz alusão à modalidade utilizada para as concessões de serviços públicos. Tampouco a Constituição Federal dispõe sobre o assunto.
A modalidade concorrência está prevista na Lei 8.987, de 1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos).
O segundo motivo é para reforçar a necessidade de anulação, caso a banca compreenda, por alguma interpretação extensiva, alocar “serviços públicos” em alguma parte do Edital do concurso.
De fato, nos termos da Lei 8.987, de 1995, a Lei de Concessões, a modalidade sempre aplicada para as concessões de serviços públicos é a concorrência. Porém, fácil perceber que a banca não fez registro expresso do referido diploma.
É induvidoso que o uso do termo “sempre”, no enunciado, não deixa margem para a adoção de qualquer outra modalidade.
Acontece que, nos termos do inc. I do art. 27 da Lei 9.074, de 1995, Lei sobre Concessões e Permissões de Serviços Públicos, admite, nos casos de serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, exceto serviços públicos de telecomunicações, a modalidade de licitação leilão.
E, mais recentemente, como é de conhecimento do ilustre examinador, os serviços públicos dos aeroportos foram objeto de concessão. E a modalidade adotada foi o leilão.
Assim, seja pela não previsão no edital, seja pela possibilidade de adoção de outra modalidade, requer-se a anulação da questão.
Abraços!