Recursos DEPEN: Execução Penal e Departamento Penitenciário Nacional
Olá, pessoal, tudo bem? Professor Antonio Pequeno por aqui!
Saiu ontem (29/06) o gabarito preliminar do Cebraspe para a prova do DEPEN, cargo Agente Federal de Execução Penal. Entre as questões das disciplinas de Execução Penal e Departamento Penitenciário Nacional, vislumbramos possibilidade de recursos para duas (2).
Deixo abaixo esses recursos. Espero que seja útil para vocês!
A questão 91 trouxe o seguinte enunciado:
A execução penal tem caráter de processo judicial contraditório.
Ocorre que a Banca trouxe a resposta como correta, entretanto a doutrina diverge do assunto consoante abaixo:
Para alguns, “a execução criminal tem incontestável caráter de processo judicial contraditório” (TACrimSP, HC nº 307.582/5, 2ª Câm., rel. juiz José Urban, j. em 10.07.97, v.u.). É de natureza jurisdicional (JUTACrimSP 94/99).
Ada Pellegrini Grinover ensina que: “Na verdade, não se nega que a execução penal é atividade complexa, que se desenvolve, entrosadamente, nos planos jurisdicional e administrativo. Nem se desconhece que dessa atividade participam dois Poderes estaduais: o Judiciário e o Executivo, por intermédio, respectivamente, dos órgãos jurisdicionais e dos estabelecimentos penais”.[i]
Segundo Paulo Lúcio Nogueira, “a execução penal é de natureza mista, complexa e eclética, no sentido de que certas normas da execução pertencem ao direito processual, como a solução de incidentes, enquanto outras que regulam a execução propriamente dita pertencem ao direito administrativo”.[ii]
Pelo exposto, vez que existe divergência doutrinária, requer a anulação da questão de nº 91.
A questão 109 trouxe o seguinte enunciado:
Ainda com relação a temas concernentes ao DEPEN, julgue os itens a seguir.
Para ser transferido para estabelecimento penal federal, um preso deve apresentar algumas características, entre as quais, estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Ocorre que a Banca trouxe a resposta como errada, entretanto o enunciado não especificou com base no decreto 6877/2009 ou na Lei de Execução Penal, vez que isso gera confusão na interpretação do candidato.
A lei de Execução Penal, com o advento do pacote anticrime, trouxe mais uma possibilidade do preso ser transferido para o Estabelecimento Penal federa, conforme o art.52, §3º, da LEP, com os seguintes requisitos:
Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Fica evidente se o enunciado viesse com base na Lei mencionada, seria necessário o preenchimento de requisitos e dentre os quais, a inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Pelo exposto, requer a anulação da questão de nº 109.
Boa sorte a todos!